Petição
EXMO. SR. JUIZ DA MM. ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado, adiante assinado, ut instrumento de mandato judicial incluso (doc. nº 01), estabelecida profissionalmente na Endereço do Advogado, vem, ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 483, letra “d” da CLT, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
Em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado em 03/11/06, conforme se verifica da cópia do contrato de trabalho em anexo, para função de trabalhador rural, com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sábado, o que corresponde a 48 horas semanais e remuneração de um salário mínimo.
Em razão do fechamento dos negócios do Rdo. no último mês de outubro, o Rte até a presente data não foi chamado para receber suas verbas rescisórias, nem mesmo recebeu comunicado algum como Aviso Prévio.
Ora, se o Rdo sem omite, não pode o Rte deixar de receber seu acerto, até porque nem mesmo a baixa na CTPS foi efetivada.
Ademais, não lhe foram pagas as férias do período aquisitivo de 2015 que deveriam ser concedidas neste 2016. Em razão de seu vencimento neste mês de novembro devem ser dobradas.
E como já argumentado, o Rte laborava acima do permissivo constitucional de 44 hs semanais, fazendo 48hs, sem nunca ter recebido horas extras.
Outro fato é que o não pagamento das verbas rescisórias, deixando o Rte viver a duras penas, sem receber o que lhe é de direito, deve ser censurado por esta Justiça Especializada, cabendo indenização por danos morais. A propósito, a 6ª turma, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, decidiu que a falta de pagamento das verbas rescisórias, quando da dispensa imotivada do trabalhador, tem o condão de gerar danos morais.
O acordão referido restou assim ementado:
“A falta de pagamento das verbas rescisórias …