Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu Advogado – instrumento de mandato anexo (doc. 01) – propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Associação de Educação e Assistência Social Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, sediada na Inserir Endereço, na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de Direito a seguir articulados:
1. Preliminarmente
1.1. Da Justiça Gratuita
Esclarece o Reclamante que não tem condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, requer a concessão os benefício da Justiça Gratuita, nos termos das Leis nº 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.510/86 – doc. 02.
1.2. Da Comissão de Conciliação Prévia
Importante esclarecer que a ausência de apreciação desta ação perante a Comissão de Conciliação Prévia do Sindicato da categoria do Reclamante, não impede a propositura desta Ação diretamente perante a Justiça Especializada, pois, em nenhum momento, a lei menciona penalização ao empregado que assim proceder.
O direito de Ação encontra-se garantido constitucionalmente pelo artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assim como nos termos do artigo 114, dá competência exclusiva da Justiça do Trabalho.
Neste sentido, o E. Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, editou a Súmula n.º 02 que, textualmente, estabelece: “O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.”
Assim, o Reclamante requer digne-se Vossa Excelência em receber, instruir e julgar a presente Reclamação Trabalhista, articuladamente aduzida.
2. Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi admitido em 09/02/2009 e dispensado em 10/11/2009 – doc. 04.
Exercia, por último, a função de administrador de rede e percebia o valor mensal de R$ 1.255,92 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Embora tenha sido registrado formalmente em CTPS, nunca o Reclamante recebeu nenhum recibo de pagamento.
Sua atividade era desempenhada nos prédios Central, João XXIIII e Sagrada Família, administrando a rede de computadores, inclusive para possibilitar a geração de boletos e pagamento de mensalidades.
3. Da Jornada de Trabalho
Deveria cumprir o reclamante a jornada diária das 08:00 às 18:00 horas, com uma hora para intervalo para descanso e refeição.
Ocorre que, todos os dias o Reclamante estendia sua jornada, em média, até as 21:00 horas, para conseguir manter em funcionamento a rede de computadores nos prédios em que atuava.
4. Dos Salários Não Pagos
O Reclamante não recebeu corretamente os salários dos meses de abril a outubro de 2009, devendo a Reclamada ser obrigada ao seu pagamento integral.
5. Do FGTS
A Reclamada nunca efetuou o depósito do FGTS nos meses em …