Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Retirada de Medidor e Danos à Propriedade

Resumo com Inteligência Artificial

A autora solicita a retirada de um medidor instalado indevidamente por seu vizinho e a companhia elétrica, que causou danos à sua residência. A ação baseia-se no direito de propriedade e busca tutela de urgência para a remoção do medidor, além de reparação por danos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinadoa, com especial fundamento no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, sediada à Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS DO DEFENSOR PÚBLICO

Inicialmente, por ser pessoa necessitada, e tomando por fundamento a lei nº 13.105/2015 (Novo CPC), art. 98 e seguintes, requer os benefícios da gratuidade judiciária, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

DOS FATOS

A promovente reside no seu atual endereço por aproximadamente 35 anos, sendo que o segundo demandado é seu vizinho (a autora reside nos fundos).

 

Em meados de novembro de 2017, aproveitando-se da ausência temporária da autora no imóvel, seu vizinho, juntamente com funcionários da concessionária promovida, sem a devida autorização, realizaram a instalação de um MEDIDOR na parede da residência da casa a promovente, cujo cabeamento percorre toda a parede lateral da casa até chegar no imóvel do demandado.

 

Por conta disso, quando da malsinada instalação, os demandados provocaram danos no telhado e no imóvel da autora, além do próprio constrangimento decorrente da violação ao seu direito de propriedade.

 

A promovente já solicitou diversas vezes a retirada do medidor de seu imóvel, contudo, tanto a Razão Social como segundo promovido recusaram-se a retirar.

DO DIREITO

Indiscutivelmente a conduta dos demandados viola frontalmente o direito de propriedade e posse, uma vez que há indevida restrição ao bem, sem que para tanto há obrigação legal ou contratual.

 

Dispõe o Código Civil:

 

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

 

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

 

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feita, respondendo por perdas e danos.

 

Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil, v. 2, Ed. Saraiva, 2014, p. 652):

 

Conforme aponta a norma, as interferências ou atos prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde capazes de causar conflitos de vizinhança podem ser classificados em três espécies: ilegais; abusivos; e lesivos. 

[...]

Ilegais são os atos ilícitos que obrigam à composição do dano, nos termos do art. 186 do Código Civil, por exemplo, atear fogo no prédio vizinho. Ainda que não existisse o supratranscrito art. 1.277, o prejudicado estaria protegido pela norma do art. 186, combinada com o art. 927, caput, do mesmo diploma, que lhe garantem o di­reito à indenização.

Se o vizinho, por exemplo, danifica as plantações de seu confinante, o ato é ilegal e sujeita o agente à obrigação de ressarcir o prejuízo causado

     

Ilegais são os atos ilícitos, que obrigam à composição do dano, nos termos do art. 186 do Código Civil, …

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