Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu bastante procurador a que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Inserir Endereço, em razão dos fatos a seguir arrolados.
Esta peça vem desprovida da informação a cerca do CNPJ da reclamada pois não foi possível encontrar o referido número, foi tentado junto ao site da Fazenda Publica mas nenhum número correspondia à referida empresa, bem como não existe a informação nas redes sociais da mesma.
PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente é importante mencionar que o autor se encontrar desempregado desde do fim do vínculo empregatício que será discutido posteriormente nessa peça, e por esta razão encontrar-se em situação hipossuficiência conforme dispõe o art.790, § 4 da CLT.
O obreiro não recebeu a integralidade dos valores a que tem direito em termos de verbas rescisórias e a época do labor não recebia se quer o correspondente a um salário mínimo, por essa razão não era possível sequer que o mesmo conseguisse juntar qualquer quantia como forma de economia para a época de desemprego.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e pela lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.
I – SÍNTESE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
No início do mês de abril do presente ano, o autor foi chamado para trabalhar para a reclamada na função de auxiliar de limpeza, recebendo cerca de meio salário mínimo (R$ 499,00 [quatrocentos e noventa e nove reais]) acrescido de passagens.
Inicialmente trabalhava das 6h às 12h, passando logo em seguida a trabalhar das 6h às 9h retornando as 17h até as 21h, e por fim das 9h às 12h retornando as 17h até às 21h, horários estabelecidos pela empresa conforme se extrai da áudios em anexo.
Na primeira semana de Junho a demandada dispensou o obreiro, pagando a quantia de R$ 623,00 (seiscentos e vinte três reais) a título rescisório, entretanto, a referida quantia não corresponde ao valor por direito a que faz jus o obreiro.
Outrossim, é que mesmo estando presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT quais sejam a habitualidade ou não eventualidade, subordinação, dependência e contraprestação mediante salário na referida relação empregatícia sob análise, o que será detalhado mais a frente, em nenhum momento houve a assinatura da carteira de trabalho do obreiro.
Dessa forma existe a ocorrência de vínculo de emprego nos termos do artigo 2º e 3º da CLT entre as partes, assim o Reclamante deverá ter seu vínculo de emprego reconhecido com a anotação de seu contrato em sua CTPS.
Sendo assim, requer seja reconhecido do período de trabalhado na Reclamada sem o registro em CTPS, qual seja, de 01.04.2019 à 01.06.2019, com a devida anotação na CTPS e o pagamento das diferenças em todos os direitos trabalhistas suprimidos, tais como FGTS e multa de 40%, salário proporcional, aviso prévio, férias com 1/3 constitucional, 13º, horas extras e contribuições previdenciárias.
Por fim, é importante informar que o autor não recebeu em nenhum momento EPI´S mesmo estando em estado constante com materiais de limpeza que podem ocasionar problemas de saúde se manuseados sem a relativa proteção, sabendo-se que é obrigatório que a empresa forneça os mesmos.
Em decorrência de tal fato o obreiro passou a apresentar problemas de saúde conforme documentos médicos em anexo, tendo inclusive apresentado atestado perante a referida empresa.
Dessa forma, deverá além das demais consequências pelo não fornecimento de EPI´S ser compelida a reclamada a indenizar o obreiro pelos danos à saúde sofridos.
II - DO DIREITO
a. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
Estabelece o art. 3º da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Na presente lide, conforme áudios colacionados em anexo e demais provas a serem apresentadas, o autor recebia uma quantia onerosa para exercer seu labor mesmo que essa estive sendo paga a menor.
De mesmo modo não se tratava de trabalho de natureza eventual vide o fato que existia a cobrança de horários de entrada e saída, o serviço era feito diariamente até pela natureza do empreendimento ( tratar-se de uma academia na qual pessoas realizam atividades físicas e consequentemente produzem fluidos corporais, manejam equipamentos que ocasionam desarrumação e sujeira, além do uso rotativo dos banheiros do local que necessitam ser limpos por um questão de cuidado com a saúde de seus frequentadores), o que conforme é demonstrado eram as funções do autor e as quais não seriam possíveis de serem realizadas de forma não habitual.
Por seguinte, fica demonstrado de mesmo modo que existia uma subordinação entre o autor e pessoa cuja hierarquia era superior no empreendimento, no caso a Sra. Natalia ( a responsável pela academia no áudios em anexo), ou seja, o obreiro solicitava coisas perante a mesma, prestava esclarecimentos, era cobrado em termos de horário, e recebia ordens.
Por fim, o trabalho era realizado de forma pessoal, ou seja, não havia delegação a terceiros das atividades desempenhadas pelo autor, o serviço era prestado por esse e na forma que era solicitado pelos seus superiores.
Pelas razões trazidas se requer desde já o reconhecimento do vínculo e posterior assinatura da CTPS.