Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS
em face de:
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; e
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para ao final requerer:
I – DOS FATOS
O autor adquiriu no dia 08/02/2017, com os réus Razão Social e Razão Social, ambos se passando pela mesma pessoa jurídica, uma piscina fabricada pelo réu Razão Social, com todos os acessórios pertinentes a instalação e utilização do equipamento.
Apesar de o valor dos produtos ter sido orçado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), o autor pagou um total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com uma entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 3 cheques no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Ocorre que após a instalação do produto, a qual se deu no mês de fevereiro do presente ano, o autor começou a perceber o aparecimento de bolhas na parede e no fundo da piscina, razão pela qual além de ter entrado em contato, notificou formalmente os réus Razão Social e Razão Social, a fim de que eles resolvessem os problemas.
Mesmo depois de muita insistência por parte do autor, os réus não apresentaram qualquer solução, motivo pelo qual ele resolveu sustar o último cheque, o qual foi posteriormente protestado pelos réus, levando o nome do autor ao cadastro de inadimplentes.
Assim, diante da falta de vontade por parte do réus em querer resolver o problema, não restou outra alternativa ao autor a não ser buscar amparo no Poder Judiciário.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Novo Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996)
Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida.
Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos. Isso porque a documentação anexada demonstra que o nome do autor foi indevidamente protestado, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, este último presumido devida a importância do crédito nos dias atuais.
Por fim, importante registrar que não há perigo de irreversibilidade da concessão, já que, em eventual improcedência do pedido, a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito poderá ser retomada.
Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, retirar o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, de modo a possibilitar a ele o pleno exercício do crédito.
III - DO DIREITO
Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata o autor como consumidor, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da atividade de produção, montagem e comercialização no conceito de fornecedor.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação aos réus (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).
Do Mérito
Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedores e consumidor (art. 14 do CDC).
No dia 08/02/2017, o autor, com a finalidade de realizar um sonho de sua família e poder ter maior conforto, adquiriu uma piscina e acessórios dos réus Doce Lar e Leonora, a ser instalada em imóvel de sua propriedade.
Ocorre, que após poucos dias de sua instalação, o autor constatou o surgimento de várias bolhas nas paredes e no fundo da piscina, causados pela má fabricação e/ou instalação do produto.
Tratando-se de empresas especializadas …