Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, por si, e, representando os adolescentes Nome Completo, nascido em 18/06/2004, e Nome Completo, nascida em 14/06/2006, todos residentes e domiciliados à Inserir EndereçoP, por meio de sua advogada signatária, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319, 693, 699, todos do Código de Processo Civil e artigo 226, §6º da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fatos e de direitos expostos a seguir.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que fazem por declaração de sua patrona, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cuja prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
A fim de comprovar a necessidade do presente pedido, a requerente apresenta, em anexo, além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência, cópia da CTPS que comprova a ausência de vinculo empregatício. [Anexos - Justiça Gratuita].
DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA QUANTO A FIXAÇÃO PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS
Com fundamento nos artigos 1.694 do CC e 300 do CPC, REQUEREM, EM CARÁTER LIMINAR, a FIXAÇÃO PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS, no valor de R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) equivalente a meio salário mínimo vigente, nos termos do artigo 4º, da Lei 5.478/68, sendo que o valor ora requerido é o mínimo que se espera, tendo em vista que o feito versa sobre os alimentos para dois menores em completo grau de necessidade, sendo que o Luan é deficiente.
DOS FATOS
1. Nome Completo e Nome Completo, casaram-se em 22 de julho de 2000, adotando o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme comprova Certidão de Casamento em anexo [Doc. 01]. Desta união, ambos tiveram três filhos, os quais vivem sob a guarda unilateral da autora, conforme relação a seguir:
Informação Omitida, nascido em 23/04/2001, atualmente com 19 anos [Doc.2].
Nome Completo, nascido em 18/06/2004, atualmente com 16 anos [Doc.3].
Nome Completo, nascida em 14/06/2006, atualmente com 14 anos [Doc.4].
1.1. Ocorre que, em razão do relacionamento altamente abusivo em que vivia a autora [vítima de lesão corporal , agressões físicas e psicológicas, etc.], desde outubro de 2015, ambos se encontram separados de fato.
1.2. Ora, Excelência, a autora mesmo após ter sido esfaqueada [19/01/2009], agredida fisicamente em duas das gravidezes [2001 e 2006], e, após o réu ter incendiado sua casa [2013], manteve o relacionamento, tão somente, em razão do MEDO, ou seja, foram tantas AMEAÇAS, que a autora não tinha condições psicológicas para romper com o relacionamento.
1.3. Como se não bastasse tamanha selvageria, o réu também deixou de prover qualquer tipo de ajuda a autora, mesmo tendo conhecimento dos diversos problemas de saúde do filho Nome [Beneficiário do LOAS nº Informação Omitida].
1.4. Veja, Excelência, que a questão vai além da perversidade, mas evidente situação de abandono material e abandono afetivo em relação aos filhos, o que impede desenvolvimento amplo e com a mínima dignidade.
1.5. Nesta perspectiva, considerando que, mesmo após cinco anos de separação de fato, e tanto desrespeito, o réu não concede o divórcio consensual, — inclusive evocando sempre ameaça que, caso a autora quisesse o divórcio, ele mataria a autora —, não restando alternativa a requerente senão a de socorrer-se ao Poder Judiciário para alcançar sua libertação por meio do necessário divórcio litigioso.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
2. Com efeito, tendo em vista que o réu há cinco anos não realiza nenhum tipo de ajuda a autora, para criação dos filhos, necessária a concessão dos alimentos provisórios com o imperioso deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela com fundamento no artigo 300, caput, do CPC, para o necessário sustento dos filhos dos ex-casal, em analogia ao que dispõe o artigo 20º da Lei 6.515/77.
2.1. Neste contexto, temos que o artigo 300, caput, CPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela:
“quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
2.2. O requisito exigido pela primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni iuris, pode ser cristalinamente vislumbrado nas certidões de nascimento em anexo.
2.3. Por outro lado, o artigo 300, in fine, do CPC, estabelece que além da verossimilhança é preciso que exista aquilo que a práxis forense denomina como periculum in mora, que no caso em testilha independe de prova (art. 375, CPC), uma vez que é inequívoco que os filhos menores e absolutamente incapazes necessitam do amparo de ambos os pais para sobreviver.
2.4. Por fim, não há qualquer risco de irreversibilidade, uma vez que a obrigação alimentar do réu é inequívoca, e o Direito dos menores é completamente indisponível.
2.5. Assim, restam demonstrados os requisitos necessários para ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela, condenando o réu a pagar pensão alimentícia em favor das crianças, e, tendo em vista o número de 03 (três) filhos, sendo 02 (dois) menores e um com apenas 19 anos, e considerando a inércia e evidente abandono material do réu, já que nunca se preocupou com a situação ora apresentada, o mínimo que Vossa Excelência tem que determinar é o montante de R$ 522,50 (equivalente a meio salário mínimo vigente).
DO DIVÓRCIO
3. A questão ora em debate não …