Direito do Consumidor

Inicial. Obrigação de Fazer. Indenizatória. Falha na Prestação do Serviço | Adv.Ravielli

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação contra empresas por falha na instalação de piscina, buscando a troca do produto ou restituição de R$ 9.000,00, além de R$ 20.000,00 por danos morais, após ter seu nome negativado devido à falta de suporte dos réus.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS

em face de:

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; e

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para ao final requerer:

I – DOS FATOS

O autor adquiriu no dia 08/02/2017, com os réus Razão Social e Razão Social, ambos se passando pela mesma pessoa jurídica, uma piscina fabricada pelo réu Razão Social, com todos os acessórios pertinentes a instalação e utilização do equipamento.

 

Apesar de o valor dos produtos ter sido orçado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), o autor pagou um total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com uma entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 3 cheques no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

 

Ocorre que após a instalação do produto, a qual se deu no mês de fevereiro do presente ano, o autor começou a perceber o aparecimento de bolhas na parede e no fundo da piscina, razão pela qual além de ter entrado em contato, notificou formalmente os réus Razão Social e Razão Social, a fim de que eles resolvessem os problemas.

 

Mesmo depois de muita insistência por parte do autor, os réus não apresentaram qualquer solução, motivo pelo qual ele resolveu sustar o último cheque, o qual foi posteriormente protestado pelos réus, levando o nome do autor ao cadastro de inadimplentes.

 

Assim, diante da falta de vontade por parte do réus em querer resolver o problema, não restou outra alternativa ao autor a não ser buscar amparo no Poder Judiciário.

II – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Novo Código de Processo Civil, verbis:

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[...]

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

 

Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.

 

No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):

 

O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996)

 

Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida. 

 

Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos. Isso porque a documentação anexada demonstra que o nome do autor foi indevidamente protestado, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, este último presumido devida a importância do crédito nos dias atuais.

 

Por fim, importante registrar que não há perigo de irreversibilidade da concessão, já que, em eventual improcedência do pedido, a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito poderá ser retomada. 

 

Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, retirar o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, de modo a possibilitar a ele o pleno exercício do crédito.

III - DO DIREITO

Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova 

Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.

 

Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata o autor como consumidor, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da atividade de produção, montagem e comercialização no conceito de fornecedor.

 

Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação aos réus (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).

Do Mérito

Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedores e consumidor (art. 14 do CDC). 

 

No dia 08/02/2017, o autor, com a finalidade de realizar um sonho de sua família e poder ter maior conforto, adquiriu uma piscina e acessórios dos réus Doce Lar e Leonora, a ser instalada em imóvel de sua propriedade.

 

Ocorre, que após poucos dias de sua instalação, o autor constatou o surgimento de várias bolhas nas paredes e no fundo da piscina, causados pela má fabricação e/ou instalação do produto.

 

Tratando-se de empresas especializadas …

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