Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PEDIDO LIMINAR
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMUULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
O autor desde o início do ano vem se apoiando a familiares para captar dinheiro emprestado e liquidar as dívidas, pois, necessita do nome limpo para tentar uma nova oportunidade de trabalho, tendo em vista que está vivendo de bicos informais.
Com certa quantia em mãos, entrou em contrato com seu credor, a requerida, na qual, o autor devia o valor dos seguintes Títulos de Crédito (cheques):
Número do Cheque
Valor nominal Motivo de devolução Total nominal
0093R$ 749,8712
0094R$ 749,8712
0095R$ 749,8712
0096R$ 749,8712
0097R$ 749,8712
0098R$ 749,8712
0099R$ 749,8712
0100R$ 749,8712
R$ 5.998,96
Após uma amistosa negociação entre as partes, chegou-se ao seguinte acordo:
O autor (Nome) pagaria a empresa credora, até o dia 12/05/2020, a quantia correspondente a R$ 6.698,75 (seis mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) para liquidação do débito, obrigando-se a credora a devolver os 8 (oito) cheques;
O autor por sua vez, realizou o pagamento no dia 11/05/2020 receber o quanto antes o recebimento dos Títulos para apresenta-los no Banco emitente (Informação Omitida).
Todavia, se instaurou um verdadeiro caos na vida do Autor, pois, a Requerida não cumpriu com sua obrigação em devolver os Títulos de Crédito.
O autor ligou, mandou e-mail, fez reclamações no Procon e no Reclameaqui, todas restaram infrutíferas de modo que até hoje, mais de 30 (trinta) dias depois do pagamento, o autor segue com o nome nos cadastros de inadimplência por conta do ato ilícito da requerida em não devolver os Títulos.
Registra-se ainda que, o autor por DIVERSAS vezes esteve presencialmente no campus indicado pela requerida, todavia, a tesouraria informava que a central de cobrança não havia encaminhado o malote com os cheques para devolução, com isso o autor retornava sem seus títulos.
Humilhado, o autor não consegue reaver os Títulos de Créditos, mesmo tendo pagado integralmente o valor em aberto por meio de um acordo, está com seu nome no Serasa (Cheque devolvido) de forma permanente.
Desta forma, não viu saída se não buscar o Judiciário para solução da questão.
II - DO DIREITO
A. DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
Necessário deferimento de tutela de evidência para o fim de que da requerida entregue os cheques sob sua custódia, para viabilizar a retirada do nome do autor do Serasa.
Conforme e-mail do dia 11/05/2020 foi enviado pela Requerida o boleto em anexo, referente um acordo celebrado entre as partes por meio de negociação telefônica, no valor de R$ 6.698,75 (seis mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
O boleto foi devidamente liquidado no mesmo dia 11/05/2020, ato contínuo, foi imediatamente comunicado pelo autor o pagamento do referido boleto.
Todavia, mesmo pagando devidamente o valor acordado, a empresa Requerida segue com os cheques sob sua custódia, conduta reiterada mesmo com diversas reclamações posteriores.
Para o presente caso, imperioso a concessão de Tutela de Evidência, diante dos documentos apresentados, a lei processual civil, dispõe:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(...)
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Ora os documentos apresentados são contundentes para demonstração de que, a empresa requerida é DEPOSITÁRIA dos Títulos de Créditos (cheques) do autor.
Tendo o autor liquidado o valor para resgaste dos Títulos, é imperioso o reconhecimento da obrigação de entrega-los na forma do Art. 311, III, CPC.
Destarte que, apesar de não ser obrigatória a demonstração de perigo de dano para concessão da Tutela de evidência, é necessário o reconhecimento desse perigo, pois, o autor está com o nome nos cadastros restritivos, e obviamente a perpetuação dessa situação implica em prejuízos contínuos.
Diante de todo o exposto, requer a concessão da tutela de evidência na forma do Art. 311, III, CPC, para o fim de que seja determinado a entrega dos cheques de nº 0093, 0094, 0095, 0096, 0097, 0098, 0099, 0100, pela empresa requerida depositária, no prazo de 48 h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
B. DO DANO MORAL (CONDUTA DO RÉU ULTRAPASSOU A ÓRBITA DO TOLERÁVEL/MERO DESABORRES)
Primeiramente cumpre ponderar que é farta, bem como pacífico o entendimento do STJ quanto à presunção de dano morais pelo fato da manutenção do nome do consumidor nos cadastros restritivos, vejamos:
(...) "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
O dano moral funda-se no fato de, o autor ter …