Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL Da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
A autora firmou contrato de compra e venda no dia 01.12.2019 junto à requerida Razão Social, adquirindo pelo valor de R$ 4.299,00 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais). o seguinte produto:
Refrigerador FF 579L Razão Social DM84X French Door 110 INX;
A autora comprou o produto para as festividades de fim de ano de 2019, todavia, o que era pra ser um sonho, a final de contas, uma geladeira nova para uma família de baixa renda é sempre um sonho, se tornou um verdadeiro pesadelo.
O Refrigerador adquirido após alguns dias de uso passou a não gelar mais, de modo que, a autora, teve que acionar o serviço de assistência técnica da segunda requerida Razão Social, todavia, o reparo feito não ficou bom.
Assim a autora passou as festas de final de ano (Natal e ano Novo) sem o Refrigerador funcionando, item essencial numa casa para congelar e conservar alimentos.
Após a primeira visita técnica, a autora solicitou nova visita, vez que os problemas persistiram, todavia, a requerida Razão Social demorou para fazer a visita, o que há levou a fazer a Reclamação no Reclame aqui.
Feito a segunda visita após muitas ligações e emalis trocados, foi constatado problema no compressor, todavia, mesmo com a troca no compressor, à geladeira persistia com o mesmo defeito, qual seja não gelava.
Ai a autora teve que reclamar novamente para segunda requerida Razão Social pela terceira vez, foi feito novo reparo no compressor, todavia, o problema persiste, e a autora já não aguenta mais tanto sofrimento, pois, passando-se mais de 60 (sessenta) dias ela segue sem o refrigerador.
Nesse período, a autora vem utilizando a geladeira da vizinha, e vem sendo extremamente angustiante toda essa situação.
Por derradeiro a autora tentou solicitar junto a primeira requerida o reembolso do valor, o que não foi atendida.
Sem esperanças mais de resolver o problema na esfera administrativa, veio procurar esse respeitável juízo para buscar a tutela jurisdicional.
II - DO DIREITO
A. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS
A autora adquiriu o produto na empresa Razão Social, e conforme reza os procedimentos de garantia, buscou o fabricante Razão Social, todavia, nenhum deles ofereceu uma solução alternativa para a consumidora.
Muito pelo contrário, se negaram a resolver o problema, criaram embaraços e ao final deixaram a cliente em situação de vulnerabilidade.
O CDC é firme ao prever a responsabilidade objetiva e solidária dos agentes na cadeia de consumo, vejamos:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Assim, resta clara a responsabilidade solidária das empresas.
B. DO DIREITO A RESCISÃO CONTRATUAL A LUZ DO CDC
A parte autora após ter requerido três vezes à assistência técnica do fornecedor do produto Razão Social resolveu procurar a requerida Razão Social visando o regular exercício de direito de cancelar o contrato, e reembolso do valor pago, o que foi NEGADO.
A lei de consumo é firme ao prever:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Conforme ordens de serviço, o produto foi identificado com falta de congelamento/resfriamento, o mesmo problema foi identificado, nas incríveis três passagens pelo setor técnico, ou seja, o vício não foi sanado, e dessa forma, a consumidora poderá exigir alternativamente as opções do § 1° do Art. 18 do CDC.
Dessa forma é de rigor, o reconhecimento do direito de rescisão contratual a luz da legislação de consumo.
C. DA PERDA MATERIAL
Conforme provas acostadas nos autos, a autora adquiriu em 01.12.2019 junto à requerida Razão Social, pelo valor de R$ 4.299,00 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais) o seguinte produto:
Refrigerador FF 579L Razão Social DM84X French Door 110 INX;
Após alguns dias de consumo, o produto apresentou problema em seu sistema de refrigeração de modo que NÃO produzia ar frio, para o regular armazenamento de perecíveis, problema esse, identificado em mais duas passagens pelo setor técnico da requerida Razão Social, nos dias 24/01/2020 e 04/02/2020.
A loja que vendeu o produto Razão Social negou-se a devolver a quantia paga pelo produto ou substituí-lo por outro, conduta essa, igualmente seguida pela segunda requerida Razão Social, pois, além de não reparar o vício contido no …