Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados, com procurações anexas, proporem a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS
O Reclamante está desempregado, não recebeu verbas rescisórias, é arrimo de família e declara-se pobres sob as penas e na forma da lei, não podendo arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família. Assim o sendo, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária disciplinado na Lei 1.060/50, o que se REQUER.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS
O Reclamante fora contratado e dispensado sem justo motivo, conforme comunicado de dispensa e carteira de trabalho anexa aos autos. Todavia, a Reclamada encontra-se em recuperação judicial e não adimpliu as rescisões, razão pela qual o Sindicato obreiro recusa-se – com razão – a homologar as rescisões contratuais havidas. O problema, Excelência, é que o Reclamante por conta disto não tem acesso ao saque de seus FGTS, nem ao seguro desemprego. Além, claro, de não ter recebido de rescisão contratual.
A situação do Reclamante é de extrema gravidade, pois está totalmente sem condições financeiras e em estado de miserabilidade pela inexistência de recursos, verbas rescisórias, saque de FGTS ou possibilidade de recebimento de seguro desemprego.
Este processo destina-se – UNICAMENTE – à rogar que este juízo conceda-lhe de imediato e inaudita altera pars a tutela de urgência, permitindo-lhe sacar os FGTS e habilitar-se perante o seguro desemprego.
A tutela de urgência destina-se a prover o Reclamante do mínimo de dignidade enquanto o mesmo – em outro processo – buscará receber verbas rescisórias e um novo emprego.
Dispensado, sem justa causa, o Reclamante recebeu seu comunicado de dispensa e teve sua Carteira de Trabalho anotada com sua saída da Reclamada. Mas, por inadimplemento da Reclamada não pode ter rescisão homologada e o direito de sacar o FGTS depositado e habilitar-se para recebimento de seguro desemprego.
A tutela pretendida, Excelência, não causa ou oferta qualquer risco de lesão quer ao Reclamado ou ao Estado. O Reclamante comprova nos autos ter sido dispensado sem justa causa (telegrama). Assim sendo, o deferimento de emissão de alvará para saque de FGTS nada mais lhe ofertará além do que possui pela dispensa sem justa causa. E, ainda, o juízo emitir certidão só suprirá a inexistência de TRCT e não significa que haverá recebimento de seguro, pois a autoridade competente ainda avaliará – caso a caso – se há ou não direito ao benefício.
Consoante o exposto, não há motivo ou lesão que a concessão da tutela de urgência provoque, tampouco o Reclamante pode aguardar por audiência e o trâmite natural de um processo, pois sua família - já bastante sofrida, terá dificuldade até de alimentação e moradia.
Assim sendo, REQUER que seja-lhe deferida a tutela de urgência, inaudita altera pars, no sentido de que seja expedido alvará para saque dos valores de FGTS depositados pela Reclamada na conta vinculada do Reclamante e seja emitida certidão para habilitação do Reclamante com fito de receberem seguro desemprego.
III – DAS PERDAS E DANOS EMERGENTES. NATUREZA CIVIL
A dicção do art. 404 do Código Civil prescreve, verbis: “As perdas e os danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com a atualização monetária, segundo índices oficiais, regularmente estabelecido, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional”. A obrigação decorre de lei, e que o pagamento deverá ser em dinheiro, eis que é o preferencial na gradação legal (art. 655 CPC). Trata-se de obrigação de pagamento em espécie, com superprivilégio.
Assim sendo, o Reclamante, em caso de êxito na demanda, deverá arcar com o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Com efeito, o Reclamante receberá apenas e tão somente o percentual …