Direito da Saúde

[Modelo] de Ação Indenizatória por Erro em Exame de Teste do Pezinho | Danos Morais e COVID-19

Resumo com Inteligência Artificial

Os autores buscam indenização por danos morais devido ao erro na coleta do teste do pezinho de seu filho, que resultou em nova coleta durante a pandemia de COVID-19, causando sofrimento à criança e aos pais. Alega falha na prestação de serviço e pede compensação de dez salários mínimos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, e  Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por intermédio de seu patrono ao final subscrito (procuração anexa), vêm, respeitosamente, perante esse Juízo, propor a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

No dia 17/03/2020 os autores levaram seu filho recém nascido, Informação Omitida, até a clínica ré para realizar o teste do pezinho, exame obrigatório para a coleta de sangue, que tem como objetivo detectar precocemente diversas doenças com potencial de afetar a saúde do bebê, ao logo de sua vida.

 

A técnica responsável pela coleta de sangue informou que a quantidade coletada já seria suficiente para a realização do exame, conforme o pedido da médica. Ressalta-se que, naquela ocasião, os dois pés do bebê foram perfurados para a retirada de material. Contudo, no dia 23/03/2020 o pai da criança (Nome) recebeu ligação do laboratório informando que seria necessária uma recoleta de material, momento em que questionou qual seria o motivo desse procedimento.

 

A atendente não soube informar ao certo, dizendo que iria colher mais informações junto ao laboratório, e que entraria em contato com o autor, o que não ocorreu. Devido a isso, no mesmo dia, o autor retornou a ligação requerendo a resposta, e foi informado de que não foi coletado material suficiente no primeiro exame, e que por isso seria necessária a recoleta de sangue do bebê.

 

O pai novamente questionou o procedimento, pois a técnica que fez o exame havia informado que a coleta então realizada já seria suficiente, e não havia sentido de recoletar material, já que o exame é muito doloroso à criança, e que o país e o mundo enfrentavam a pandemia do novo Coronavírus, com recomendação de não sair de casa. Mas não teve sucesso.

 

Assim, no dia 24/03/2020 levaram novamente o bebê à clínica, e o exame foi refeito por outra profissional, que outra vez perfurou os dois pés do bebê, gerando novo sofrimento tanto a ele quanto aos seus pais, dizendo que o prazo para entrega do resultado seria contado a partir desse novo exame, e não mais do primeiro.

 

Dessa forma, os autores entendem que houve falha na prestação do serviço pelo réu, já que o bebê foi submetido a dois dolorosos exames, sendo que o segundo foi realizado exclusivamente por erro na realização do primeiro, o que gerou dor e sofrimento não só à criança, mas também aos seus pais, sobretudo pelo risco de sair com o bebê recém nascido de casa em plena pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), gerando intenso abalo moral.

II – DO DIREITO

II.1 – DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DO FORO COMPETENTE

A presente relação jurídica se enquadra na Lei nº 8.078/1990 (código de defesa do consumidor), posto que é considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (Art. 3º)

 

Lado outro, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, como é o presente caso.

 

O art. 101, I do CDC assegura ao consumidor o direito de propor ações em seu domicílio, já que é considerado vulnerável  na relação.

 

Assim, a competência desse juizado especial cível para processamento do feito é inquestionável, na forma da Lei nº 9.099/1995, bem como pelas normas protetivas do CDC.

II.2 – DA FALHA NA PRESTAÇÃO …

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