Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
QUESTÕES PRÉVIAS
I.I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ab initio, traz a tona que a Requerente não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 99 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, faz a juntada da declaração de hipossuficiência, tal qual demonstra – de forma concreta e irrefutável – a impossibilidade de despender valores pecuniários para ônus processuais. Ademais, seu pedido encontra esteio no artigo 99 do Código de Processo Civil e artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Insta consignar que – por letra do artigo 98 do Código de Processo Civil – o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”. Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Destarte, requer-se seja concedido o benefício de gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
I.II. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil a Requerente informa ter interessena realização de audiência de conciliação ou mediação, a ser determinada por este juízo.
II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em apertada síntese, trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais em face dos prejuízos suportados pela autora por ter sido vítima de um golpe sentimental e estelionato na internet, por parte da requerida.
Diante todo o exposto, a Autora não viu outra alternativa à solução da demanda senão a propositura da presente ação, a fim de pleitear o ressarcimento material e moral por parte do polo passivo.
III. DO MÉRITO
III.I. DOS DANOS MORAIS
É certo que a parte ré incorreu em conduta dolosa, a qual configura ilícito civil e penal passível de ressarcimento moral e material. O golpe sofrido pela autora, por ter se envolvido emocionalmente e confiado na requerida, deve ser compensado, em face de toda dor, do sofrimento, decepção e da frustração de expectativa sofrida, incumbindo à parte ré a devida reparação.
No caso em mesa, a ré cometeu estelionato por meios virtuais, conforme artigo 172 do Código Penal, além utilizar fotos de outra pessoa, ferindo os direitos à imagem deste.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
De acordo com a redação dos novos dispositivos, a pena para esse ilícito é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, sendo essa pena aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
Ora, em que pese seja evidente que ainternet não é mais um local “sem lei”,claro é que os fatos juridicamente relevantes que nela ocorrem atingem a esfera real e causam prejuízos.
Imprescindível ao reconhecimento do dever de indenizar, no caso todos …