Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, através do seu advogado abaixo assinado (instrumento de procuração anexo do qual consta endereço profissional), propor
AÇÃO RECLAMATÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1. Contrato de Trabalho:
Período: Admitido em 01.03.2011, continua trabalhando. Rescisão indireta em 27.07.2016.
1.1. Período laborado: 66 meses. Período ininterrupto. CTPS com registros parciais. Está cadastrado no PIS. Salário mensal percebido: quando da demissão/dispensa: R$1.386,11/mês.
1.3. Funções: exercia a função de frentista de posto de gasolina. Reclamante sempre assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências lícitas.
2. Jornada de Trabalho:
2.1.Trabalhou o Reclamante:
Por escala de 12 horas trabalhadas por 36 de folga (12x36), no horário de 18h às 6h e no horário de 6h às 18h, que variavam mês a mês (um mês durante a noite e um durante o dia), na escala diurna tinha intervalo de 1h para almoço e descanso.
3. Danos Morais no Reclamante.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Mora Salarial exagerada.
Culpa única e exclusiva da Reclamada. Conduta antijurídica deste. Nexo causal constatado, dada a relação jurídica havida entre as partes.
a) O Reclamante vem trabalhando normalmente para a Reclamada, estando o período dos últimos 07 meses contínuos e em unicidade contratual (desde o mês de fevereiro/2016) sem receber regularmente o salário pactuado, sempre com promessas de que no mês seguinte os débitos/créditos seriam acertados, porém, os meses chegavam, passavam e ao Reclamante não era pago, na integralidade ou mesmo que parcialmente, os salários devidos. Salário mensal de R$1.386,11.
b) Quando o Reclamante procurava a Reclamada para cobrar-lhes pelos salários em atraso, recebe apenas promessas de que “será tudo acertado na semana seguinte”; porém, passam-se as semanas e valor algum lhe é pago. Mora contumaz (art. 2º, § 1º do decreto-lei nº. 368/68) por parte da Reclamada quanto aos salários do Reclamante.
c) O que o Reclamante queria, realmente, era continuar trabalhando, desde que fossem pagos regularmente e na integralidade os seus salários. Já vexado e chateado com a situação de inadimplência do empregador, acredita que a única saída ou a única solução é pleitear através desta reclamatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho - art. 483/CLT, letras “d” e “g”. Sofria e ainda sofre com a falta dos salários, desvalorização do seu trabalho, desprezo e desconsideração pelos Reclamados, acúmulo de dívidas e falta de dinheiro para custear despesas básicas em sua residência.
d) Sabe-se que os salários mensais do trabalhador possuem natureza alimentícia, sendo indispensáveis à subsistência do empregado, bem como a da sua família. O mínimo que se espera do empregador, como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, é o pagamento em dia dos salários, o que infelizmente não ocorreu neste caso, sem qualquer justificativa plausível.
e) A indenização pecuniária por danos morais causados, vai além da compensação patrimonial, entretanto a reserva financeira a ser paga pelos Reclamados, ao título referido, possibilitará um pequeno alento ao Reclamante a tão grande sofrimento, dor moral sofrida e dor íntima de si para consigo mesmo;
f) Face ao exposto, e considerando o fundamento de mora salarial, merece e deve ser reconhecido o descumprimento pelos Reclamados das obrigações contratuais, capazes de levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, “d” e “g”/CLT.
Art. 483/CLT. “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
(...)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.”
g) Ainda, merece e deve ser ressarcido pecuniariamente pela dor moral sofrida, face ao período laborado sem o pagamento dos respectivos salários, sentimento de constrangimento, impotência, desvalorização do seu trabalho, incapacidade de si para consigo mesmo, baixa autoestima e ofensa a sua dignidade e honra subjetiva, pelos Reclamados.
“DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Cuida-se de realidade inegável que o não-pagamento dos salários ajustados e/ou o seu pagamento serôdio, magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, além de impor severo maltrato, seriamente abalando, o íntimo de um trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar, em datas certas, com os salários que recebe e já por isso tem que fazer verdadeiro malabarismo, num País como o Brasil, mas que, não…