Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem, constituído neste ato (mandato anexo), com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebem as correspondências de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em desfavor das empresas Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e WHATSAPP Inc., por meio de sua responsável no Brasil, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, ambas com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - PRELIMINARMENTE
1. DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O Requerente declara a autenticidade das cópias que eventualmente compuserem a sua parte da demanda, na forma do art. 425, inciso IV do NCPC.
2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 319, inciso VII).
Em razão da matéria, sendo obrigação de fazer, o Autor opta pela não realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inciso VII), razão qual requer a citação das Requeridas, por carta (CPC, art. 334, caput c/c § 5º.), antes, porém, avaliando-se o pleito de tutela de urgência aqui almejado.
II – DOS FATOS
O autor da presente demanda, em meados do mês de julho de 2019, ao procurar um automóvel para compra por meio da plataforma Informação Omitida, foi vitima de estelionato, juntamente com o também proprietário do veículo, aplicado por quadrilha especializada em crimes cibernéticos, conforme se depreende através dos boletins de ocorrência anexos (doc. 1/2).
Durante a negociação com o estelionatário, o Autor, confiando que estava em uma negociação idônea, enviou fotos dos seus documentos pessoais e comprovante de residência, que se encontram atualmente em poder da quadrilha, conforme integra da conversa anexas (doc. 3).
Vejamos o envio dos dados dos documentos pessoais e endereço do Autor a quadrilha:
Informação Omitida
Em posse dos dados de seus documentos pessoais e endereço, os estelionatários conseguiram identificar o Autor nas redes sociais (facebook e linkedin) e copiaram 4 (quatro) fotos que o Autor mantinha abertas ao público em geral, sendo as fotos copiadas as que constam no documento anexo (doc. 4).
Se não bastasse o prejuízo financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) suportado pelo Autor, a partir deste fatídico dia, o mesmo ainda vem sendo vítima dos estelionatários, que habilitaram e continuam habilitando diversas linhas de telefonia móvel, sempre com a correspondente conta no aplicativo de mensagem whatsapp, vinculadas, sempre, ao seu CPF, ou ao seu NOME ou as suas FOTOS roubadas com diversos DDD, conforme comprova por meio dos documentos anexos (doc. 8/24).
A partir dai, está quadrilha efetua diversos anúncios de outros automóveis em plataformas de compra e venda, principalmente a Informação Omitida, sempre se passando pelo Autor com o objetivo de utilizar sua credibilidade para aplicarem novos golpes em outras vítimas, ora como compradores, ora como vendedores na plataforma, sempre se passando pelo Autor, inclusive, compartilhando até mesmo seu documento pessoal enviado, conforme comprova por meio da conversa anexa (doc. 17).
Excelência, note o absurdo dos estelionatários se passando pelo Autor e fazendo novas vítimas, inclusive compartilhando seu documento pessoal e usando de sua foto roubada!
Conforme comprova por meio dos anúncios em anexo, os mesmos apresentam-se pelo Autor, negociando valores e até mesmo confeccionando contratos. Uma vez tendo ciência do golpe, o autor procurou, além da polícia, as Requeridas Razão Social, Razão Social e WTHASAPP, verificando a existência de 6 (seis) linhas habilitadas em seu CPF, além de diversas contas do whatsapp que estavam utilizando suas fotos, conforme documentos anexos (doc. 7 e 8/24), solicitando o imediato cancelamento das referidas linhas e contas, todas as solicitações constam do protocolo em anexo (doc. 5/6).
Foram localizadas as seguintes linhas de telefone habilitadas em seu CPF:
• Operadora Razão Social: Informação Omitida / Informação Omitida / Informação Omitida / Informação Omitida
• Operadora Razão Social: Informação Omitida
Além disso, através de novas vítimas, o Autor localizou 17 (dezessete) números de telefone com as respectivas contas no whatsapp, sem saber de quais operadoras pertenciam, o que justifica todas as Requeridas no polo passivo desta demanda, mais sempre utilizando suas fotos roubadas e utilizando seu nome em diversos anúncios na plataforma Informação Omitida.
Foram localizadas as seguintes linhas de telefone e contas de whatsapp utilizando de sua foto e nome:
• Linhas e Whatsapp:Informação Omitida.
Se não bastasse todo o transtorno, solicitou que fosse efetuado o bloqueio de qualquer nova linha vinculada ao seu CPF / NOME / FOTOS e ouviu destas Requeridas que nada podiam fazer com relação a novas linhas que poderiam ser criadas e aos aplicativos de mensagens que utilizam suas fotos roubadas, devendo o Autor, sempre que identificar, denunciar e solicitar o bloqueio, numa verdadeira caça de cão e gato, fazendo com que outras vítimas acabem por cair na artimanha dos tais golpistas, conforme conversas anexas com as vítimas Informação Omitida e Informação Omitida(doc. 25/26).
Ocorre que, mesmo após a solicitação do Autor de que não autoriza novas linhas de telefonia móvel, bem como, contas de aplicativo de mensagens (whatsapp) vinculadas ao seu CPF / NOME / FOTOS, os estelionatários continuam a cria-los rotineiramente sem qualquer dificuldade, fazendo com que o Autor explicasse novamente toda a situação e pedisse encarecidamente que estas Requeridas não permitissem que tal fraude ocorresse.
Contudo as Requeridas ignoraram os pedidos do autor, e lá estava o golpe sendo difundido nas páginas digitais utilizando dos diversos números de telefone, sempre vinculados ou as suas FOTOS, ou ao NOME ou ao CPF do Autor, fazendo outras diversas vítimas.
