Direito de Família

[Modelo] de Ação de Regulamentação de Guarda | Pedido de Tutela e Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor solicita guarda do filho, alegando que a mãe não possui condições emocionais e já registrou ocorrências de maus tratos. Requer alimentos e regulamentação de visitas, com pedido de tutela antecipada para garantir o bem-estar da criança.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora propor a presente

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos e fato e direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

O Requerente conviveu em união estável com a Requerida, sendo que deste relacionamento amoroso o casal teve um filho em comum, Informação Omitida, atualmente com 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo. 

 

Cabe destacar, que na data de 02/11/2016, o Requerente se deslocou até a casa da Requerida, para buscar o filho para passar o feriado, levar fraldas e leite para a criança, ocorre que o Requerente ao chegar na casa da Requerida, se deparou com o filho sujo de barro, molhado e chorando. Sendo assim, o Requerente como pai chamou a atenção e pediu esclarecimentos da Requerida da situação em que se encontrava o filho do casal. Ocorre Excelência, que nesta ocasião devido o pedido de esclarecimentos do Requerente para com a Requerida sobre a situação que se encontrava o filho, o pai e o irmão da Requerida se interpuseram no fato, onde começaram a realizar ameaças com “facão” e palavras de que se o Requerente retornasse na casa de novo iria levar uma surra, além de ameaças de que o Requerente não sabia com quem estava se metendo e que iria levar a pior no final, conforme Boletim de Ocorrência nº 19100/2016 em anexo.

 

O filho agarrou-se ao pai e não quis solta-lo, diante da situação e temendo pela vida do filho, o Requerente o levou consigo e este já foi ameaçado pela Requerida.

 

Ressalta-se, que a situação acima narrada não foi a primeira vivenciada pelo Requerente, haja vista que o mesmo já havia realizado outros três (03) boletins de ocorrência policial em desfavor da Requerida, os quais foram registrados sob os nº 14670/2016, 15182/2016 e 15367/2016 em anexo, de forma clara e evidente demonstram que a Requerida possui distúrbios emocionais, assim como descontrole emocional para cuidar do filho do casal.

 

Senão vejamos, que na data de 11/08/2016 (B.O. nº 14670/2016) a Requerida de maneira transtornada e assustadora briga, grita com a criança, sendo que mister relatar que nesta ocasião a Requerida também começou a quebrar tudo dentro de casa, tais como, eletrodomésticos, televisão, além de agredir o Requerente com arranhões, chutes e tentar acertar o Requerente com uma faca, que por sorte atingiu apenas o banco do carro do Requerente. 

 

Portanto Excelência, esses e muitos outros fatos motivos, como relatados nos Boletins de Ocorrência Policial, a Requerida possuiu um enorme descontrole e distúrbio emocional, maneira pela qual não possui mínimas condições de cuidar do filho menor.

 

Diante de tais fatos, o Requerente procurou o Conselho Tutelar de Informação Omitida, para buscar orientação e relatar os acontecimentos que se referem a filho menor, ocasião em que lhe foi orientado pela Conselheira Informação Omitida a ajuizar a presente ação para regularização da guarda do filho menor, conforme documento em anexo.

 

Desta forma, tendo em vista o melhor interesse e o bem-estar do menor, faz-se necessária a presente ação de guarda para que o Requerente continue a proporcionar-lhe todo o cuidado e apoio afetivo de que necessita.

II - DA GUARDA

Conforme dispõe o art. 1.634, inciso II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educa-lo e cria-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.

 

No pleito em tela, resta provado ter o Requerente condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar do menor.

 

Vale ressaltar, que o menor tem uma ótima convivência com o Requerente, com lações de afetividade intensos entre pai e filho.

 

Desta forma, evoca-se ao presente caso, os preceitos do artigo 227, caput, da Carta Maior: 

                                               

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Conforme estabelecido de forma expressa no texto constitucional, o adolescente deve ver garantidos de forma prioritária, todos os direitos fundamentais inerentes à sua condição de ser humano, e imprescindíveis para que se desenvolva de forma digna.

 

Haja vista, ainda, que o Requerente pretende cuidar de todos os interesses necessários ao bom desenvolvimento da criança, sendo o responsável pela assistência material, moral e educacional da criança.

 

O interesse do Requerente em ter a guarda do filho, tem como único e exclusivo escopo resguardar a segurança física, emocional e moral do filho menor.

 

Ressalvando que o Requerente possui plenas condições de resguardar os direitos do filho menor, como à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária do menor, assim como colocá-lo a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão.

 

Algumas características a serem ponderadas são as condições emocionais e psicológicas de cada um dos pais para cuidar do filho e zelar pelos seus interesses.

 

Assim, o Requerente merece ser amparado com a medida judicial ora almejada, maiormente quando o art. 1.583, do CC, estipula que:

 

Art. 1.583 – a guarda será unilateral ou compartilhada

2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação

3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

 

É evidente que o Requerente, pai da criança, está em melhores condições de proporcionar, o afeto e convívio com o grupo familiar, pois, quando está com o pai, o menor visita constantemente os avós e demais familiares; a saúde e segurança, porquanto o Requerente esmera-se ao máximo para que seu filho esteja sempre saudável, protegido e bem cuidado;

 

Destarte, a regularização da guarda deve ser fixada em favor do Requerente, por estar mais apto a proporcionar afeto, saúde, segurança e educação à criança.

 

Assim, o …

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