Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional, na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª. propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Requerente não possui condições de arcar com custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, portanto, requer o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro no artigo 98 do Novo CPC.
DOS FATOS
O reclamante foi admitido em 20/05/2015, para exercer a função de pedreiro, percebendo o salário mensal de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais), sendo demitido em 31/12/2015.
Entrava no serviço às 07h00min horas da manhã e saía às 17h00min horas de segunda a sexta feira.
No momento da contratação foi prometido ao reclamante, o salário, mais gratificação que ocorreriam gradativamente à medida que o mesmo desempenhava suas funções, o que não ocorreu, conforme o combinado.
O reclamante a principio tinha a função de exercer as atividades que é peculiar de um pedreiro, pelo menos foi isso que lhe foi dito no período da entrevista e no ato da contratação.
Mais tarde em ocasiões que faltavam material na obra, a reclamada através de seus gerentes exigiam ao reclamado exercer função atípicas para que foi contratado, como por exemplo; capinar, descarregar caminhão, carregar pedras de peso descomunal, o que além do infortúnio, gerou-lhes dores em todo o corpo, bem como, dilatou veias no peito e braço, conforme fotos em anexos, dado ao peso das pedras de concreto de cerca de 300kg.
Diante de tal situação, pensando ser apenas uma situação extraordinária o reclamante se pôs a disposição para ajudar em tal função, todavia o fato voltou a se repetir, o que dessa vez o reclamante se recusou a tal, pois o mesmo afirmou não ter sido contratado para exercer tal função, o que de imediato, alguns que lhe eram superiores no campo de obra queriam lhe obrigar a se retirar do local, pois os mesmo alegavam que o reclamante não queria trabalhar.
Ao se negar a fazer ofícios que não condiziam com sua contratação, o reclamante sofreu algumas suspensões e consequentemente seu ponto era cortado, todavia o mesmo não era avisado e por muitas vezes ficava insistentemente tentando registrar o ponto na máquina acreditando está tudo certo, quando na verdade seu ponto já havia sido cortado, e a reclamada sendo detentora dessa informação não se manifestava sobre a situação gerando total constrangimento ao reclamante principalmente por que o departamento responsável pelo controle dos pontos fica em uma sala a frente do local onde fica a maquina responsável pelo registro dos pontos do reclamante, todavia não se manifestaram acerca dos cortes.
Após inúmeras vezes em que o reclamante se negou a exercer o oficio para que não foi contratado, ocorreu a dispensa e durante o aviso prévio as exigências de função atípica se intensificaram sofrendo total constrangimento por parte dos responsáveis pela obra.
Ademais o fato que mais a impressionar, é que mesmo sendo direito do reclamante o acesso ao vale transporte para seu deslocamento de sua residência para a empresa, todavia a empresa sempre dava algum tipo de desculpa e não lhe repassava os vales transporte, não deixando claro o motivo da negatória do beneficio, ficando o reclamante três meses pagando sua passagem de sua residência ao trabalho do próprio bolso.
Mais tarde a empresa veio alegar que o reclamante não precisaria do beneficio do vale transporte, por que havia um comprovante de endereço que ele morava próximo da empresa, o que ele desconhece tal comprovante, pois o mesmo mora em bairro distante do local de trabalho.
Diante desse fato o reclamante não teve a restituição dos gastos gerados nos três meses que trabalhou sem receber vale-transporte.
DA NEGATÓRIA DO VALE TRANSPORTE
É um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual.
Vale lembrar que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo, o que no caso em questão se enquadra perfeitamente por que a distancia é plenamente razoável, uma vez que o reclamante mora no bairro das Bandeiras e a empresa se localiza Residencial São Cristovão.
DO DANO MORAL
O Reclamante foi submetido ao sofrimento pelo desvio de função, uma vez que exercia tarefas aquém da sua qualificação profissional e o cargo para o qual foi contratado, sendo obrigado pela Reclamada a executar serviços de capinagem, cargas e descargas de materiais dos mais diversos de caminhão, carregar pedras de mais de 300 quilos, o que indiscutivelmente, acarretava-lhe o constrangimento pessoal, afrontando assim o seu equilíbrio emocional e atingindo a sua esfera moral.
Vejamos o que expressa o disposto no artigo 468 da CLT:
“Artigo. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Como não bastasse tal constrangimento, temos o fato de o ponto do reclamante ter sido cortado, todavia o mesmo não foi avisado pela reclamada. Sendo ela detentora e conhecedora de tal fato, era sua obrigação se manifestar deixando o funcionário ciente do ocorrido, todavia permitiu o reclamante de forma consecutiva passar tempos e tempos tentando registrar o ponto diante de todos inclusive daqueles que eram responsáveis pela maquina de registro de ponto levando-o ao total constrangimento ao saber mais tarde que seu ponto fora cortado e que sua ação era motivo de chacota.
A Reclamada exerceu os limites do jus variandi, incorrendo em abuso de poder, ao submeter o Reclamante ao exercício de atividades incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado, sem existir qualquer embasamento legal para legitimar a alteração nas condições do seu contrato de trabalho.
Em razão da alteração contratual do Reclamante, e da total falta de respeito ao mesmo, permitindo constrangimento por parte de seus funcionários ao reclamante, restou caracterizado o ato ilícito praticado pela Reclamada e evidenciado o constrangimento moral sofrido pelo Reclamante, ensejador da indenização por danos morais. É oportuno salientar que a ideia inicial acerca do que seria o dano moral aponta para um aspecto de dor, de sofrimento, de perda não material que alguém sofre por ato ou omissão, culposo ou doloso, praticado por outrem, contrário ao direito.
E, efetivamente, o dano se traduz como uma consequência do ato ilícito praticado por outrem, lesionando um bem da vida material ou imaterial, este, em suas vertentes corpóreas, moral ou intelectual. Daí, a configuração dos danos patrimoniais ou materiais e dos não patrimoniais ou morais.
Dano moral é a lesão à esfera íntima da pessoa, aos seus valores, às suas concepções e crenças, à sua individualidade como ser humano íntegro dotado de existencial idade corpórea, sensibilidade, razão e paixão. Essa ofensa traduz, em suma, uma …