Petição
EXCELENTISSIMO senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seus procuradores signatários, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR ACIDENTE
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que segue:
I – DOS FATOS
Em meados do ano de 2009, o Autor contratou a Razão Social, seguro de vida individual e/ou acidentes pessoais, conforme Proposta de Seguro nº 58 – 58278011.
À vista da proposta de seguro, a seguradora Ré emitiu a Apólice de nº 15.1391.196968, desde então o referido seguro veio sendo renovado anualmente, sendo que ao longo destes anos o Autor efetuou o pagamento de todos os prêmios.
O seguro contratado tinha e tem como “Garantias Básicas”, segundo consta da Proposta, coberturas para Morte natural, Morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Assistência Funeral – Familiar.
Para cada um dos sinistros, na oportunidade da contratação, foi assegurada as indenizações nas seguintes quantias, senão vejamos:
RAMO GARANTIAS VALORES
991 Morte R$ 20.000,00
981 Morte Acidental R$ 40.000,00
981 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 20.000,00
991 Assistência Funeral - Familiar R$ 3.000,00
Ocorre, que em 18/12/2011, o Autor sofreu um acidente de trabalho, o que ocasionou sua invalidez total permanente, diante disso, o Autor solicitou junto a Seguradora Ré uma 2ª via da Apólice de nº 15.1391.196968, mas a mesma se negou a fornecer ao Autor. Desta forma, o Autor propôs ação cautelar de exibição de documentos em face da seguradora Ré, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, para que a seguradora Ré apresentasse ao Autor, a Apólice de Seguro nº 15.1391.196968, assim como, fosse apresentado desde quando o Autor teve seu primeiro contrato de seguro e que forma eram realizados os pagamentos.
Ressalta-se, que o afastamento do Autor do trabalho ocorreu em meados do ano de 2013, diante disso, o Autor entrou em contato com a seguradora Ré para acionar a cobertura do seguro contratado, no entanto, sem qualquer motivo relevante a seguradora Ré informou ao Autor que não havia renovação da Apólice de Seguro do ano de 2013 à 2014, o que não corresponde com verdadeira realidade dos fatos, uma vez que o Autor efetuou cordialmente os pagamentos do prêmio de todas as renovações e período de contratualidade, que se iniciaram no ano de 2010, conforme Apólices de Seguro em anexo. Senão vejamos na tabela logo abaixo:
PERIODO CONTRATUALIDADE NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO
01/06/2010 à 30/06/2011 15.991.416216
09/06/2011 à 30/06/2012 15.1391.42901
05/04/2012 à 30/06/2013 15.1391.138720
03/04/2013 à 30/06/2014 15.1391.196968
O Autor não renovou o seguro pois a corretora teve em sua casa após o acidente e lhe reformou que não era necessário, pois o que vale é a data do acidente.
Portanto, o Autor teve se valer de medida cautelar com o fito da propositura da presente ação, uma vez que os documentos ora em anexo, se encontravam na posse da seguradora Ré, o que estava obstando a distribuição da presente ação, haja vista que a seguradora Ré se nega administrativamente em contemplar o Autor com a indenização constante na Apólice de Seguro pelo acidente sofrido pelo Autor que venho a lhe causar a Invalidez Total Permanente.
De fato, agiu de má-fé a seguradora Ré ao reter os valores de direito do Autor, além de cometer um ato ilícito.
Portanto, vem o Autor propor a presente ação ordinária de cobrança de seguro por invalidez total permanente para o devido adimplemento do seu crédito, sendo assim, requer a condenação da seguradora Ré ao pagamento do valor real, não pago, a título de invalidez total permanente, visto que nada pagou até a presente data.
Posto isto, não resta ao Autor (Segurado) alternativa senão a de se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos consistentes no justo e legitimo direito de receber a indenização prevista nos contratos/apólices de seguro, conforme resta comprovado pela perícia que constatou que o mesmo possui invalidez permanente.
II – DO DIREITO
II.1 - Da Obrigação da Seguradora em Pagar a Indenização
O contrato de seguro é bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório e de execução continuada, regido, dentre outros princípios, pelo da boa-fé.
Traz vantagens para ambos os contraentes, em síntese, pagamento do prêmio pelo segurado, ora Autor, para desfrutar da garantia de, no caso de sinistro, proteger bem segurado, e, de parte segurador, recebimento daquelas quantias para, na ocorrência do sinistro, pagar a indenização avençada, ou, aplica-las e para os fins empresariais, conforme dispõe o art. 757, do Código Civil, in verbis:
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Com evidência, o segurador assume os riscos, tirando proveito quando estes não ocorrem, proveito este substancialmente relevante, porquanto, não fosse uma atividade lucrativa, certamente não haveria tantas seguradoras.
Desta feita, ocorrido o sinistro, “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”, ex vi do art. 776, do Código Civil.
O fato ou evento qualificado como risco consiste em acontecimento futuro e incerto já previsto no contrato, suscetível de causar dano ao bem segurado. Não quer dizer que o fato, evento ou acontecimento, certa e seguramente ocorrerá; poderá ou não ocorrer, ou seja, é aleatório. Não ocorrendo, no prazo estipulado, o segurador pagará o valor do seguro logo quando ocorra o evento previsto, surgindo, nesse momento, para o segurado um direito de credito imediatamente exigível, segundo assim leciona Orlando Gomes.
No presente caso, todas as condições e requisitos para aperfeiçoamento da contratação do seguro, estão patentes nos documentos acostados, notadamente aquelas previstas nos seguintes artigos do Código Civil, senão vejamos:
Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
Ademais, …