Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais e Estéticos | Acidente de Trânsito e Negligência Médica

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, onde o autor, após atendimento médico negligente, perdeu um rim e sofreu complicações. Requer indenização de R$ 100.000,00, alegando violação do Código de Defesa do Consumidor e pedidos de gratuidade processual.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônicoE-mail do Advogado,vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS 

 

Em face de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UF, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:

 

 

I – DOS FATOS

 

O Requerente no dia 08 de fevereiro de 2018 transitava de bicicleta pela Avenida Dr. Informação Omitida, sentido bairro/centro, quando no cruzamento com a Avenida Informação Omitida, um veículo Civic, ultrapassou a sinalização de “Pare” e com isso fechou a trajetória da bicicleta vindo a ocorrer a colisão, tendo sido socorrido e levado pela ambulância ao Pronto Socorro mantido pelo Requerido.

 

No hospital, acompanhado por sua genitora, foi atendido e em 1h já lhe deram ALTA MÉDICA, mesmo com dificuldade de respirar e se queixando de dores do lado direito, a genitora do requerente indagou se havia fraturado alguma costela, sendo que o médico olhou o RAIO X e respondeu que não havia nenhuma fratura, tampouco lhe receitou algum remédio, mesmo Joao se queixando de muita dor e dificuldade para respirar. 

 

Apesar de ainda sentir e se queixar de fortes dores na barriga, mais precisamente próximo à região da costela direita. O requerente foi enfático ao reclamar aos médicos o que sentia e todos visualizavam que ele sequer conseguia endireitar seu corpo, para manter-se ereto.

 

A mãe do Requerente, Sra. Informação Omitida, presenciando a penosa situação enfrentada e a dor insuportável que seu filho sentia, pediu para o médico de plantão que o atendia, para que realizasse todos os exames médicos possíveis e necessários, inclusive ultrassom e tomografia, pois ela mesmo arcaria com quaisquer gastos médicos e laboratoriais em favor do Requerente. Mesmo diante deste pedido de uma mãe desesperada e da visível e notória debilidade do Requerente, foi-lhe concedida a alta médica, sem nem mesmo lhe receitarem quaisquer medicamentos indicados.

 

No decorrer do atendimento, o único exame solicitado e realizado pelo médico foi um Raio-X, questionado sobre a gritante dor, o médico respondeu ser decorrente da queda e que não haveriam mais preocupações.

 

Ocorre que ao chegar em casa, o Requerente com forte vontade de urinar, foi ao banheiro e urinou sangue com muita dor, levando-o ao desmaio, diante disso, foi levado às pressas para a UPA do Informação Omitida. Na UPA, gritava de muita dor querendo urinar e devido à demora do atendimento a mãe do Requerente pegou um balde de limpeza que estava próximo e o Sr. Joao urinou no baldo pelotas de sangue.

 

A genitora do Requerente, gritou desesperada e o médico veio e viu o sangue e prontamente o levou para uma sala a fim de que realizassem exames e acionou a ambulância para o levarem até a Informação Omitida, onde foram realizados exames de ultrassonografia e tomografia computadorizada que apontaram por um sério e grave quadro de hemorragia interna ante o rompimento do rim direito, foi feita uma cirurgia de emergência, retirando o rim direito e ficando entubado e internado por uma semana.

 

A gravidade da situação e a necessidade de extração do rim direito expôs o Requerente a grave risco de perder sua vida, tudo em razão e consequência da negligência e imperícia no atendimento realizado pela Requerida.

 

É a breve síntese da demanda.

 

II – DO DIREITO

 

É certo que a relação jurídica (hospital-paciente) ocorrida entre as partes é de consumo, sendo que o direito da Requerente está fortemente consubstanciado no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no que prescreve o seu artigo 14 (“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”).

 

A conduta da Requerida é diretamente responsável pelos danos sofridos pelo Requerente, uma vez que estes poderiam ter sido evitados ou, ao menos, minimizados, caso houvesse o eficaz e diligente atendimento, logo após a queda, com a realização de todos os exames médicos necessários. Tanto que, os médicos que atenderam o Requerente na Informação Omitida, no mesmo dia verificaram a necessidade de cirurgia para extração do Rim direito, ou seja, além de negligente e imprudente, o médico indicado pelo Requerido no Pronto Socorro, onde foi prestado o primeiro atendimento, era imperito.

 

Infelizmente, apesar da insistência do Requerente e sua genitora, o atendimento prestado pela Requerida foi precário, insuficiente, defeituoso e vergonhoso, pois teve como consequência a perda de um órgão pelo Requerente e o exacerbado aumento dos riscos cirúrgicos. O REQUERENTE CORREU SÉRIO RISCO DE MORRER.

 

A jurisprudência, por seu turno, é uníssona ao afirmar:

 

APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil por erro médico. Cirurgia de histerectomia. Material encaminhado para exame anátomo-patológico. Laboratório conveniado com o sistema único de saúde. Exame não realizado. Laboratório fechado. Paciente portadora de neoplasia maligna que, na ausência de diagnóstico, não recebeu qualquer tratamento. Evolução para neoplasia de bexiga e perfuração de rim. Responsabilidade objetiva do hospital pela falta de comunicação de resultado impossibilitando o tratamento oportuno. Nexo causal evidenciado entre a conduta omissiva do hospital e a evolução da doença. Inexistência de culpa concorrente da vítima. Dano material e moral evidenciados. Valor módico. Sentença mantida. Recurso do hospital conhecido e desprovido. Recurso de apelação do autor. Extemporâneo. Interposição antes da decisão dos embargos de declaração. Decisão dos embargos que revoga a Assistência Judiciária Gratuita. Ausência de impugnação. Não recolhimento do preparo. Recurso deserto. Recurso não conhecido. Recurso adesivo não conhecido. (TJPR; ApCiv 1085942-8; Foz do Iguaçu; Décima Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Carlos Henrique Licheski Klein; Julg. 12/02/2015; DJPR 15/04/2015; Pág. 521).

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. ART. 14 DO CDC. NEGLIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRADIÇÃO E /OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. I  Nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, tem-se que o …

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