Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Equiparação Salarial e Adicional Noturno

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca equiparação salarial, pagamento de horas extras e adicional noturno, com reflexos nas verbas rescisórias. Requer também justiça gratuita por insuficiência financeira e reembolso de contribuições sindicais indevidas, além de retificação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarece o reclamante que o local de prestação de serviços se deu na Informação Omitida.

Da Concessão da Justiça Gratuita

1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

Do Contrato de Trabalho

2 -Em 07/02/2018, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, nas funções de balconista, mediante pagamento mensal último no valor de R$ 1.332,24 (um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).

 

No entanto, o reclamante somente foi registrado como empregado em 01/03/2018, o que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 07/02/2018 a 28/02/2018, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, diferença nas férias + 1/3, e FGTS + 40%, referente esse período.

Da Equiparação Salarial

3 -Conforme preceitua o artigo 461 da CLT, todos aqueles que trabalham na mesma função, com as mesmas qualidades técnicas, perfeições e outros requisitos citados no mesmo pergaminho, faz jus a equiparação salarial. 

 

Assim, o autor que fazia as mesmas atividades desenvolvidas pelo Sr. Informação Omitida (PARADIGMA), sendo certo que este recebia salários superiores ao autor, ou seja, o salário base era de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como labora com a mesma qualidade e quantidade. 

 

 

Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a juntar aos autos os comprovantes de pagamento do paradigma, ficha de registro de empregado, para ser equiparado o salário, bem como, o pagamento da diferença a ser apurada em regular liquidação de sentença, com reflexos em todas as verbas contratuais e rescisórias, tais como, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, e que sirva como base de cálculo das horas extras e adicional noturno pleiteados, referente a todo contrato de trabalho.

Do Horário de Trabalho

4 -Laborava o reclamante, sempre em escala 6x1, nas seguintes jornadas:

 

- três meses, no horário das 14:00 às 22:30, sem intervalo para repouso e refeição;

 

- três meses, no horário das 09:00 às 18:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição;

 

- um mês no horário das 22:00 às 06:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição;

 

- um mês no horário das 05:30 às 14:00 …

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