Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados, procuração inclusa, com endereço profissional constante no rodapé desta petição, onde recebe notificações e/ou intimações dos feitos, vem, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do interesse processual de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, sediada na Inserir Endereço, pelos fatos e razões de direito que a seguir passa a expor.
I – PRELIMINARMENTE
Preliminarmente esclarece que é pobre na forma da lei 1.060/50, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, declaração inclusa. Pelo que, de logo, REQUER o benefício da justiça gratuita.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, EXPRESSAMENTE INDICADA: Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – BREVE SÍNTESE FÁTICA
A Reclamante foi adimitida em 01/06/2009, para exercer a função de Contadora responsável na Empresa Reclamada até o dia em que ajuizou esta ação. A Reclamada é velha conhecida da Justiça do Trabalho, sempre em posturas assediantes e desrespeitosas à legislação trabalhista.
Inicialmente, a Reclamante foi contratada para trabalhar em Informação Omitida quando o ônibus da Informação Omitida a pegava por volta de 6h50 para que iniciasse o trabalho às 8h e, saía às 18h para entregar a Reclamante, por volta de 19h10 em sua residência.
Em 09/09/2013, a Reclamante foi chamada e convidada a ir trabalhar em Informação Omitida. Inicialmente recusou, mas como ofereceram alugar seu carro e pagar auxílio combustível, acabou acatando a transferência.
Quando trabalhava em Lagarto saía de casa às 7h e chegava à empresa às 8h30/8h40. Saía do trabalho às 17h e chegava em casa às 18h30/18h40 e às vezes até às 19h por causa do trânsito. No início de 2014 passou a sair de casa 5h30 para chegar às 7h e sair do trabalho às 17h com chegada em sua residência às 18h30/18h40.
A Reclamada, para convencer a Reclamante a ir trabalhar em Informação Omitida (transferência) ofereceu 02 benefícios. O primeiro benefício ou vantagem era o aluguel do carro da Reclamante que inicialmente era no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e passou a ser de R$ 1.000,00 (mil reais). A segunda vantagem ou benefício foi o recebimento do cartão de abastecimento no valor mensal de R$ 1.357,00 (mil trezentos e cinquenta e sete reais).
A Reclamante padece de depressão e problemas de cunho psicológico, razão pela qual a Reclamada também contratou o filho da Reclamante para que dirigisse para ela e trabalhasse na empresa.
Como de costume, quando a Reclamada quer se livrar do empregado começa a prejudicá-lo e forçá-lo a pedir demissão. Com a Reclamante não foi diferente. Os problemas de saúde da Reclamante – por causa dos muitos atestados e afastamentos previdenciários – tornaram a mesma um estorvo para a Reclamada. Tudo isto somado ao fato de que a Reclamante sempre reclamou que o funcionário André Reis que ganha maior salário apenas por ser parente (sobrinho) do Sr. Informação Omitida.
Malvista por reclamar da injusta diferença salarial e, também, por causa dos problemas de saúde com atestados e afastamentos previdenciários, a Reclamante sofreu o primeiro ato concreto de prejuízo orientado a forçá-la a pedir demissão: retenção salarial (prova conversa em whatssapp registrada em cartório); o corte de suas vantagens e benefícios recebidos (conforme documentos em anexo). Simplesmente, sem nenhuma justificativa, a Reclamante recebeu notificações em sua casa que a Reclamada não iria mais locar seu carro, nem tampouco continuar o pagamento do auxílio combustível.
Insta salientar e há comprovação nos autos (em anexo) de que a Reclamante recebeu uma suspensão disciplinar quando estava e entregou atestado (documento assinado pela Reclamada). Isto demonstra a conduta acintosa e agressiva da Reclamada cujo único objetivo era desestabilizar de vez a Reclamante e fazê-la pedir demissão.
A Reclamante, então, se desesperou. Portadora de patologias psicológicas, estar em ambiente (ônibus da empresa) com muitas pessoas a apavora, geraria mal estar e crises (email enviado relatando não ter condições de ir de ônibus/van por causa da doença e não ter condições de ir com seu carro por causa do corte do auxílio combustível (em anexo). Ademais, sua situação iria piorar demais pelo fato de os horários da van da empresa serem ainda piores do que os enfrentados pela Reclamante para ir e voltar de Lagarto todos os dias.
A Reclamante falou com todos que pode afim de que não retirassem os benefícios que adquiriu para aceitar a transferência para Informação Omitida. Porém, sugeriram-lhe que pedisse demissão. Conforme já era de se esperar, a Reclamante – por causa dos problemas de saúde e forte depressão e pressão recebidos – começou a passar mal e novamente entrou com atestados.
