Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO $[processo_vara]JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados à $[parte_autor_endereco_completo], vêm, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
PRELIMINARMENTE
Requer que a presente ação seja concedida a gratuidade judicial, nos termos do artigo 5 LXXIV da Constituição Federal bem como na lei 1.060/50, apresentando declarações de sua hipossuficiência.
I- DOS FATOS
Os requerentes são respectivamente legítimos proprietários dos Lotes de terreno urbanos Lote 1 A, 1 B, 1 C e 1 D, da matrícula $[geral_informacao_generica], localizados à Rua $[geral_informacao_generica] (doc.1). Os referidos imóveis foram recebidos pelos autores através de uma doação feita pela genitora dos requerentes, em $[geral_data_generica].
Insta salientar que até o ano de 2017 esses terrenos, faziam parte de uma gleba de terras que foi dividido em 18 lotes, conforme documentação anexa, tudo regularizado e aprovado pela prefeitura.
Quando a genitora dos requeridos comprou essa gleba de terras, inicialmente ela era uma chácara que pertencia a zona rural da cidade e nela tinham postes com fios de alta tensão que levavam energia para o restante da zona rural. Como passar dos anos e com o crescimento da cidade, essa gleba passou a ser um terreno urbano, conforme escritura (doc.1). Mesmo após a urbanização do lote a companhia de energia nunca fez a remoção dos postes de energia, conforme as fotos juntadas. Frisa-se que há espaço para a realocação desse poste na estrada rural ao lado dos terrenos.
Nos lotes A, B e C os fios de alta tensão atravessam o terreno. A filha do autor está construindo uma casa no lote B e os fios estão próximos ao telhado, o autor fez o pedido para ligar a energia nesse terreno e foi negado por causa dos fios que passa sobre a residência, protocolo $[geral_informacao_generica]. No lote C os fios passam por cima de uma piscina que foi construída (um perigo se um fio se romper e cair dentro d’água quando alguém estiver usando a piscina- o que a família do autor faz com frequência).
A situação do lote D, da autora $[geral_informacao_generica], é a mais grave, pois o poste está no meio do terreno, inviabilizando qualquer construção no terreno. A autora tentou vender este lote por algum tempo e não conseguiu, porque os possíveis compradores quando viam o poste desistiam da compra.
Por inúmeras vezes os autores entram em contato com a requerida para solicitar a mudança do poste, bem como da sua fiação, o que foi negado pela requerida. No último pedido feito, protocolo $[geral_informacao_generica], alegaram que como os terrenos são particulares, os custos para remoção desses postes devem ser por conta dos autores. Um verdadeiro abuso Excelência, uma vez que os custos para remoção de um poste com rede de alta tensão deve ser muito caro e os autores não tem condições de arcar com estes custos.
Com esta conduta, a concessionária requerida acaba por tolher dos requerentes o pleno uso e gozo dos seus imóveis, somando-se ao prejuízo o pleno exercício do direito de propriedade, neste caso não há dúvidas de que a presença de um poste da rede elétrica e fios de alta tensão passando por cima das propriedades, causam danos ao autores, além do risco a vida que correm os ocupantes do imóvel.
O direito de propriedade dos autores não está sendo exercido plenamente, pois esse direito deve ser exercido com plenitude e não deve sofrer as restrições que a concessionária está impondo.
II- DO DIREITO
É notório que a concessionária de serviços públicos que explora o fornecimento de energia elétrica deve implantar seus postes de sustentação de preferência na divisa dos terrenos urbanos, para melhor segurança de seus consumidores.
Certo ainda, que o proprietário do imóvel necessita de segurança do pleno uso e gozo da propriedade, consagrado no pelo artigo 1228, do Código Civil, ao prever que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa(...), que, no caso são os imóveis. É a partir daí que o proprietário tem o direito de uso e gozo da sua propriedade e deve se opor a quem o detém injustamente. O proprietário tem legítimo interesse em se opor as irregularidades praticadas pelas concessionárias de energia em sua propriedade e tem o direito de não pagar pela remoção dos postes e fios de alta tensão que estão em sua propriedade.
Os fios de alta tensão que passam por cima dos lotes A, B e C impossibilitam a expansão de forma vertical e o poste que está no meio do lote D causa transtornos financeiros a sua proprietária.
No caso em tela a remoção do poste e fios de alta tensão é primordial para acabar com as limitações que seus proprietários vem sofrendo e devem ser removidos pela concessionária de energia sem nenhum ônus para os autores.
Por outro lado, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quando são essenciais, devem ser contínuos.
Dispõe ainda, em seu parágrafo único que, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas no artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no CDC.
Nesse sentido, esposado o cenário legal e prático do caso, vejamos alguns julgados:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REMOÇÃO DE POSTE DE SUSTENTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. POSTE PRÉ-EXISTENTE À AQUISIÇÃO DO TERRENO PELA AUTORA. NECESSIDADE DE REMOÇÃO PARA VIABILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA. DECRETO Nº 41.019/57. PRECEDENTES DESTA CORTE. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA REMOÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE ASTREINTE. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70031214935, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 26/08/2009).
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REMOÇÃO DO CABO DE TENSIONAMENTO - ESTAI. DECRETO N. 98.335/1989. DEMONSTRAÇÃO DA LIMITAÇÃO EXCESSIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEVER DA CONCESSIONÁRIA.
Nos termos do Decreto nº 98.335/1989, a mudança do poste e outros equipamentos da rede são feitos pela concessionária e cobrados do usuário, quando a alteração atende ao seu interesse …