Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem, constituído neste ato (mandato anexo), com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebem as correspondências de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
contra Razão Social, cujo nome fantasia é Nome Fantasia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com base nos artigos 927 do Código Civil, e 5º, V e X da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O autor da presente demanda, em meados do mês de julho de 2019, ao procurar um automóvel para compra por meio da plataforma Nome Fantasia, foi vitima de estelionato, juntamente com o também proprietário do veículo, aplicado por quadrilha especializada em crimes cibernéticos, conforme se depreende através dos boletins de ocorrência anexos (doc. 1/2).
Durante a negociação com o estelionatário, o Autor, confiando que estava em uma negociação idônea, encaminhou seus dados pessoais (Nome, CPF, etc.), e, em posse destes dados, os estelionatários conseguiram identificar o Autor nas redes sociais (facebook e linkedin) e roubaram 4 (quatro) fotos que o Autor mantinha abertas ao público em geral, sendo referidas fotos, as que constam no documento anexo (doc. 3).
Se não bastasse o prejuízo financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) suportado, o autor vem sendo vítima de estelionatários que se identificam fraudulentamente no site da empresa requerida com algumas variações de seu nome (apelido) “Informação Omitida / Informação Omitida / Informação Omitida” e efetuam diversos anúncios de automóveis no site da ré, a saber Informação Omitida, apresentando-se pelo Autor com o objetivo de utilizar sua credibilidade para aplicarem golpes em outras vítimas.
Uma vez tendo ciência do golpe, que só soube através dos inúmeros contatos recebidos de outras vítimas, o Autor procurou, além da polícia, a Requerida, após verificar a existência de 12 (doze) anúncios habilitados nas variações de seu NOME e CPF, conforme documentos anexos (doc. 4).
Foram identificados até o presente momento os seguintes anúncios (URL’s) vinculados a variação de nome informada e/ou ao CPF do Autor:
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
Assim, conforme comprova por meio dos diversos chamados abertos (Informação Omitida), conforme comprova por meio do documento anexo (doc. 5/26), o Autor entrou em contato com a ré solicitando que os anúncios fraudulentos fossem removidos do ar, e assim evitando que outros acabassem por cair na artimanha dos tais golpistas.
Ocorre que, poucos dias após o primeiro pedido do autor, os estelionatários colocaram e ainda continuam colocando anúncios diariamente no ar, e por 11 vezes mais o requerente solicitou a retirada imediata de tais anúncios, explicando a situação e pedindo encarecidamente que a ré não permitisse que tal fraude fosse divulgada em seu site novamente, o que denota o expressivo número de chamados.
Contudo a ré ignorou os pedidos do autor, e lá estava o golpe sendo difundido nas páginas digitais da ré mais uma vez, o que motivou o autor a proceder com o pedido de retirada em 04.08.2019, 05.08.2019, 06.08.2019, 09.08.2019, 20.08.2019, 31.08.2019, 28.08.2019 e 29/08.2019.
Todos os anúncios dos estelionatários eram realizados com as mesmas variações de nome do autor e vinculados ao seu CPF, havendo fácil identificação da tentativa de golpe.
Anexadas a esta exordial também constam as conversas com algumas das vítimas que comprova o alegado da existência da fraude (vide doc. 27/28).
Assim, diariamente, o Autor passou a ser procurado por novas vítimas que caíram nos golpes aplicados pelos estelionatários, que reclamavam dos prejuízos financeiros que tiveram e até sendo ameaçado, acreditando as vítimas, que era ele o Autor quem lhes aplicava tais golpes (vide doc. 29).
Como forma de se eximir de qualquer responsabilidade, passou a divulgar, desesperadamente, em suas redes sociais o ocorrido, alertando as atuais e futuras vítimas a procurarem a polícia, pois não estava nem vendendo e nem comprando nada, conforme se depreende das publicações anexas. (doc. 30)
Desta feita, Vossa Excelência, o autor vem sofrendo grandes transtornos, tanto econômicos quanto de credibilidade, pois, por mais ênfase que dê em seus pedidos para remoção dos anúncios identificados nesta exordial e proibição de novos anúncios fraudulentos das páginas da ré vinculados ao seu NOME e CPF, esta continua perpetuando o golpe, não tomando as devidas medidas para evitar que os estelionatários utilizem seus serviços de divulgação, que está fazendo com que o Autor sofra ataques à sua reputação e dignidade, tanto em seu convívio social como em seu ambiente de trabalho, acarretando em sua perda de credibilidade, que se encontra com seu nome maculado, associado a estelionatários que aplicam golpes na internet.