A Reclamante então pediu que a dispensassem por causa dos problemas de saúde. A Reclamada concordou em dispensá-la, mas como condição que a Reclamante devolvesse a multa de FGTS no importe de R$ 16.000,00 em 3 cheques. A Reclamante, desesperada e angustiada pela doença psicológica, pensou em aceitar mas aí descobriu que a multa era de R$ 14 mil e alguns reais. Tudo isto está registrado nas conversas da Reclamante com uma das advogadas do Jurídico Informação Omitida (em anexo).
Como a Reclamante recusou o “acordo” proposto em decorrência da Reclamada querer ainda mais que a multa do FGTS de volta, a Reclamada começou a pressionar. Primeiro, a Reclamada recebeu atestado e após devolveu – por AR – porque o médico não havia colocado data no atestado. A Reclamante então buscou o médico. Este refez o atestado colocando data, mas quando a Reclamante foi entregar o atestado, a Reclamada o recusou porque estaria “fora do prazo”.
Vale salientar que não há prazo regulado em lei para receber atestado, nem norma interna da empresa, e houve a peculiar situação de recusa e posterior regularização do documento expedido pelo médico.
Por último, conforme gravação e transcrição do áudio em anexo, a Reclamante, mais uma vez, passou mal e foi para a urgência hospitalar. Lá recebeu novo atestado. Impossibilitada de ir entregar o atestado, a Reclamante mandou seu filho. A Reclamada fez de tudo para não receber o atestado e dificultar, conforme se pode constatar nos áudios e transcrições em anexo. Para surpresa, a Reclamada mudou o procedimento de recebimento dos atestados, não dando mais o “recebido” à empregada.
Embora a Reclamante gastasse várias horas diárias para ir e retornar do trabalho, em transporte fornecido pelo empregador (carro alugado com combustível) jamais lhes foram pagas as horas gastas no percurso (horas in itinere). Insta salientar que nos horários de ida e volta da Reclamante para o trabalho não há transporte público.
Outro ponto de extrema importância diz respeito à Participação nos lucros da empresa, a qual a Reclamante sempre fez jus, mas só passou a receber com a transferência, em decorrência de uma denúncia que gerou uma ação civil pública. Entretanto, mais uma vez, a Reclamada descumpriu com seus deveres, pagando tão somente uma única vez a PL, em outubro de 2013.
Desta forma, a Reclamante não suportando mais ver seus direitos violados e diante de todos os abusos e investidas assediantes da Reclamada, deseja rescindir indiretamente o contrato de trabalho.
São estes, em suma, os fatos norteadores desta reclamatória trabalhista pelos quais a Reclamante busca o Judiciário.
III – DIFERENÇA SALARIAL INJUSTIFICADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL OU ENQUADRAMENTO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A Reclamada tem por conduta costumeira pagar empregados conforme sua vontade despótica, sem respeitar nenhuma regra jurídica ou, até mesmo, o que ela aduz ser o “Plano Salarial do Grupo Informação Omitida” (conforme email em anexo).
Insta salientar que embora tenha recebido o “Plano Salarial do Grupo”, a Reclamante não teve acesso aos critérios para que cada função fosse ocupada, tampouco de ascenção profissional junto à Reclamada. Como sabido, é preciso contemplar antiguidade e merecimento – fatores que a Reclamante jamais contemplou porque não realiza avaliações dos colaboradores e, tampouco, valoriza os mais antigos e experientes.
A Reclamante desconhece se o aludido plano foi homologado razão pela qual postula o correto enquadramento ao mesmo ou, na hipótese de invalidade do mesmo, equiparação salarial cujo paradigma é ANDRÉ REIS.
III. 1 - DO DIREITO AO (RE)ENQUADRAMENTO NO “PLANO SALARIAL DO GRUPO”
A Reclamante é mais antiga – na função de contadora - que o Sr. Informação Omitida que atualmente ocupa o cargo cuja nomenclatura é Gerente da Contabilidade. Esclarece, a Reclamante que exerce as mesmas funções que o Sr.Informação Omitida, cada um responsável por uma empresa do grupo e chefe de sua equipe. Entretanto, o Sr. Informação Omitida está devidamente enquadrado, sendo que a Reclamante foi enquadrada – de forma injustificada – como Coordenadora da Contabilidade.
O Informação Omitida tem mais tempo contratado na empresa. Porém, no exercício da função de contador tem menos tempo. Na verdade, Informação Omitida estava estudando contabilidade quando a Reclamante já era e ocupava o cargo de contadora de empresa do Grupo.
