Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
contra Razão Social, fundação privada, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue:
1. PRELIMINARMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autoras requerem os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
O Autor é portador de deslocamento de retina(doc. anexo), decorrente de acidente de moto ocorrido em 2015. Em razão do problema ocular passou a ser atendido pelo Hospital Informação Omitida, onde realizou procedimento cirúrgico no olho esquerdo em 2016, e após seu tratamento completo, seria realizado o tratamento do olho direito.
Ante a negligência da ré no tratamento e acompanhamento do paciente, o promovente acabou perdendo completamente a visão do olho direito e vem perdendo paulatinamente a visão do olho esquerdo, embora, durante três anos, tenha tentado diversas vezes agendar consulta naquela instituição, sempre sem sucesso(docs. anexos).
Diante dessa realidade extenuante, considerando lesão sofrida pelo Autor frente a omissão dá ré, nada mais justo que esta seja responsabilizada pelos danos dela decorrentes.
3. DO DIREITO
A pretensão autoral tem como fundamento o art. 186 e 927 ambos do Código Civil, o qual estabelece a responsabilidade civil daquele que causar dano a outrem:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O supracitado artigo consagra o princípio da incolumidade das esferas jurídicas, que impõe o dever geral de não causar dano a quem quer que seja, desta feita, impõe-se a obrigação da ré de reparar os danos causados ao Autor.
No mesmo sentido, dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade pelo fato de serviço da seguinte forma:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.[...]
O dispositivo legal traz em seu bojo a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, como regra, sendo afastada apenas nas hipóteses legais(inexistência de vício e fato de terceiro), que não se verificam no caso em análise.
A …