Assim, o Autor passou a ser constantemente procurado por vítimas que caíram nos golpes aplicados pelos estelionatários, que reclamavam dos prejuízos financeiros que tiveram e até sofrendo ameaças, acreditando as vítimas, que era ele o Autor quem lhes aplicava tais golpes.
Como forma de se eximir de qualquer responsabilidade, passou a divulgar em suas redes sociais o ocorrido, alertando as atuais e futuras vítimas a procurarem a polícia, pois não estava nem vendendo e nem comprando nada, conforme se depreende das publicações anexas. (doc. 27)
Anexadas a esta exordial também constam toda a conversa do Autor (doc. 3) e da Vítima originária (doc. 28) com os estelionatários, além dos diversos números de telefone e aplicativos de mensagem que estão utilizando seu NOME e FOTOS.
Desta feita, Vossa Excelência, o autor vem sofrendo grandes transtornos, tanto econômicos quanto de credibilidade, pois, por mais ênfase que dê em seus pedidos para remoção e proibição de novas linhas e contas em aplicativos de mensagens em seu CPF / NOME / FOTOS, estes continuam perpetuando o golpe numa crise sem fim ao Autor, tanto que recentemente, este mesmo patrono adicionou um dos números dos golpistas, que estavam se passando pelo Autor, mais que ao suspeitarem do golpe, prontamente bloquearam, conforme conversa anexa (doc. 29).
Destarte, as Requeridas não tomando as devidas medidas para evitar que os estelionatários utilizem seus serviços se passando pelo Autor, está fazendo com que este sofra ataques à sua reputação e dignidade, tanto em seu convívio social como em seu ambiente de trabalho, o que acarreta na perda de credibilidade do Autor, que se encontra com seu nome maculado, associado a estelionatários que aplicam golpes na internet.
Assim, diante desse quadro de terror, sem saber qual a extensão do dano e em qual das Requeridas a fraude se perpetua, o Requerente, busca a tutela jurisdicional para que o estado possa intervir a seu favor em todas as empresas de telefonia fixa e móvel aqui demandadas, através de uma sentença a fim de obrigar todas as Requeridas a removerem definitivamente todas as linhas de telefonia móvel e contas em aplicativos de mensagem vinculadas ao NOME / CPF / FOTOS do Autor, não permitindo que os estelionatários continuem a fazer tal cadastro.
Todos os documentos que comprovam as alegações dos Requerentes encontram-se anexos a este processo.
III – DO DIREITO
1. DOS DANOS A HONRA E A IMAGEM E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Diante disto, considerando a gravidade das condutas dos estelionatários que não encontram qualquer restrição ou validação de segurança junto as Requeridas para fazerem cessar todo o transtorno, verifica-se o gravíssimo prejuízo à imagem, ao nome e honra do autor.
Não se pode deixar continuar a violação da imagem, da honra e do bom nome que possui o autor, utilizando a plataforma de serviço, sendo necessária ação imediata por parte das Requeridas.
Assim, a fim de que se garanta a utilidade do processo e se cesse a lesão à imagem e ao nome do autor, requer-se seja concedida liminarmente tutela provisória antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e do artigo 12 do Código Civil, para o fim de determinar as Requeridas procedam à imediata retirada de toda e qualquer linha de telefonia móvel habilitada em seu CPF e as suas imagens anexadas aos autos do aplicativo de mensagem whatsapp, bem como se abstenham de deixarem criar novos, sob pena de multa diária.
Os direitos da personalidade, disciplinados no Capítulo II, do Livro I, da Parte Geral do Código Civil, são definidos como o direito irrenunciável e intransmissível que todo e cada indivíduo possui de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, afirma categoricamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Conforme estabelecido, o autor está com seu nome e imagens vinculadas a eventos criminosos. Nos termos do artigo 12 do Código Civil, pode-se exigir que cesse a lesão ao direito da personalidade, bem como reclamar eventuais danos que se façam presentes. Além disso, o artigo 20 do mesmo diploma legal é absolutamente claro ao afirmar que a exposição e utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, sem prejuízo da indenização que couber, “se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade”.
Ora, Excelência, isto é exatamente o que se observa no caso em tela. As Requeridas ao permitirem a habilitação de linhas de telefonia móvel vinculando esta mesma linha a conta de aplicativo de mensagem whatsapp sem qualquer óbice com as imagens do autor sem que houvesse sua expressa autorização e, ainda, vinculando-o a um fato desabonador e criminoso, estão causando diversos danos aos direitos personalíssimos do autor, gerando, assim, caso nenhuma medida seja tomada, inclusive o dever de indenizar, nos termos dos artigos 12 e 927 do Código Civil.
Desta feita, de rigor o reconhecimento dos danos causados à imagem, a honra e ao bom nome do autor, sendo que tais expedientes tem-lhe causado inúmeros e irreparáveis danos.
Para cessar as ofensas à honra e dignidade do Autor, é indispensável a obrigação de fazer das empresas Requeridas.
O Código Civil, em seus artigos 12 e 17, protegem o Autor de lesão ao direito de personalidade, vedando a utilização de seu NOME / CPF / FOTOS nas tecnologias das Requeridas sem a expressa autorização do Autor que o exponham ao desprezo público ou a vinculação a eventos criminosos, senão vejamos:
Art. 12 – Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções …