Direito Militar

[Modelo] de Ação Ordinária | Licença Prêmio de Policial Militar e Indenização

Resumo com Inteligência Artificial

O autor propõe ação contra a Fazenda Pública, pleiteando o pagamento de licença prêmio não fruída e a gratuidade da justiça. Alega que, devido a erro administrativo, não pode usufruir do benefício antes de sua aposentadoria. Requer indenização pecuniária por 3 meses de licença, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vêm, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA

contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE Razão Social, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer o Autor a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1060/50, do art. 5º, caput e incisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, bem como dos art. 98 e seguintes do NCPC, por não dispor de condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o orçamento familiar, conforme declaração de pobreza e cópia reprográfica do comprovante de pagamento e da última declaração do IRPF, anexas.

 

Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

 

Assim, requer o Autor que Vossa Excelência defira o presente pedido de gratuidade com base e fundamento nas normas legais acima elencadas, por ser questão de direito e de justiça.

DOS FATOS

No ano de 2014, o autor já tinha tempo de serviço para requerer passagem para a reserva remunerada.

 

Assim, em abril daquele ano, iniciou a fruição de seus afastamentos, após cientificar seus superiores hierárquicos.

 

Passou a fruir 05 (cinco) meses de afastamentos regulamentares, férias, licenças prêmio e dispensas recompensas, as quais ainda dispunha. 

 

O autor solicitou o início dos afastamentos no mês citado, pois sabedor de que iria completar outro bloco aquisitivo em 09 de setembro do referido ano, poderia usufruí-lo, uma vez que havia a época, uma orientação de que se utilizasse de todos os afastamentos existentes antes da passagem para a reserva, no caso de Oficiais ou reforma, designação esta afeta as Praças da Corporação.

 

Após o dia 09 de setembro daquele ano, fez contato telefônico com o Centro Administrativo, informando que havia completado um bloco aquisitivo referente ao período quinquenal de Informação Omitida a Informação Omitida, mas que estava em vias de se inativar, onde havia a necessidade de uma celeridade na publicação do direito, a fim de pudesse usufruí-lo.

 

Porém, tal publicação não ocorreu e, houve a necessidade de o autor requerer a passagem para a reserva, pois caso não o fizesse teria de retornar a seus afazeres profissionais cotidianos, onde esta se deu em 24 de setembro de 2014, conforme Diário Oficial do Estado nº 180 de Informação Omitida, extrato anexo.

 

Para a surpresa do autor, em 26 de setembro de 2014, no Bol G  PM nº 183/14 de 26SET14, fora publicada a aquisição do referido bloco de licença prêmio, extrato anexo.

 

A Polícia Militar do Estado de Informação Omitida mantém registros de todos os seus integrantes, nos quais consta a vida administrativa dos que estão na ativa e daqueles já inativos, assim, poderiam ter resolvido tal problema de imediato, por meio de uma simples determinação para que o autor comparecesse ao Centro Administrativo, a fim de requerer seu bloco aquisitivo. Mas, como justificativa para sua inércia, informaram que o Estado somente poderia fazê-lo diante da manifestação do autor.

 

Em face da celeuma existente sobre licença prêmio, levando sempre às raias da Justiça a solução, o autor aguardou que, em razão de um novo Governo, tal interpretação fosse alterada, concedendo o direito sem que houvesse essa necessidade, mas fora em vão.

 

 Em fevereiro do corrente, já no ano em se dará a prescrição administrativa, o autor protocolou pessoalmente junto ao Centro Administrativo, um requerimento solicitando o pagamento em pecúnia dos 03 (três) meses a que tem direito.

 

 Mais uma vez fora surpreendido através do envio de um e-mail, com a informação de que deveria preencher outro requerimento, declarando não ter ingressado com ação judicial para a solução da questão.  

 

O autor esteve pessoalmente no Centro Administrativo, entregou toda a documentação em mãos na seção que trata sobre licença prêmio, documentação esta que assegurava que o direito fora cerceado, devido a erro da Corporação, mas qual foi a motivação de não o terem informado sobre este outro requerimento?

 

Assim Excelência, o autor aguardou ao máximo que pôde para que a Corporação sanasse o erro cometido, esgotando a tentativa de solução na esfera administrativa, a qual fora infrutífera, havendo a necessidade de se recorrer …

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