Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, mediante sua advogada, com procuração anexa, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS
O Reclamante, quando empregado, recebia menos de 40% do teto da previdência. Além disto, atualmente encontra-se desempregado, e nem mesmo a rescisão recebeu, sendo pessoa de parcos recursos econômicos, não podendo arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família. Assim o sendo, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária disciplinado na Lei 1.060/50, o que se REQUER.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – DOS FATOS
O Reclamante foi contratado em 08/05/2018, pela Reclamada Razão Social, para prestar serviços terceirizados à Reclamada Razão Social. Foi dispensado em 17/09/2019, quando recebeu o TRCT via email - assinado apenas para poder sacar o FGTS depositado e tentar receber seguro. O FGTS foi sacado, mas o seguro desemprego não logrou êxito, pois a data de dispensa está equivocada, bem como a baixa foi feita errado.
O salário combinado com o Reclamante foi de R$ 2.300,00 com 30% de periculosidade, bem como que seria anotada na CTPS a função de Supervisor. Todavia, as funções exercidas eram de engenheiro civil responsável pela obra.
Além das tarefas administrativas, o Reclamante sempre executou tarefas de engenheiro civil responsável da obra (diploma de engenharia civil anexo), inclusive sendo registrado pela Razão Social no CREA como responsável técnico - ART (anotações de responsabilidade técnica) - dos serviços prestados (anexamos aos autos). Todavia, jamais recebeu o piso salarial estabelecido pela lei para o engenheiro civil, tendo trabalhado de segunda à quinta-feira por 9h e na sexta-feira por 8h (conforme contrato de trabalho anexo).
A ficha de empregado do Reclamante já consta como Supervisor de Obra, mas também juntamos carta para a Razão Social nomeando o Reclamante, Engenheiro Rogério, documentos como RDOs (relatório diário de obra) e boletins de medição – todos assinados como Engenheiro da Obra e com assinaturas dos prepostos da Razão Social, sem qualquer ressalva. Desta forma, a situação laboral do Reclamante era conhecida e contava com a conivência da Razão Social.
O Reclamante não recebeu os salários de Agosto e Setembro de 2019, como também nunca recebeu férias durante o período laborado.
Conforme extrato de FGTS, os depósitos fundiários eram realizados com atraso e alguns nem sequer foram realizados. Recebia vale transporte via depósito bancário, sempre com atraso e fazendo-o pagar pelo transporte público para depois receber da empresa.
A Reclamada Razão Social recebeu a prestação de serviços do Reclamante de forma terceirizada. Todavia, jamais fiscalizou adequadamente o contrato firmado com a Razão Social, permitindo e tendo ciência que o Reclamante fosse dispensado sem ter recebido sua rescisão e tivesse vários direitos violados sem que nenhuma atitude fosse tomada.
Estes são os motivos fáticos pelos quais estão fundados os pedidos contidos nesta Reclamatória Trabalhista e que fizeram com quem o Reclamante buscasse os seus direitos violados.
III – DO BLOQUEIO CAUTELAR DO CRÉDITO DO RECLAMADO Razão Social JUNTO À RECLAMADA Razão Social
A Reclamada Sólida dispensou a Reclamante sem pagar as verbas rescisórias e demais direitos pleiteados nesta. E, o valor total do processo redunda em R$ 194.941,02 (cento e noventa e quatro reais novecentos e quarenta e um mil e dois centavos).
O Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente a esta especializada, prevê a possibilidade da concessão de TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA (tutela antecipada/cautelar de arresto) com o objetivo de proteger o bom direito dos danos irreparáveis oriundos do tempo necessário à apreciação dos processos (contingência numérica exorbitante e cada vez crescente).
A medida pleiteada visa assegurar a viabilidade da futura execução, garantindo a existência de bens/crédito que sirvam a uma futura penhora/garantia do juízo. Excelência, frisamos que não se pede a liberação de valores, mas bloqueio de créditos em caráter cautelar e com finalidade de resguardo do direito do Reclamante na execução.
O art. 297 do Novo CPC aduz, expressamente: O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória e continua Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Desta forma, pode este Juízo garantir a satisfação do crédito alimentar do Reclamante, protegendo-o do enorme risco de ficar sem receber rescisão contratual. Tudo isto, sem que seja necessário correr nenhum risco ou prejudicar qualquer das partes.
Estão satisfeitos os requisitos do art. 300 do Novo CPC, pois há clara probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao útil resultado do processo. Ainda, não haverá dano algum porque o valor do pedido de bloqueio ficará com o juízo até que o resultado processual naturalmente confirme-se, nada sendo liberado ao Reclamante antes da decisão final desta demanda, pois a ideia é resguardar a satisfação do débito.
Não ocorre qualquer perigo de irreversibilidade, pois caso o juízo, não confirme os direitos pleiteados, poderá reverter integralmente a decisão anterior, liberando o valor bloqueado em favor de quem entender de direito, sem qualquer prejuízo, consoante o art. 300, in verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Nesta toada, com fulcro no art. 301 do Novo CPC, o qual preconiza – ipisis litteris: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”, REQUER que seja deferido o bloqueio de crédito/fatura da Reclamada Sólida junto à Reclamada Razão Social até o limite da quantia de R$ 194.941,02 (cento e noventa e quatro reais novecentos e quarenta e um mil e dois centavos) com objetivo de assegurar o cumprimento da sentença que resultará no pagamento em dinheiro.
IV – VERBAS INADIMPLIDAS
4.1) PISO SALARIAL LEGAL DO ENGENHEIRO CIVIL. DIFERENÇAS SALARIAIS
O Reclamante, consoante já explanado, era contratado como “supervisor” na CTPS, mas de fato era o Engenheiro responsável, inclusive com documentos assinados como tal e ART (anotações de responsabilidade técnica) emitidas junto ao CREA. Desta forma, deve a CTPS do Reclamante ser retificada para constar como função Engenheiro Civil Supervisor da Obra, bem como o salário a ele pago deve ser o estabelecido pela lei (piso salarial legal).
O piso salarial do engenheiro está previsto na Lei 4.950 A de 1966, vejamos:
Art. 1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei.
[...]
Art. 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em:
a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.
[...]
Art. 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.
Art. 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.
[...]
Tal lei não afronta a Súmula Vinculante nº 4 do STF e, tampouco, existe qualquer discussão atual sobre sua aplicabilidade no âmbito da Justiça Laboral, consoante arresto:
RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO CIVIL. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.950-A/66. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2 desta Corte, somente é legítima a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo por ocasião da admissão do empregado, só havendo violação do art. 7º, IV, da CF/88 no caso de fixação de correção automática do salário profissional pelo índice de reajuste do salário mínimo. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao deferir as diferenças salariais, em face da inobservância do piso …