Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Suspensão de Descontos em Empréstimos INSS

Resumo com Inteligência Artificial

Autor requer suspensão de descontos superiores a 35% de seu benefício previdenciário, alegando abusividade nas cobranças de empréstimos. Fundamenta-se na lei 13.172/15, que limita os descontos e visa garantir a subsistência do autor. Pede tutela antecipada e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Autos nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu advogado infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

 

I - DOS FATOS

 

O Autor celebrou com a Instituição Financeira diversos empréstimos vinculados a seu Benefício do INSS, os quais são descontados em sua conta corrente no mesmo dia útil que recebe Benefício. Atualmente, o valor pago mensalmente é de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, quase $[geral_informacao_generica]% dos R$ $[geral_informacao_generica], que recebe do INSS.

 

Como se não bastassem os excessivos, elevados e ilegais encargos contratuais cobrados pelo banco, cada vez que o Autor renegocia seus empréstimos, se vê diante de uma verdadeira bola de neve, na qual novas parcelas sempre surgem e a quitação é indefinidamente postergada. 

 

Mesmo assim, vem se esforçando para manter os pagamentos nos termos fixados contratualmente, porém lhe tem sido extremamente difícil, tendo que também manter sua subsistência nesse período.

 

Portanto não restou alternativa, senão a de buscar amparo do Poder Judiciário para declarar abusiva e ilegal a cobrança dos valores excessivos, com o afastamento dos efeitos da inadimplência, bem como a limitação das cobranças ao importe máximo de 35% de seu Benefício ao mês, haja vista sua iminente insolvência civil. 

 

II. DO MÉRITO

II.1. DA MARGEM CONSIGNÁVEL ULTRAPASSADA E A IMPOSIÇÃO LEGAL DE SUA REDUÇÃO

 

Conforme demonstra-se a partir dos documentos ora colacionados, o Autor contraiu os seguintes empréstimos bancários:

 

Empréstimo Valor Contratado Parcela Início Fim do contrato

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica] 

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica]

 

Entretanto, após renegociação, atualmente estão mantidos apenas os contratos $[geral_informacao_generica]e $[geral_informacao_generica], que juntos totalizam R$ $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, apesar do benefício do Autor ser de R$$[geral_informacao_generica] mensais, em razão de complexas situações que vem passando, resta impossível manter os pagamentos de empréstimo e gastos necessários à sua sobrevivência.

 

Considerando o valor médio de seu benefício mensalmente recebido, o Autor tem $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) do mesmo destinados exclusivamente ao pagamento dos empréstimos.

 

O Mútuo em questão trata-se de Empréstimo para Aposentados e Pensionistas do INSS debitado em sua conta corrente, de modo que o banco vincula o empréstimo as análise cadastral e operacional de crédito feitos pelo próprio Banco (colocar cláusula que consta essa informação). 

 

Nesse sentido, não há como negar o conhecimento do Banco quanto aos rendimentos do Autor, já que na cláusula nº ($[geral_informacao_generica]) do mesmo contrato, a Ré estipula que o Autor deverá autorizar que a Instituição Financeira tenha acesso a seu contracheque para que possa apurar a margem consignável, estando a liberação dos valores condicionados à análise de crédito.

 

(CLÁUSULA)

 

Inclusive, o Crédito está tão atrelado ao benefício, que o Autor somente poderá alterar o Banco responsável pelo pagamento deste após a liquidação do mútuo. Além disso, todas as parcelas são debitadas no mesmo dia útil do Benefício do Autor, mesmo que não seja a data de vencimento pré-estabelecida. 

 

(CLÁUSULA)

 

A lei 13.172/15, vem exatamente efetivar a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, ao determinar que o limite máximo de desconto de operações de crédito é de 35%. 

 

Percebe-se que o objetivo da disposição legal, ao estabelecer porcentagem máxima para os descontos do benefício do INSS é justamente o de evitar que os aposentados e pensionistas, sejam privados dos recursos necessários para sua sobrevivência e a de seus dependentes, buscando atingir um equilíbrio entre o objetivo do contrato (razoabilidade) e o caráter alimentar da remuneração (dignidade da pessoa humana). 

 

Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

 

§ 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: 

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

 

§ 2o No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, para cada mutuário, os seguintes limites:

 

I - a soma dos descontos referidos no art. 1º não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:   

 

Note-se, Excelência, que o Autor não se escusa de adimplir todos os seus compromissos, mas pleiteia pagar de maneira que não inviabilize sua subsistência e a de sua família, o que na situação atual se torna impraticável, haja vista que quase XX% de seu rendimento está vinculado ao pagamento dos empréstimos 

 

Portanto, os descontos relativos aos empréstimos que totalizam hoje R$ $[geral_informacao_generica] extrapolam o limite legal de 35%(trinta e cinco por cento), que no caso específico, seria de R$ $[geral_informacao_generica]. Resta evidente que os valores descontados representam elevado percentual do benefício do Autor, o que tende a interferir significativamente na sua sobrevivência, bem como de seus familiares

 

Ainda que não devesse ter realizado mais empréstimos do que seu benefício poderia suportar, a Instituição Financeira não deveria ter-se prestado a efetuar o mútuo solicitado, visto que tem acesso a seus dados financeiros e plena ciência de que extrapolaria a possibilidade de pagamento.

 

Nesse sentido, tanto o Superior Tribunal de Justiça, quanto o TJ julgam indevido o empréstimo que ultrapasse o limite legal que era de 35% ($[geral_informacao_generica]) dos rendimentos da parte.

 

EMENTA: CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO…

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