Assim, diante desse quadro de terror, se faz de extrema necessidade o ajuizamento da presente demanda, a fim de obrigar a ré a remover definitivamente os anúncios falsos de sua página, além de não permitir que os estelionatários continuem a fazer tal cadastro, bem como a devida indenização por todo o grande transtorno ofertado ao requerente.
III – DO DIREITO
1. DO STATUS DO AUTOR COMO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO
Inicialmente cumpre esclarecer que, embora o autor não seja consumidor material dos serviços prestados pela requerida, a Lei 8.078/90 em seus artigos 2º, 17º e 29º consubstancia o que a doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander, ou seja, o requerente, embora não esteja diretamente envolvido na relação de consumo, por ser atingido pelos eventos danosos proporcionados pela requerida, equipara-se à figura de consumidor:
Art. 2.º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (Grifos nossos)
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. (Grifos nossos)
Desta feita, devem ser aplicados os devidos dispositivos legais do Código de Defesa do consumidor à presente demanda, principalmente ao que tange à inversão do ônus da prova, conforme exposto no artigo 6º, VIII, dó Código de Defesa do Consumidor.
2. DOS DANOS A HONRA E DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Diante disto, considerando a gravidade das condutas dos estelionatários que não encontram qualquer restrição ou validação de segurança junto a Requerida para fazer cessar todo o transtorno, verifica-se o gravíssimo prejuízo à imagem, ao nome e honra do autor.
Não se pode deixar continuar a violação da honra e do bom nome que possui o autor, utilizando a plataforma de serviço, sendo necessária ação imediata por parte da Requerida.
Assim, a fim de que se garanta a utilidade do processo e se cesse a lesão ao nome do autor, requer-se seja concedida liminarmente tutela provisória antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e do artigo 12 do Código Civil, para o fim de obrigar a ré a remover definitivamente os anúncios falsos de sua página, não permitindo que os estelionatários continuem a fazer tal cadastro.
Os direitos da personalidade, disciplinados no Capítulo II, do Livro I, da Parte Geral do Código Civil, são definidos como o direito irrenunciável e intransmissível que todo e cada indivíduo possui de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, afirma categoricamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Conforme estabelecido, o autor está com seu nome vinculado a eventos criminosos na página da internet da ré, que mesmo notificada por inúmeras vezes pelo Autor nada fez, tipificando sua grave CONDUTA OMISSIVA. Nos termos do artigo 12 do Código Civil, pode-se exigir que cesse a lesão ao direito da personalidade, bem como reclamar eventuais danos que se façam presentes. Além disso, o artigo 20 do mesmo diploma legal é absolutamente claro ao afirmar que a exposição e utilização do nome de uma pessoa poderão ser proibidas, sem prejuízo da indenização que couber, “se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade”.
Ora, Excelência, isto é exatamente o que se observa no caso em tela. A Requerida ao permitir a criação de anúncios fraudulentos sem qualquer óbice quanto a utilização do nome e CPF do Autor sem que houvesse sua expressa autorização e, ainda, vinculando-o a um fato desabonador e criminoso, estão causando diversos danos aos direitos personalíssimos do autor, gerando assim inclusive o dever de indenizar, nos termos dos artigos 12 e 927 do Código Civil.
Desta feita, de rigor o reconhecimento dos danos causados à imagem, a honra e ao bom nome do autor, sendo que tais expedientes tem-lhe causado inúmeros e irreparáveis danos.
Para cessar as ofensas à honra, dignidade e bom nome do Autor, é indispensável a obrigação de não fazer da empresa requerida.
O Código Civil, em seus artigos 12 e 17, protegem o Autor de lesão ao direito de personalidade, vedando a utilização de seu NOME e CPF nas tecnologias da Requerida sem a expressa autorização do Autor que o exponham ao desprezo público ou a vinculação a eventos criminosos, senão vejamos:
Art. 12 – Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (...).
