Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pede reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias por demissão sem justa causa, alegando não registro em carteira. Requer também gratuidade da justiça, registro na CTPS, 13º salário, férias, FGTS e indenização por não recebimento de seguro-desemprego.

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Sobre este documento

Petição

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, em face de:

Razão Social, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.

I - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requer pelo benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, afirmando, sob as penas da Lei, ESTADO DE POBREZA no sentido legal, e não possuir meios de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da família, indicando para o patrocínio da causa o advogado que a esta subscreve, que declara aceitar o encargo, ressalvando as hipóteses dos artigos 11 e 12 da mencionada Lei.

II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS

1 - DO CONTRATO DE TRABALHO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES

O Reclamante foi admitido aos préstimos da Reclamada, "Sem Registro", em dezembro de 1997 e laborou até o dia 24/03/2010.

 

  O reclamante foi contratado para laborar da 09h00 as 18h00, de segunda a sexta-feira, e recebeu como último salário a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Exerceu sempre a função de moto boy.

2 - DA AUSÊNCIA DO REGISTRO

Não obstante tivesse o Reclamante apresentado regularmente a documentação por ocasião da sua admissão, ainda assim a reclamada não efetuou os registros na sua CTPS, infringindo assim o disposto no artigo 29 e seguintes da C.L.T. c/c Lei 7.855/89, eis que as mesmas sempre se portaram na condição de empregadora, pois que, contrata empregados, dirige as atividades, assalaria, e controla o trabalho dos seus empregados, como o ora reclamante que, exercendo a função de moto boy, e prestou serviços com exclusividade para a contratada pelo que, deverá essa irregularidade ser sanada por ocasião da audiência inaugural, com o reconhecimento da relação de emprego, relativo a todo o período trabalhado sem registro, ou seja: de 01/12/1997 a 24/03/2010, e efetuar os registros na CTPS do Reclamante, eis que presente os requisitos dos artigos 2º e 3º da C.L.T., sob pena de não o fazendo, ser reconhecido por sentença e ao final efetuado pela própria Secretaria da Vara, sem embargo das penalidades cabíveis, quanto ao crime previsto no artigo 203 do Código Penal, devendo ser Oficiado ao D.D. Representante do M.P. para a tomada de providências cabíveis. 

 

  A contratualidade havida entre o Reclamante e a Reclamada, restou incontroversa, houve o pagamento de salários, exclusividade, continuidade, subordinação hierárquica e jurídica, que constitui o vínculo de emprego e denota a relação empregado/empregador, sendo certo que o Reclamante foi admitido e sempre foi seu empregado, cumpria ordens e recebia salários na forma acima denunciada, estava subordinado às ordens, reunindo assim todos os requisitos de admissibilidade do vínculo empregatício, conforme estabelecido nos artigos 2º e 3º da C.L.T.

 

  O Contrato de Trabalho reúne certas características em que devem ser analisadas: é ele "Intuito Personae" em relação ao empregado, ou seja, o empregado deve prestar seus serviços de forma pessoal; é Sinalagmático, ou seja, contém a bilateralidade onde o empregado tem a obrigação de prestar os serviços e o empregador tem o dever de pagar os salários; tem que haver intenção de continuidade, onde no caso em tela está caracterizado pelo próprio tempo da prestação de serviços, e a sua continuidade, conforme passa a demonstrar:

a) DA PESSOALIDADE

Durante todo o pacto laboral, o Reclamante na função de moto boy, era obrigado a cumprir seus serviços pessoalmente para as Reclamadas, e era obrigado a comparecer todos os dias na empresa. 

b) DA CONTINUIDADE

O próprio tempo de prestação de serviços, mais de 12 (doze) anos, se encarrega de demonstrar a continuidade laborativa, não havendo que se falar em autonomia ou eventualidade, e da conta de que ocorreu a continuidade laborativa do Reclamante durante o período informado.

c) DA EXCLUSIVIDADE

Durante o pacto laboral com a Reclamada, o Reclamante prestou serviços de forma exclusiva para ela, e jamais prestou serviços a outros empregadores, estando assim de forma cabal, estabelecida a exclusividade.

 

  Presentes pois, todos os requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego, eis que a Reclamada sempre se portou na condição de Empregadora, e o Reclamante desenvolvia sua atividades no âmbito geral, na condição de empregado.

3 - DOS RECIBOS DE PAGAMENTO

A Reclamada jamais forneceu recibos de pagamento ao Reclamante, vez que os pagamentos sempre foram efetuados por meio de cheques.

4 – DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E VERBAS RESCISÓRIAS

No dia 24/03/2010 o Reclamante foi demitido injustamente e em razão da reclamada não reconhecer a relação de emprego, recusou-se a pagar os direitos rescisórios devidos ao Reclamante, razão pela qual, não lhe restou alternativa senão, de invocar a tutela desta Justiça Especializada para obter o restabelecimento do seu direito, requerendo por ocasião da primeira audiência, que seja efetuado o registro e a baixa na CTPS do Reclamante, com a condenação da Reclamada no pagamento das verbas rescisórias que consistem em Férias + 1/3 vencidas e proporcionais, inclusive com aplicação do disposto no artigo 137 da C.L.T., posto que não concedidas no prazo estabelecido pelo artigo 134 do mesmo Diploma Consolidado, FGTS + 40%, multa prevista no § 8º do artigo 477 da C.L.T., e pela infringência do disposto no § 6º do mesmo dispositivo consolidado, o que se requer o pagamento em primeira audiência, sob pena de aplicação do disposto no artigo 467 da C.L.T., tudo conforme restar apurado em regular liquidação de sentença.

5 - DAS FÉRIAS VENCIDAS – ART. 137 CLT

Tendo em vista que a Reclamada não registrou o Reclamante também nunca concedeu as férias durante todo o período laborado, ou seja, mais de 12 anos, portanto, tem direito a receber seus valores em dobro, acrescido de 1/3, conforme demonstrado abaixo:

 

- Período aquisitivo: 01/12/1997 a 01/12/1998: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de 1/3 – pagamento em dobro, perfazendo um total de R$ 5.333,20 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

- Período aquisitivo: 01/12/1998 a 01/12/1999: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de 1/3 – pagamento em dobro, perfazendo um total de R$ 5.333,20 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

- Período aquisitivo: 01/12/1999 a 01/12/2000: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de 1/3 – pagamento em dobro, perfazendo um total de R$ 5.333,20 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

- Período aquisitivo: 01/12/2000 a 01/12/2001: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de 1/3 – pagamento em dobro, perfazendo um total de R$ 5.333,20 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

- Período aquisitivo: 01/12/2001 a 01/12/2002: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de 1/3 – pagamento em dobro, perfazendo um total de R$ 5.333,20 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

- Período aquisitivo: 01/12/2002 a 01/12/2003: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de 1/3 – pagamento em dobro, perfazendo um total de R$ 5.333,20 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

- Período aquisitivo: 01/12/2003 a …

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