Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, genitores que representam o filho menor Nome Completo, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, com fulcro no artigo 694 do Código de Processo Civil, apresentar:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS
nos seguintes termos:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Os Requerentes não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerente Nome labora como Informação Omitida na empresa Informação Omitida, auferindo renda mensal de R$Informação Omitida por mês, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos.
No que tange a Requerente Nome , informa-se que atualmente está desempregada, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos, trabalhando de forma autônoma por meio de “bicos” para prover sua subsistência, estando impossibilitada de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo.
Frisa-se que a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) implicou em desemprego em massa, sendo árdua a tarefa de reinclusão no mercado de trabalho, assim, a Requerente realiza “bicos” para garantir sua subsistência básica.
A situação de desemprego, por si só, já seria suficiente para assegurar a gratuidade judiciária em favor da Requerente, conforme prevê julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4018102-32.2018.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2019). (Grifou-se).
Merece ressaltar que em função da renda baixa, tanto o Requerente Nome quanto a Requerente Nome são isentos para declarar imposto de renda, juntando os documentos, certidão negativa de débitos e situação do CPF, que comprovam que ambos não declaram imposto de renda por se enquadrarem na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
Ainda, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, existe a presunção de sua hipossuficiência:
[…] PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de …