Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015, conforme endereço no rodapé, “in fine” vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1º, inciso III e artigos 226, parágrafo 6º e artigo 229 da Constituição Federal /88, artigos 3º; 4 º; 5º e 6º e SS da lei 8.069/90-ECA , Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
I – PRELIMINARES
A. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a REQUERENTE não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexo.(doc. 03).
Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV e LXXVII da CFRB/88, Lei 1.060/50 e art. 98 e 99, CPC/2015, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração por ela firmado.
Desse modo, a REQUERENTE entende fazer jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a REQUERENTE a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentas de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
B. DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8069/90
O legislador procurou proteger e dar segurança jurídica à prioridade no atendimento ao menor, conforme se depreende nos artigos 3º ,4º, 5º; 6º e 7º do ECA
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Como se verifica, a luz das Legislações, a criança necessita ser protegida pela Lei.
C. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Art. 1, DECRETO Nº. 6.949 – PESSOAS DEFICIENTES- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com Pessoas com Deficiência .
Artigo 1
Propósito
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
O requerente encontra-se amparados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Decreto 6949/2009.
D. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
A requerente não possui E-mail, endereço eletrônico. O E-mail, endereço eletrônico, do requerido é desconhecido. Portanto, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A Requerente e Requerido são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 13/05/2006, conforme cópia da certidão de casamento, anexo.(doc. 05).
Desta união foi concebido 02 (dois) filhos, Informação Omitida, (ESPECIAL), e Informação Omitida, absolutamente incapazes, conforme (RG e certidão de nascimento, anexo.(doc. 06 e 07). Os Filhos são legítimos do Requerido. Atualmente reside com sua genitora, anexo.(doc. 20).
A separação de fato ocorreu há aproximadamente 2 anos, quando foi agredida fisicamente pelo Requerido, conforme Processo autos nº Informação Omitida, que tramitou no 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Informação Omitida, anexo.(doc. 11 ).
A Requerente tentou reatar o casamento, contudo, o Requerido piorou, sob todos os aspectos, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.
Certa de que não mais deseja conviver com Sr. Nome Completo, o procuramos para estabelecer as condições de um divórcio consensual, porém, sem sucesso. Sem outra opção tivemos que recorrer a intervenção judicial para resolução da lide, crise jurídica., ora instalada .
Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Quanto ao divórcio
Preceitua o Novo Código Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o §2º que a sociedade conjugal termina com o divórcio.
De acordo com a nova redação dada pelo artigo 226, §6º, da Constituição Federal é perfeitamente possível a decretação do divórcio direto sem a necessidade de anterior separação de fato ou jurídica.
Dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...) § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) (grifo nosso)
Assim, a partir da nova redação dada pela EC 66/2010 ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição da República, não mais se exige prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, restando, portanto, garantido o direito aos requerentes de se divorciarem desde logo, sendo o que se requer.
Preceitua o Novo Código …