Direito Civil

Inicial. Execução. Título Executivo Extrajudicial. Duplicata | Adv.Jéssica

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por empresa contra devedora por duplicatas não pagas, totalizando R$ 74.219,41. Requer citação, penhora de bens, honorários advocatícios, inscrição em cadastro de inadimplentes e bloqueio de valores via BACENJUD.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seu advogado in fine assinado, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por seu sócio proprietário Nome do Representante, inscrito no CPF nº Inserir CPF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

A parte Exequente é credora da parte Executada por dívida líquida e certa representada pelas seguintes duplicatas que instruem o pedido, todas aceitas, vencidas e não pagas, conforme descritas a seguir:

 

• Duplicata nº 239030, firmada em 04 de outubro de 2016, no valor de R$ 1.277,00 (dois mil setecentos e setenta e sete reais). (Anexo 01).

• Duplicata nº 235651, firmada em 31 de agosto de 2016, no valor de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais). (Anexo 02).

• Duplicata nº 235650, firmada em 31 de agosto de 2016, no valor de R$ 37.343,00 (trinta e sete mil trezentos e quarenta e três reais). (Anexo 03).

• Duplicata nº 239029, firmada em 04 de outubro de 2016, no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais). (Anexo 04).

• Duplicata nº 219172, firmada em 24 de março de 2016, no valor de R$ 2.582,00 (dois mil quinhentos e oitenta e dois reais), restando pagar ainda o valor de R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais). (Anexo 05).

• Duplicata nº 222156, firmada em 25 de abril de 2016, no valor de R$ 8.897,00 (oito mil oitocentos e noventa e sete reais), restando pagar ainda o valor de R$ 5.931,00 (cinco mil novecentos e trinta e um reais). (Anexo 06).

• Duplicata nº 222160, firmada em 25 de abril de 2016, no valor de R$ 903,00 (novecentos e três reais) restando pagar ainda o valor de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais). (Anexo 07).

• Duplicata nº 235649, firmada em 31 de agosto de 2016, no valor de R$ 2.469,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais). (Anexo 08).

• Duplicata nº 212602, firmada em 22 de janeiro de 2016, no valor de R$ 9.529,00 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais) restando pagar ainda o valor de R$ 5.717,40 (cinco mil setecentos e dezessete reais e quarenta centavos). (Anexo 09).

• Duplicata nº 219170, firmada em 24 de março de 2016, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), restando pagar ainda o valor de R$ 6.664,00 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais). (Anexo 10).

 

As referidas duplicatas, que preenchem todos os requisitos de forma e de mérito, possuem o valor sem atualização R$ 65.954,40 (sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

 

Ocorre, todavia, que a parte Executada não cumpriu com o pagamento dos referidos débitos, deixando de realizar a quitação das parcelas das respectivas compras.

 

Dessa forma, afim de compelir o Executado adimplir a dívida líquida, certa e exigível constante nos títulos que instruem a presente demanda, requer que a parte Executada efetue o pagamento do valor devido com incidência das penalidades contratuais perfazendo o débito atualizado o valor de R$ 74.219,41 (setenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos). (Anexo 11)

 

Diante do exposto, restou a Exequente somente a via judicial para que seja devidamente efetuado o pagamento pelo Executado do valor devido, acrescido de juros e atualização monetária.

II - DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Conforme elencado no Código de Processo Civil em seu artigo 798, I, b, o qual dispõe sobre os requisitos que deveram instruir a petição inicial, assim verifica-se que presente inicial está de acordo com o referido artigo.

 

Artigo. 798:  Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

I - instruir a petição inicial com:

a) o título executivo extrajudicial;

b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;

d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o …

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