Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por seu genitoraRepresentante Legal, portador do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor o presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do Município do Razão Social, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A Autora não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.
DOS FATOS
A requerente é portadora de Estrabismo.
A autora é acompanhada pelo Dr. Informação Omitida, o qual encaminhou a mesmo para que fizesse tratamento oftalmológico para estrabismo.
Deste então, a requerente passa por sérios transtornos, pois por diversas vezes tentou agendar os referidos tratamentos, sendo informado que nos postos médicos da cidade do Informação Omitida não eram realizados tais procedimentos.
Ademais, a requerente já tentou de diversas formas extrajudiciais que o município providenciasse a realização do referido tratamento, sendo todas as tentativas frustradas. Assim não restou alternativa para a autora a não ser propor a presente obrigação de fazer.
O desamparo encontrado pela Autora é evidente e demonstra que necessita com urgência da realização do tratamento oftalmológico para estrabismo.
DO SUBSTRATO JURÍDICO
M. M. JUÍZA, A VIDA É O BEM MAIS VALIOSO DO SER HUMANO.
Tanto que encontra assento constitucional, no capítulo das garantias individuais, sendo textual o art. 5º, caput, da CF/88, ao estabelecer, in verbis:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. (grifo nosso).
Essa garantia é tão intensa e protegida que constitui cláusula pétrea, não podendo jamais ser objeto de deliberação em eventual proposta de emenda tendente a aboli-la, como com clareza estatui o art. 60, § 4º, inciso IV, da mencionada Norma Ápice.
O direito à saúde também foi albergado em nossa Magna Carta como fundamental, prioritário e indisponível, devendo ser oferecido pelo Estado aos seus cidadãos, senão vejamos:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Dessa forma, estaria perfeitamente adequado aos anseios dos brasileiros se dessa forma fosse, ou seja, se o Estado pátrio oferecesse uma prestação de saúde eficiente e gratuita com o fito de enlaçar todas as necessidades dos nossos cidadãos.
DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Segundo o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os requisitos acima enunciados referem-se ao chamado “perigo na demora”, segundo o qual “o adiamento da concessão da tutela até o momento da sentença é capaz de gerar danos de natureza irreparável à parte, e à fumaça do bom direito” (verossimilhança da alegação), que é o forte indicio da razoabilidade do direito invocado, a quase certeza do Direito. Ambos os pressupostos devem vir corroborados por prova inequívoca, de modo a amparar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial.
Cabe ao juiz considerar, nas lições de Marinoni, (i) o valor do bem jurídico ameaçado; (ii) a dificuldade do autor provar sua alegação; (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência; (iv) a própria urgência descrita.
Dessa forma, existentes, no caso em apreço, a probabilidade do direito, a justificar o pleito da parte autora, através de laudos e requerimentos médicos, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação em face do atual estado de saúde fragilizado.
Vislumbra-se que o direito da Autora está amparado pela necessidade da realização do pedido, e é perfeitamente cabível a concessão da tutela de urgência satisfativa, inaudita altera pars, a fim de que seja determinada ao Réu a obrigação de proporcionar, de forma eficiente, a realização do tratamento requerido, bem como os demais procedimentos que venham se fazer necessários.
Outrossim, no que tange à exigência constante no §1º do art. 300 do CPC, registre-se que o Postulante é hipossuficiente, não podendo arcar com a caução respectiva, pelo que, desde já, requer seja a mesma dispensada.
Assim corresponde a Jurisprudênc…