Direito de Família

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Tratamento Cirúrgico para Baixa Visual

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para garantir tratamento cirúrgico com injeções intravitreas em razão de baixa visual severa. A autora, com hipossuficiência financeira, pede tutela de urgência, alegando negativa do Estado e Fundação para realização do procedimento essencial à sua saúde.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA 

com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do Estado de Razão Social, representado pelo seu Secretário de Saúde, e da FUNDAÇÃO Razão Social, localizada na Inserir Endereço, pessoa jurídica de direito público, nos seguintes termos:

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

A parte Autora não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.

3. DOS FATOS

A requerente possui baixa visual severa secundário maculopatia diabética com edema macular acentuado e inúmeras cicatrizes de fotocoagulação em retina periférica, e necessita fazer tratamento com injeções intravitreas  com de antiangiogênico em ambos os olhos no total de três sessões em cada olho.

 

A Requerente é acompanhada pela Dr.ª Informação Omitida, Médica Oftalmologista - CRM. Informação Omitida, a qual receitou COM URGÊNCIA à autora o tratamento cirúrgico com injeções intravitreas  com de antiangiogênico em ambos os olhos no total de três sessões em cada olho.

 

O Estado e a Fundação Razão Social negaram à parte Autora a realização com Urgência do procedimento requerido pela médica, haja vista que apenas prometeram que realizariam o agendamento do procedimento até a data de 30.04.2017.

 

Ocorre que, conforme consta no laudo médico, a Autora precisa ser submetida ao tratamento com URGÊNCIA, sob pena de sofrer diversos danos à sua saúde.

 

Note que, desde a negativa, a requerente passa por sérios transtornos, pois por diversas vezes tentou o agendamento do procedimento, sendo frustradas todas as tentativas. 

 

O desamparo encontrado pela Autora é evidente e demonstra que necessita com urgência do tratamento com injeções intravitreas  com de antiangiogênico em ambos os olhos no total de três sessões em cada olho. 

 

4. DO DIREITO

DO SUBSTRATO JURÍDICO

M. M. JUÍZA, A VIDA É O BEM MAIS VALIOSO DO SER HUMANO.

 

Tanto que encontra assento constitucional, no capítulo das garantias individuais, sendo textual o art. 5º, caput, da CF/88, ao estabelecer, in verbis:

 

“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. (grifo nosso).

 

Essa garantia é tão intensa e protegida que constitui cláusula pétrea, não podendo jamais ser objeto de deliberação em eventual proposta de emenda tendente a aboli-la, como com clareza estatui o art. 60, § 4º, inciso IV, da mencionada Norma Ápice.

 

O direito à saúde também foi albergado em nossa Magna Carta como fundamental, prioritário e indisponível, devendo ser oferecido pelo Estado aos seus cidadãos, senão vejamos:

 

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

 

"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."

 

Dessa forma, estaria perfeitamente adequado aos anseios dos brasileiros se dessa forma fosse, ou seja, se o Estado pátrio oferecesse uma prestação de saúde eficiente e gratuita com o fito de enlaçar todas as necessidades dos nossos cidadãos.       

DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

Segundo o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

 

 

Os requisitos acima enunciados referem-se ao chamado “perigo na demora”, segundo o qual “o adiamento da concessão da tutela até o momento da sentença é capaz de gerar danos de natureza irreparável à parte, e à fumaça do bom direito” (verossimilhança da alegação), que é o forte indicio da razoabilidade do direito invocado, a quase certeza do Direito. Ambos os pressupostos devem vir corroborados por prova inequívoca, de modo a amparar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial.

 

Cabe ao juiz considerar, nas lições de Marinoni, (i) o valor do bem jurídico ameaçado; (ii) a dificuldade do autor provar sua alegação; (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência; (iv) a própria urgência descrita.

 

Dessa forma, existentes, no caso em apreço, a probabilidade do direito, a justificar o pleito da parte …

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