Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Repetição de Indébito | Não Entrega de Produto e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuíza ação de repetição de indébito e danos morais contra empresas por não entrega de condicionador de ar pago. Alega violação do CDC, requer devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais, totalizando R$ 11.018,90.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS FATOS

No dia 20/12/2013, o autor realizou a compra de um condicionador de ar junto ao site da primeira ré (pedido n° 5150068) pelo valor de R$ 1.018,90 (um mil e dezoito reais e noventa centavos), o qual foi pago à vista, mediante débito em conta (comprovante anexo)

 

Ocorre, que apesar de realizar o pagamento do boleto emito pela primeira ré e destinado a segunda e enviar o comprovante via e-mail, a primeira ré não confirmava o pagamento perfectibilizado pelo autor, o que não gerou a entrega do produto.

 

Apesar do envio de e-mails e telefonemas reclamando da situação e comprovando o pagamento, o autor não teve o seu produto entregue, motivo pelo qual se fez necessário o ingresso da presente demanda.

II – DO DIREITO

Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova 

Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.

 

Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata o autor como consumidor, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da prestação de serviço de modo geral (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo) como caracterizador do fornecedor.

 

Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação aos réus (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).

Da Restituição em Dobro

Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedores e consumidor (art. 14 do CDC). 

 

In casu, o autor na necessidade de suprir suas necessidades com o forte calor que a cidade faz, adquiriu no site da primeira ré um condicionador de ar no valor de R$ 1.018,90 (um mil e dezoito reais e noventa centavos). 

 

Ocorre, que após o boleto ter sido gerado no próprio site da primeira demandada e ter o autor quitado ele através de débito em conta, a empresa informou que não conseguia localizar o pagamento, o que impossibilitaria a entrega do produto.

 

Apesar de vários e-mails e telefonemas trocados com as empresas, o autor não recebeu o produto, tampouco foi restituído do valor despendido, o que demonstra que as rés não zelaram pela qualidade do serviço que prestam no mercado de consumo, o que é suficiente para configurar a ilicitude do ato, tornando imperativa a reparação pelos danos causados, porquanto aplicável a teoria do risco integral (fortuito interno).

 

Desta feita, a devolução da quantia gasta pelo autor para a compra de um produto vendido pela …

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