Direito Civil

Inicial. Habilitação de Crédito. Recuperação Judicial | Adv.Danielle

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita habilitação de crédito de R$1.647,74 na recuperação judicial da ré, alegando necessidade de justiça gratuita devido à falta de condições financeiras. Pede que todas as intimações sejam direcionadas à sua advogada.

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Sobre este documento

Petição

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA EMPRESARIAL DO CIDADE

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO

PROCESSO N° Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à V.Ex.ª, por sua advogada infra-assinada e com procuração em anexo, vem apresentar sua 

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

No Processo de Recuperação Judicial da Razão Social, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Sua patrona indica o endereço para envio de intimações na Endereço do Advogado, e requer que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Nome do Advogado

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer a reclamante o benefício da gratuidade de justiça, já que a mesmo não tem condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como o de sua família. Juntada de declaração conforme Lei nº 1060/50, modificada pela Lei nº 7510/86. 

 

Deve ser observado, que a entrega da declaração de isenção do imposto de renda foi extinta no ano de 2008, e não é obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, até porque o reclamante não tem renda para tal declaração.

 

Lembrando que, de acordo com esta mesma lei:

 

“Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

I - das taxas judiciárias e dos selos; (...)

 

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Art. 5º. O juiz, se nã…

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