Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número Inserir CNPJ, sediada na Inserir Endereço, representada neste ato por um de seus advogados e bastantes procuradores (Mandato Judicial anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de ajuizar:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, consubstanciada nas razões de fato e direito adiante aduzidas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I – A exequente é credora da importância líquida, certa e exigível de R$ 9.498,79 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), conforme demonstra as duplicatas anexas. (Documento 01 a 07).
II - Desta feita, a requerente efetuou a entrega de todos os produtos, os quais foram devidamente recebidos pela requerida, conforme se denota dos canhotos de recebimento. (Documento 08)
III - Ocorre que a Executada não adimpliu com sua obrigação, deixando de pagar as duplicatas anexas.
IV – Após inúmeras tentativas de receber o crédito de forma amigável sem lograr êxito a Exequente não vê alternativa senão valer-se do Poder Judiciário para sanar seu prejuízo.
V - O crédito atualizado até a presente data perfaz a quantia de R$ 9.878,39 (nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), conforme planilha em anexo. (Documento 09)
V - Salienta-se que, a atualização do débito fora realizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo utilizado o índice de correção monetária da data do vencimento do título até novembro de 2017.
VI - Os juros foram cálculo à razão de 1% (um por cento) ao mês, contados do mês subsequente ao vencimento do título à novembro de 2017.
DO DIREITO
VII – Os títulos preenchem os requisitos dos artigos 783 e 784, inciso I, do Código de Processo Civil, traduzindo-se em título líquido, certo e exigível, autorizando sua cobrança executiva.
“Art. 784 – São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio. A nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
(...)”
VIII - Pode-se verificar também, que as mercadorias foram aceitas pela Executada, conforme canhoto de aceite devidamente datado e assinado, respeitando assim o artigo 15 da Lei no. 5.474/68, senão vejamos:
“Art. 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar:
I – de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;”
“APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0313.06.188104-8/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Expresso Braziltur Ltda. - Apelada: Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO - Execução - Boleto bancário - Nota fiscal - Duplicata mercantil - Título executivo extrajudicial - Ementa: Apelação cível. Execução. Boleto bancário e notas fiscais. Ausência de vício. Serviço prestado. Título executivo …