Direito de Família

[Modelo] de Ação de Guarda e Tutela | Destituição do Poder Familiar da Mãe Incapaz

Resumo com Inteligência Artificial

A avó busca guarda e tutela dos netos, alegando incapacidade da mãe, usuária de drogas e com deficiência mental. O pedido é fundamentado na urgência e na prova da responsabilidade da avó na criação dos menores, visando proteger sua saúde e bem-estar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado procuração anexa (doc. anexo nº XIV), requer em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, propor a presente

GUARDA PROVISÓRIA C/C TUTELA

DA TUTELA ANTECIPADA

A Requerente pleiteia, LIMINARMENTE, a guarda provisória das crianças, ora Tuteladas, uma vez que existem provas inequívocas e verossímeis do alegado, no sentido de que os infantes já estão sob a guarda de fato da mesma e plenamente inseridas na família, além de não haver o interesse da mãe biológica em manter a criança consigo, além de ser totalmente incapaz de ser responsável pelas menores e lhes prover com o básico a sobrevivência.

 

Estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito comprovados pelas provas colacionadas aos autos, que demonstram a alegada responsabilidade de fato da Tutela exercida pela Avó.

 

Os requerentes não pretendem se valer do benefício do caput do artigo 303/NCPC; assim, consolidam nesta petição inicial a sua argumentação, os documentos cabíveis e confirmam, neste mesmo ato, seu pedido de tutela final no item seguinte “Dos Pedidos” (art.303, § 1º, I, NCPC).

 

É presente o perigo da demora, face os prejuízos que o menor poderá sofrer em relação ao tratamento de saúde e sobretudo educação, pois, enquanto não houver definição da guarda, o infante que hoje se encontra, teoricamente, em situação de risco, sem guarda de responsável legalmente constituído. Outrossim, o infante não poderá ser beneficiado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, plano da Requerente, situação apta a acarretar presumíveis danos sucessivos e irreparáveis aos menores, sendo imprescindível a intervenção imediata do Poder Judiciário.

DOS FATOS

A Requerente é mãe da Genitora e, consequentemente, avó dos Tutelados, Informação Omitida e Informação Omitida, sendo que a Genitora dos infantes, conforme comprova a perícia médica (doc. em anexo nº I a V) da Dra. Informação Omitida, é portadora de Transtorno específica da personalidade - F-60, síndrome de dependência - F-19.2 e retardo mental leve - F-70, todos classificado na CID 10, não possuindo capacidade para se autodeterminar.

 

A Genitora dos Tutelados além de possuir incapacidade mental atestada desde tenra idade, conforme demonstram os documentos anexados, passou após idade adulta a fazer uso de entorpecentes se tornando dependente química com uso de crack.

 

Deste modo, a Genitora foi acusada no processo penal nº Informação Omitida no qual foi aberto incidente de sanidade mental cujo processo de nº Informação Omitida julgou-a como deficiente mental com capacidade de entender o ilícito, mas sem autodeterminação, sendo ao final absolvida das acusações e submetida a medida de segurança.

 

Por conta deste quadro complexo e dos riscos associados a vida da Genitora que foi proposto perante a 19ª Vara Civil de CIDADE o processo nº Informação Omitida para interditá-la e conceder a curatela a Requerente. Ato contínuo, em 05/09/2018 foi concedida a antecipação de tutela para interditar a genitora, in literis:

 

...

Não há perigo de irreversibilidade do provimento, podendo, a qualquer tempo, ser revista a decisão. Assim, antecipo os efeitos da tutela pretendida para nomear a Sra. Nome Completo curadora provisória do interditando Nome Completo

 

Considerando que a Genitora que é viciada em tóxicos, pródiga e portadora de deficiência mental atestada e que é a Requerente quem exerce os atos da vida civil da Genitora e dos Tutelados, vêm propor o pedido de Guarda Provisória cumulado com tutela e destituição do poder familiar da Genitora dos menores.

 

Neste sentido, há vasta acervo probatório para demonstrar os fatos alegados, tanto do afeto e cuidados da avó para com os netos, quanto da guarda de fato já exercida por ela (doc. anexo nº VI a VII), inclusive documentos produzidos por peritos judiciais em sede de processo penal.

 

Em complemento aos fatos apresentado na exordial a Autora reforça a necessidade da presente medida, haja vista as várias complicações psiquiátricas de que a curatelada é portadora, havendo vasta comprovação juntada aos autos, incluindo perícia realizada por expert forense do Tribunal de Justiça de Sergipe, além disso a presente medida se faz extremamente urgente posto que um dos infantes já apresenta sinais de distúrbios psiquiátricos conforme medicação prescrita por profissional habilitado da área (doc anexo nº VIII).

 

Ateste-se que a Requerente é avó dos Tutelados e que a Genitora foi interditada provisoriamente em ação em curso Curatelada, e ainda há comprovação da classificação patológica da Interdita (F-60, F-19.2, F-70, todos classificado na CID 10) conforme termo de responsabilidade de curador acostado (doc em anexo nº IX).

 

Nos autos dos processos criminais nº Informação Omitida e Informação Omitida, sendo este último incidente de insanidade mental, ficou consignado que a Genitora dos Tutelados é imputável por ser incapaz de se autodeterminar, conforme Laudo da Dra. Informação Omitida CRM – Informação Omitida.

 

Destarte, todo o imbróglio fático remete necessidade de dar a responsabilidade jurídica dos Tutelados à Requerente, sendo assim fundamenta-se:

DA GUARDA PROVISÓRIA

A Requerente participa totalmente da vida das crianças, mas existem alguns atos que ele é impedido de praticar pelo fato de não ter a guarda legal das crianças.

 

Ademais, não consegue obter benefícios assistências às crianças, como cadastro único do CRAS, plano de saúde, já que não possui a guarda formal.

 

 O artigo 33 do Estatuto prevê a possibilidade da concessão da guarda de fato para regularização da situação jurídica das crianças nos procedimentos de tutela, conforme se verifica:

 

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

 

A doutrina, tecendo considerações acerca do referido dispositivo legal, demonstra a pertinência de concessão da guarda por simples medida provisória nos processos cujo objeto é a tutela ou adoção da criança, de modo a regularizar a posse de fato durante o trâmite processual:

 

O Direito sempre tomou em consideração certas situações de fato, levando em consideração, por este motivo, também a ‘gurada de fato’, capaz de fazer gerar alguns efeitos jurídicos, como alguém toma a seu cargo, sem intervenção do juiz, a criação de educação do menor, a guarda “jurídica” a que se refere o § 1º do art. 33 destina-se a regularizar a posse de fato.

 

Necessário destacar que a negativa de concessão da liminar resulta na impossibilidade do Tutor incluir às crianças nos benefícios oferecidos pela assistência social do CRAS, e em plano de saúde. Ademais, não permite que o Requerente auxilie a Genitora nos deveres inerentes à guarda, inclusive acompanhamento em eventual internação médica.

 

Saliente-se, ainda, que o “fumus boni juris” e o “periculum in mora” encontram-se demonstrados, tendo em vista que os fatos narrados são corroborados pelos documentos que instruem essa …

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