Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CIDADE – UF
Autos nº: Número do Processo (por dependência)
Ref.: Habilitação de Crédito Trabalhista em Recuperação Judicial
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados infra-assinados (mandato em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, nos autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Razão Social, CNPJ Inserir CNPJ, que se processa por este MM. Juízo, requerer, na forma do art. 7.º, parágrafo 1.º, art. 9.º e art. 99, IV da Lei 11.101/2005, a
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
tendo a expor e requerer o seguinte:
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Requer primeiramente, sob pena de nulidade, que as comunicações dos atos processuais no presente feito sejam feitas em nome do patrono do credor, advogado Dr. Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado.
1. DO CRÉDITO – ORIGEM, VALOR E CLASSIFICAÇÃO
O Habilitante, no período de 13/06/2013 a 01/09/2016, foi empregado da empresa Razão Social, cujo processo de recuperação judicial encontra-se em processamento nesta MM. Vara de Falências e Recuperação Judicial.
O ora Requerente aforou Reclamatória Trabalhista em 20/09/2017, em face de sua ex-empregadora, acima identificada, que tramitou na 23ª Vara do Trabalho de CIDADE, autos cadastrados sob o número (CNJ) Número do Processo.
Como resultado de referida ação, foi oficializada judicialmente conciliação, homologada em audiência de instrução, restando o ora habilitante credor da falida, pela quantia atual líquida de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor este representado por título executivo judicial – acordo homologado judicialmente em ata de audiência, em 30/05/2019, nos autos acima mencionados, cujo crédito de origem é superveniente ao requerimento da recuperação judicial pela empresa, conforme demonstra a ata de audiência em anexo.
O crédito, refere-se integralmente a parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS ( R$ 12.000,00), Multa de 40% do FGTS (R$ 8.000,00), multa do art. 477 da CLT ( R$ 4.300,00), férias indenizadas com 1/3 (R$ 20.000,00) e indenização por danos morais (R$ 36.700,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e sociais, conforme descrito na ata de audiência em que o acordo foi homologado. Referidas verbas decorrem do contrato de trabalho mantido sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, estando classificado no inciso I do art. 83 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, verbis:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
Assim, requer o …