Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro
1 -Em 01/11/2010, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de motorista, mediante salário último de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) por hora.
No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 02/05/2011,que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 12:00 à01:00 hora nos primeiros seismeses do contrato de trabalho, posteriormente passou a laborarno horário das 14:30 às 24:30 horas, por um ano subsequentee, por derradeiro passou a laborar no horário das05:40às 22:30 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Laborava ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários supramencionados.
Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que prevêem jornada diária máxima de 6:30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição,em total afronta a Súmula 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante, respectivamente, em média 200:00,120:00 e 300:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada lhe remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade.
Há na reclamada duas fichas diárias de controle de horário, as quais eram preenchidas pela própria empresa (fiscais de linha e de ponto), requerendo seja a reclamada compelida a juntar aos autos as duas fichas por todo o período laborado, sob pena de confissão, nos termos dos artigos 355 e 359 do CPC.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, inclusive período laborado sem o competente registro, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Artigo 66, da CLT
3 - Conforme exposto anteriormente, o reclamante no último horário laborado para a reclamada laborava entre uma jornada de trabalho e outra com período inferior a 11 horas, desrespeitando assim o contido no artigo 66, da CLT, que trata de norma imperativa, ou ainda de direito indisponível, resistindo então a qualquer ajuste entre as partes interessadas.
Neste diapasão, a Lei 8.923/1994 determina que nos períodos de descanso entre jornadas e intrajornada, deverá ser remunerado, no mínimo, com mais 50% da hora normal de trabalho.
Assim, como medida que se impõe, a reclamada deverá proceder com o pagamento referente ao desrespeito à norma, como hora extra, bem como reflexos em DSR´s e ambos repercutirem em todas as verbas contratuais e rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%.
Do Adicional Noturno
4 -Consoantehorários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 115:00 e 100:00 horas noturnas por mês, nos primeiro e segundo horários, respectivamente, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, inclusive período sem registro, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Vale Refeição
5 -Preveem as cláusulas 46ª, das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigência de 01/05/2010 até 30/04/2011 e de 01/05/2011 até 30/04/2012, o pagamento do vale refeição nos valores diários de R$ 11,00 (onzereais) e R$ 13,00 (treze reais), que se requer, da admissão em 01/11/2010até 01/05/2011, considerando que nesse período nenhum valor foi pago ao reclamante.
Dos Depósitos Fundiários
6 -Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante a partir de março de 2012 até término do contrato de trabalho.
Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários apontados, com o pagamento diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
Do Descontos Efetuados a Título de Contribuição Assistencial e Sindical
7 -Consoante recibos de pagamentos, a reclamada procedia mensalmente descontos a título de contribuição assistencial, e também, contribuição sindical, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da Constituição Federal).
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
PN nº 119 da SDC/TST: "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS -INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – NOVAREDAÇÃO DADA PELA SDC EM SESSÃO DE 02.06.1998 -HOMOLOGAÇÃO RES. 82/1998, DJ 20.08.1998 - "AConstituição da República, em seus arts.5º, XX e8º, V, assegura o direito de livre associação esindicalização. É ofensiva a essa modalidade deliberdade cláusula constante de acordo, convençãocoletiva ou sentença normativa estabelecendocontribuição em favor de entidade sindical a títulode taxa para custeio do sistema confederativo,assistencial, revigoramento ou fortalecimentosindical e outras da mesma espécie, obrigandotrabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas asestipulações que inobservem tal restrição, tornam-sepassíveis de devolução os valores irregularmentedescontados."
Destarte, requer o reembolso dos valores descontados mensalmente a título de contribuição assistencial e sindical, e devidamente corrigidos.
Da Doença Profissional
8- O reclamante da admissão em 01/11/2010 até sua demissão em 11/10/2013, sempre trabalhou para a reclamada como motorista, com efeito, trabalhava por mais de oito horas dirigindo.
Por conseguinte, o reclamante adquiriu, lesão na coluna vertical, Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), também conhecida como DORT, resultando em sequelas permanente.
Flagrante o desrespeito da reclamada ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI, e 225, caput, dada CF, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se, aqui, de responsabilidade objetiva do empregador.
Desse modo, deve a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando moléstia profissional no reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito da reclamada, a teor do artigo 186 Código Civil – ato ilícito/ação e omissão.
TST - Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001) (grifos nossos)
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a reintegrar o autor, no quadro de funcionários, bem como adequação da função de acordo com a diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos …