Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio e Partilha de Bens | Comunhão Parcial e Dívidas do Casal

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente busca divórcio e partilha de bens e dívidas do casal, alegando que o requerido deixou pendências financeiras e não cumpriu com responsabilidades durante a união. Pede a intimação do requerido, a devolução de valores pagos a mais e a divisão dos bens adquiridos durante o matrimônio.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por sua advogada Nome do Advogado, Número da OAB, endereço E-mail do Advogado, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal e na Lei 6.515/77, propor: 

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: 

PRELIMINARMENTE

A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV e Lei Federal nº 1.060/50, tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família, em conformidade com a anexa declaração econômico-financeira.

DOS FATOS 

A Requerente uniu-se em matrimônio com o Requerido em 14/08/2010, tendo adotado o regime da comunhão parcial de bens (Doc. 1). 

 

Conviveram por 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, e, da relação adveio um filho ao casal, que conta atualmente com 3 (três) anos e 07 (sete) meses de idade. (Doc. 2). Cumpre salientar que alimentos, guarda e convivência serão discutidos em ação própria.

 

Na constância matrimonial adquiriram direitos sobre imóvel financiado, e demanda trabalhista de rescisão indireta movida pelo Requerido, além de deveres sobre dívidas contraídas durante a comunhão. 

 

São várias as dificuldades que ambos passaram. Em parte do tempo enquanto casados o Requerido estava desempregado, noutros, não lograva receber seus salários em dia, aliás, o que ensejou a referida demanda trabalhista, na qual o Requerido logrou êxito ser vencedor. 

 

Contudo, até hoje ainda não recebeu, pois referida demanda encontra-se pendente de liquidação por cálculos. 

 

Nesses difíceis momentos, a Requerente suportava as despesas do lar com seu salário (que claro, não era o suficiente). Inclusive, era o varão que detinha a posse sobre o cartão da conta salário da virago, e ainda, na administração dos proventos da Requerente, não deixava com a mesma nenhum valor da importância que ela recebia, de modo que se precisasse até mesmo para situações emergenciais, não teria consigo um centavo sequer. 

 

Ocorreu com o passar do tempo, que a relação entre o casal se desgastou, a tal ponto, que tornou impossível a continuidade conjugal, e devido à insuportabilidade da vida em comum, estão separados de fato desde 21 de fevereiro de 2016. 

 

Na ocasião, o Requerido redigiu declaração de próprio punho, onde deixou expresso que se retirava do lar na data mencionada, levando consigo: suas roupas, uma máquina fotográfica e seu instrumento musical (saxofone). 

 

Na referida declaração, consta ainda, que pagaria a título de pensão para o filho menor de idade, 25% sobre o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que corresponde aos vencimentos brutos do Requerido, e que o primeiro pagamento se daria a partir de 05/03/2016. (Doc.3) 

 

A Requerente aduz ainda que o Requerido saiu da casa deixando pendentes de pagamento contas de consumo, vencidas e vincendas, referentes aos meses e períodos em que ainda coabitavam (Doc. 4).

 

Refere também, a Requerente, que o Requerido quando saiu do lar disse que estava levando consigo a fatura do cartão de crédito para pagar (cartão este utilizado pelo casal durante o tempo em que se achavam com dificuldades financeiras, posto que o salário da virago não fosse o suficiente).

 

 Ainda, informa que para pagar a fatura do mencionado cartão, o Requerido disse que efetuaria o resgate e saque das pequenas economias que ambos recentemente vinham juntando. E, que, como ele pagaria o cartão de crédito e a pensão para o filho, as outras despesas – acima citadas – ficariam por conta de a Requerente saldá-las. 

 

Complementa a Requerente, que o Requerido não apresentou a fatura do referido cartão, também não apresentou o extrato bancário nem comprovante de saque, que demonstrasse o quanto tinham e o quanto sacou das economias para pagamento de referida fatura. Desse modo, a Requerente sentiu-se e ainda sente-se prejudicada, pois, acredita que suportou valores a maior do que o Requerido. 

 

Acredita também que ele, deveria ter feito a soma de todos os valores referentes às contas que tinham em comum – incluindo a fatura que o Requerido diz ter levado para pagar – subtrair o valor que juntos tinham poupado, e o débito que ainda restasse, deveria ser partilhado entre ambos para que cada um arcasse com 50% do valor – já que as contas dizem respeito aos meses que ainda moravam juntos. 

 

Em sucinta síntese, são os fatos, suficientes para demonstrar que à Requerente assiste razão. Senão, vejamos: 

DO DIREITO

1) CASAMENTO 

Acerca do instituto, importante ressaltar algumas das características de que o mesmo se reveste: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, nos termos do art. 1511 do Código Civil, onde, “[...] homem e mulher assumem mutuamente condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família”, segundo o que dispõe o art. 1.565 do mesmo diploma. 

 

Também convém lembrar que pelo casamento, a ambos incumbem deveres, tais quais os elencados no art. 1566 do referido código, do qual se transcreve: “inciso III – mútua assistência”. Logo, pelo que descrito nos fatos da presente exordial, aparentemente, o Requerido, faltou com o aludido encargo e o dever de assistência, quando simplesmente saiu da casa, deixando para que a virago arcasse com o pagamento de contas que estavam atrasadas mais as contas referentes ao mês de fevereiro. Frise-se, o varão e a virago ainda coabitavam no período em que estas despesas se deram. 

 

Sendo assim, é inequívoca a indignação da Requerente, pois entende que foi prejudicada por ter restado para ela pagar as contas do mês e outras que estavam atrasadas, o que comprometeu significativamente seu orçamento, sem ter conseguido até o momento equilibrá-lo. 

 

Razão pela qual, reveste-se de direito e assiste razão à Requerente, para que o Requerido apresente a conta que diz ter pagado, bem como o extrato da conta onde haviam depositadas tais economias, e, uma vez apresentados, sejam refeitos os cálculos de forma correta e as claras. Se constatado que a virago suportou valores a maior, sejam-lhe então restituídos. 

 

Importante ressaltar, que essas contas aqui referidas, são contas de consumo, luz, telefone, internet, saldo devedor que constava junto à CEF em janeiro e mensalidade de fevereiro do apartamento, duas mensalidades de condomínio, a mensalidade e transporte escolar do filho; não devendo se confundir com outras dívidas, que se descreverá em capítulo específico. 

2) REGIME DE BENS 

No presente caso, Requerente e Requerido ao contraírem matrimônio em 14/08/2010 optaram pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme comprova certidão em anexo. 

 

Sobre o referido regime, segundo inteligência dos art. 1658 a 1660 do Código Civil, devem ser partilhados não apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida …

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