Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
com pedido liminar, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos seguintes fundamentos de fato e direito abaixo aduzidos:
FATOS
O Requerente contraiu um débito em 2009 com a Requerida, por utilização de serviços de telefonia.
Passados alguns anos e muitas cobranças, a Requerida lhe enviou uma proposta de pagamento onde teria um desconto de 81%, se pagasse até o dia 21/02/2014 (doc. anexo).
Pois bem, o Requerido aceitou a proposta e quitou seu débito no dia 18/02/2014, conforme recibo anexo.
À partir daí, o que se esperava e que seu nome fosse retirado do cadastro de inadimplentes, mas não foi o que ocorreu.
Após várias ligações à Requerida, pedindo a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição, já que tinha feito pagamento da dívida, a mesma não se prontificou em fazê-lo, chegando ao absurdo de lhe pedir para procurar seus direitos.
Conforme se verifica do documento anexo, extraído em 27/03/2014, o nome do Requerente, mesmo passado mais de um mês do pagamento do débito, ainda se encontrava no cadastro de inadimplentes.
Portanto, se amistosamente a Requerida não se prontifica em cumprir sua obrigação de retirar o nome do cadastro de inadimplentes, não resta alternativa ao Requerente senão socorrer-se ao Judiciário para fazer valer seus direitos.
DO DIREITO
O prazo para retirar o nome do cadastro de inadimplentes é de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o CDC e diversos julgados, senão vejamos:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.149.998 - RS (2009/0139891-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : R.A.T.C. ADVOGADO: MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ADVOGADO : CARLA BRANCO STEIN E OUTRO(S) EMENTA: CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO DO REGISTRO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR. PRAZO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. 1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes. 2. Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser requerida pelo credor no prazo de 05 dias, contados da data em que houver o pagamento efetivo, sendo certo …