Dentro do organograma funcional da empresa, a Reclamante ocupa, de fato, a posição hierárquica última do seu seguimento dentro da empresa do Grupo à qual está vinculada, devendo – portanto - ser (re)enquadrada como GERENTE DE CONTABILIDADE.
A Reclamante tem direito adquirido à aplicação do Plano Salarial do Grupo, conforme jurisprudência, in verbis:
REGULAMENTO INTERNO. VANTAGENS. DIREITO ADQUIRIDO. As regras constantes do Regulamento Interno da empresa estão absolutamente incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados, de sorte que os direitos por estes adquiridos quando da vigência do plano de cargos e salários antigo ficam resguardados, mesmo após a implementação de novo regramento, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido .
REQUER o pagamento das diferenças salariais e de benefícios decorrentes do (re)enquadramento funcional correto, de forma retroativa, até a data de afastamento/rescisão contido neste processo. REQUER as diferenças decorrentes do (re)enquadramento requerido no décimo terceiro, férias, DSR, FGTS e rescisão contratual.
III. 2 – DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A Reclamante tem como nomenclatura do cargo que ocupada – Coordenador Contador. Entretanto, as funções que desempenha são iguais às do Sr. Informação Omitida (paradigma) cujo nome do cargo é Gerente Contador.
Não há relação de subordinação entre a Reclamante e o paradigma, sendo as funções exatamente iguais – mudando somente a empresa do grupo ao qual cada um dos dois serve. Cada um chefia a equipe auxiliar ao contador da respectiva empresa do grupo para o qual trabalha.
A injustiça flagrante da Empresa fica clara já neste primeiro ponto: o Empregado Informação Omitida, que adentrou na empresa no cargo de analista financeiro (auxiliar de outro contador), brevemente passou ao cargo de Contador gerente, pelo simples e único motivo – ser sobrinho do proprietário da empresa – recebendo mensalmente a quantia salarial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Reclamante se formou em contabilidade muito antes do Sr. André, também ocupa o cargo há mais anos que ele, tem igual ou superior perfeição técnica.
Nos moldes dos dispositivos da CLT, a Empresa deveria manter equiparados os salários por se tratarem de mesmas atividades, ou respeitar os critérios de antiguidade e merecimento, devendo a Reclamante ter sido promovida a cargo superior primeiro, com uma diferença de salário a maior em relação ao seu colega de trabalho, visto que este passou a laborar na Empresa posteriormente, e em cargo inferior.
Este é o entendimento do artigo 461 da CLT e da Súmula 6 do TST, que desde logo pugna pela aplicação, bem como REQUER que a Empresa Reclamada seja condenada a pagar as diferenças salariais entre a Reclamante e o funcionário paradigma (André Reis), por todo o período laborado.
REQUER o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, de forma retroativa, até a data de afastamento/rescisão contido neste processo. REQUER as diferenças decorrentes do enquadramento requerido no décimo terceiro, férias, DSR, FGTS e rescisão contratual.
Há de se falar que, ainda sobre a Súmula retro, o inciso VIII que dispõe: É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Assim, caso a Reclamada alegue algum destes fatos, cumprirá a ela o ônus probatório.
REQUER que a Reclamada junte todos os contracheques do paradigma apontado em homenagem ao princípio da aptidão da prova, sob pena de confissão.
IV – DAS HORAS IN ITINERE
A Reclamante sempre trabalhou com distância considerável de sua residência. A empresa localiza-se na BR, local não servido por transporte público (no horário útil à chegada da empresa, tampouco em outros horários), razão pela qual os empregados devem ir de transporte fornecido pela empresa (ônibus/van ou a Reclamada alugava os carros dos mesmos para viabilizar o transporte e ofertava auxílio combustível).
Inicialmente e até ser transferida para Informação Omitida, a Reclamante foi contratada para trabalhar em Informação Omitida quando o ônibus da Informação Omitida a pegava por volta de 6h50 para que iniciasse o trabalho às 8h e, saía às 18h para entregar a Reclamante, por volta de 19h10 em sua residência. Desta forma, a Reclamante faz jus e REQUER O pagamento de horas in intinere à ordem de 2h20min por dia (1h10min de ida e 1h10min de retorno), acrescidas do adicional de 50% por se tratarem de horas extraordinárias.
41. Em 09/09/2013, a Reclamante foi chamada e convidada a ir trabalhar em Informação Omitida. Quando trabalhava em Informação Omitida saía de casa às 7h e chegava à empresa às 8h30/8h40. Saía do trabalho às 17h e chegava em casa às 18h30/18h40 e às vezes até às 19h por causa do trânsito. No início de 2014 passou a sair de casa 5h30 para …