Art. 17 – O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Sendo assim, com a propositura desta ação, o Autor busca fazer com que a Requerida adote os procedimentos de segurança necessários para remover definitivamente os anúncios falsos de sua página e não permitir que os estelionatários continuem a fazer tal cadastro.
A Lei nº. 12.965/14 estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, sendo de extrema importância ressaltar que em seus artigos 3º, II e III, e 7º, I, a definição de algumas garantias do Autor diante do ocorrido, in verbis:
Art. 3º - A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
II – Proteção da privacidade;
III – Proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
Art. 7º - O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I – Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
3. DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA
Antes de mais nada, é necessário destacar ponto fundamental sobre o nexo de responsabilidade, o qual legitima a responsabilidade da ré e seu dever de indenizar o autor.
A ré fora informada por 12 (doze) vezes da natureza fraudulenta dos anúncios em sua página digital, com o autor demonstrando tais fatos, não havendo razões para a ré permitir que os estelionatários utilizassem sua mídia por tantas vezes seguidas para propagar o golpe, razão pela qual obriga o autor a recorrer ao poder judiciário para evitar que danos a si próprio e a terceiros sejam perpetrados com o auxílio da negligência da ré em não controlar os anúncios mal intencionados a ela vinculados.
Assim sendo, verifica-se que por diversas vezes a ré fora informada da fraude cometida em suas dependências digitais, e nada fez para evitar que tal ato continuasse a ocorrer, logo, a ré assume a responsabilidade pelas informações inverídicas ali apresentadas, e todos os eventuais prejuízos que sua conduta aferir a seus usuários, bem como ao próprio autor da presente demanda.
De fato, a conduta da ré demonstra sua culpa in vigilando, já que se absteve de tomar as providências cabíveis para obstar o estelionatário de perpetuar seu golpe.
Consubstanciando o alegado, devemos observar que existem vastos julgados apontando para a solidariedade de sites de intermediação de bens e serviços no que tange à responsabilidade pelo que é divulgado e compartilhado por seus veículos de comunicação:
“SITE DE COMPARAÇÃO DE PREÇOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. A apelante é parte legítima a figurar no polo passivo da demanda, pois atua como prestadora de serviço, auxiliando a realização de compras e vendas eletronicamente, intermediando os negócios jurídicos, sendo remunerado indiretamente através da publicidade; logo, integra a cadeia de fornecedores de serviço. A parte demandada obtém lucro significativo com o serviço que disponibiliza e a partir daí deve responder por eventuais prejuízos decorrentes de fraudes que seu sistema de segurança não consiga impedir. (TJMG Apelação Cível 1.0713.09.0924216/001, Rel. Des. Estevão Lucchesi, 14a Câmara Cível, julg. Em 26/04/2012, DJMG de 11/05/2012).” (Grifos nossos).
Não obstante, não pode a ré se eximir de sua responsabilidade enquanto divulgadora de bens e serviços, dos quais deveria ter o cuidado e o controle sobre o que é vinculado às suas páginas, pois ela mesma se apresenta no mercado como “O Maior Site de Compra e Venda do Brasil”, tendo milhares de anúncios, gozando de inegável credibilidade entre anunciantes e principalmente entre consumidores.
Toda atividade, para ser considerada empresarial, deve acarretar em risco de lucro e em risco de prejuízo, sendo, portanto, requisito básico nesta relação jurídica.
Desta forma, é mister afirmar que a ré tem responsabilidade civil sobre os efeitos que sua atividade empresarial lucrativa acarretam na vida alheia, pois nada mais é do que lógico afirmar também que os problemas que o autor vem sofrendo ao longo dos últimos tempos só podem existir em decorrência da possibilidade e permissão do site da internet que coloca anúncios fraudulentos sem qualquer tipo de checagem de autenticidade.
E não apenas isto, já que, como mencionado anteriormente, o autor teve todo o trabalho de entrar em contato com a ré, informando-a de todo o esquema de fraude, comprovando sua autenticidade, e mesmo com tais dados a empresa continuou a propagar o golpe, permitindo que os criminosos usassem suas dependências sem qualquer tipo de averiguação ou restrição, colocando em risco seus consumidores e a boa imagem do requerente.
Desta feita, invoca-se os artigos 2º e 3º da Lei 12.965/2014, que estabelece os fundamentos para a atribuição da responsabilidade civil pelo conteúdo exposto pela ré:
Art…