Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos e fato e direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Requerente conviveu em união estável com a Requerida, sendo que deste relacionamento amoroso o casal teve um filho em comum, Informação Omitida, atualmente com 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Cabe destacar, que na data de 02/11/2016, o Requerente se deslocou até a casa da Requerida, para buscar o filho para passar o feriado, levar fraldas e leite para a criança, ocorre que o Requerente ao chegar na casa da Requerida, se deparou com o filho sujo de barro, molhado e chorando. Sendo assim, o Requerente como pai chamou a atenção e pediu esclarecimentos da Requerida da situação em que se encontrava o filho do casal. Ocorre Excelência, que nesta ocasião devido o pedido de esclarecimentos do Requerente para com a Requerida sobre a situação que se encontrava o filho, o pai e o irmão da Requerida se interpuseram no fato, onde começaram a realizar ameaças com “facão” e palavras de que se o Requerente retornasse na casa de novo iria levar uma surra, além de ameaças de que o Requerente não sabia com quem estava se metendo e que iria levar a pior no final, conforme Boletim de Ocorrência nº 19100/2016 em anexo.
O filho agarrou-se ao pai e não quis solta-lo, diante da situação e temendo pela vida do filho, o Requerente o levou consigo e este já foi ameaçado pela Requerida.
Ressalta-se, que a situação acima narrada não foi a primeira vivenciada pelo Requerente, haja vista que o mesmo já havia realizado outros três (03) boletins de ocorrência policial em desfavor da Requerida, os quais foram registrados sob os nº 14670/2016, 15182/2016 e 15367/2016 em anexo, de forma clara e evidente demonstram que a Requerida possui distúrbios emocionais, assim como descontrole emocional para cuidar do filho do casal.
Senão vejamos, que na data de 11/08/2016 (B.O. nº 14670/2016) a Requerida de maneira transtornada e assustadora briga, grita com a criança, sendo que mister relatar que nesta ocasião a Requerida também começou a quebrar tudo dentro de casa, tais como, eletrodomésticos, televisão, além de agredir o Requerente com arranhões, chutes e tentar acertar o Requerente com uma faca, que por sorte atingiu apenas o banco do carro do Requerente.
Portanto Excelência, esses e muitos outros fatos motivos, como relatados nos Boletins de Ocorrência Policial, a Requerida possuiu um enorme descontrole e distúrbio emocional, maneira pela qual não possui mínimas condições de cuidar do filho menor.
Diante de tais fatos, o Requerente procurou o Conselho Tutelar de Informação Omitida, para buscar orientação e relatar os acontecimentos que se referem a filho menor, ocasião em que lhe foi orientado pela Conselheira Informação Omitida a ajuizar a presente ação para regularização da guarda do filho menor, conforme documento em anexo.
Desta forma, tendo em vista o melhor interesse e o bem-estar do menor, faz-se necessária a presente ação de guarda para que o Requerente continue a proporcionar-lhe todo o cuidado e apoio afetivo de que necessita.
II - DA GUARDA
Conforme dispõe o art. 1.634, inciso II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educa-lo e cria-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
No pleito em tela, resta provado ter o Requerente condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar do menor.
Vale ressaltar, que o menor tem uma ótima convivência com o Requerente, com lações de afetividade intensos entre pai e filho.
Desta forma, evoca-se ao presente caso, os preceitos do artigo 227, caput, da Carta Maior:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Conforme estabelecido de forma expressa no texto constitucional, o adolescente deve ver garantidos de forma prioritária, todos os direitos fundamentais inerentes à sua condição de ser humano, e imprescindíveis para que se desenvolva de forma digna.
Haja vista, ainda, que o Requerente pretende cuidar de todos os interesses necessários ao bom desenvolvimento da criança, sendo o responsável pela assistência material, moral e educacional da criança.
O interesse do Requerente em ter a guarda do filho, tem como único e exclusivo escopo resguardar a segurança física, emocional e moral do filho menor.
Ressalvando que o Requerente possui plenas condições de resguardar os direitos do filho menor, como à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária do menor, assim como colocá-lo a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão.
Algumas características a serem ponderadas são as condições emocionais e psicológicas de cada um dos pais para cuidar do filho e zelar pelos seus interesses.
Assim, o Requerente merece ser amparado com a medida judicial ora almejada, maiormente quando o art. 1.583, do CC, estipula que:
Art. 1.583 – a guarda será unilateral ou compartilhada
2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação
3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
É evidente que o Requerente, pai da criança, está em melhores condições de proporcionar, o afeto e convívio com o grupo familiar, pois, quando está com o pai, o menor visita constantemente os avós e demais familiares; a saúde e segurança, porquanto o Requerente esmera-se ao máximo para que seu filho esteja sempre saudável, protegido e bem cuidado;
Destarte, a regularização da guarda deve ser fixada em favor do Requerente, por estar mais apto a proporcionar afeto, saúde, segurança e educação à criança.
Assim, o …