Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece inicialmente que laborou no Informação Omitida, situado na Informação Omitida.
Do Contrato de Trabalho
01 -Em 04/07/2014 foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de Atendente de Loja Perecíveis, recebendo salário último no valor de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais) por mês.
Esclarece que a partir de outubro de 2014 passou a exercer as funções de Chefe, sem anotação em CTPS e sem alteração salarial, o que requer.
Das Horas Extras
02 -Laborava a reclamante, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, inclusive em feriados (todos, sem folga compensatória), e sempre com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação, conforme horários a seguir:
- das 13:00 às 22:00 horas de segunda-feira à sábado e das 10:00 às 18:00 horas aos domingos, nos primeiros dois meses de contrato;
- posteriormente passou a laborar das 07:00 às 15:20 horas, por um mês;
- e, por fim passou a laborar das 10:00 às 22:00 horas, de segunda-feira à sábado, sendo certo que em média três a quatro vezes por semana laborava das 07:00 às 22:00 horas, e 07:00 às 18:00 horas aos domingo, bem como uma vez por mês laborava das 20:00 às 04:00 para realizar balanços.
Considerando os horários de trabalho acima descritos e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava a reclamante em média 70:00, 55:00 e 190:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho e 100%, para aquelas prestadas nos dias destinados à folgas e nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante de todo o exposto, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, durante todo o pacto laboral, com integração nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR), na remuneração da reclamante, para pagamento de todos seus itens de ganho: 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.
Da Equiparação Salarial
03 - Conforme preceitua o artigo 461 da CLT, todos aqueles que trabalham na mesma função, com as mesmas qualidades técnicas, perfeições e outros requisitos citados no mesmo pergaminho, faz jus a equiparação salarial.
Assim, a partir de outubro de 2014 até demissão, entende a autora que fazia as mesmas atividades desenvolvidas pelo Sr. Informação Omitida (PARADIGMA), sendo certo que este recebia salários superiores a autora, ou seja, a quantia de R$ 1.600,00, fixos e com a mesma forma, qualidade e quantidade.
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a juntar aos autos os comprovantes de pagamento do paradigma, ficha de registro de empregado para ser equiparado o salário, retificando a CTPS, bem como, ao pagamento da diferença a ser apurada em regular liquidação de sentença, com reflexos em todas as verbas contratuais e rescisórias, FGTS e 40%, respeitando a evolução salarial.
Requer, outrossim, que o salário equiparando sirva de base de cálculo das horas extras pagas e pleiteadas no item anterior.
Da Demissão
04 -Em data de 23/02/2015, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.
Requer a nulidade de qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente pedido de demissão, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contem vícios, nos moldes do artigo 9º da CLT, bem como, não seguiu a reclamada os requisitos da lei, tudo conforme será provado em instrução processual.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, e saldo de salários, bem como a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, e a entrega da Comunicação de Dispensa para recebimento do Seguro Desemprego, sob pena de indenização pelo valor equivalente.
E, …