Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor o presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte autora não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.
DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente é proprietário do imóvel situado na Informação Omitida, que é vizinho ao imóvel da parte ré. Ocorre que a demandada, puxou um fio de energia que passa por cima da casa do autor, causando-lhe danos.
Cumpre destacar que o fio se encontra em local perigoso para o requerente, pois quando há necessidade de fazer manutenção no telhado de sua casa, este corre o risco de ser eletrocutado, devido à proximidade extrema, além de ficar localizado perto da antena.
Ressalta-se, que por diversas vezes o autor tentou amigavelmente fazer com que a requerida mudasse o curso da fiação, de forma que não passasse por cima de sua residência, sendo frustradas todas as suas tentativas.
Embora o requerente tenha procurado a Celpe para resolver tal situação, este foi informado de que a responsabilidade por fazer tais alterações seria da proprietária do imóvel, que puxou a fiação irregular, e que nada poderia ser feito a respeito, já que a requerida não possui débitos.
Assim a pretensão do autor encontra-se respaldo no código Cível:
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Resta provado que as instalações dos fios de energia pela parte ré, causam sérios riscos e prejudicam o autor devendo ser exigido da demandada que retire os fios e mude o percurso destes, conforme NCPC:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.
§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.
§ 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na …