Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito | Contestação de Cobrança de Energia Elétrica

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente ajuíza ação declaratória para contestar cobrança indevida de energia elétrica, alegando erro na medição e ausência de resolução pela fornecedora. Pede tutela de urgência para evitar restrição de crédito e declarações de débitos inexistentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, bem como também, sem advogado constituído, conforme o que preceitua o art.9º § 1º, da Lei 9.099/95, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O requerente passou a residir de aluguel em um imóvel de propriedade do Sr. Informação Omitida. Anteriormente, residia a Sra. Informação Omitida, a qual antes de sair do imóvel constituiu um determinado débito referente a energia elétrica.

 

Ocorre, que o requerente, sem saber do valor que lhe seria cobrado, transferiu a conta de energia para o seu CPF, conforme diretriz normativa n° 414/2010 da ANEL. 

 

Assim, a fatura com vencimento para o dia 21/01/2016, foi gerada em nome do requerente no valor exorbitante de R$ 1.770,24 (um mil setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).

 

Convencido da ocorrência de problemas técnicos, o requerente, em análise superficial, percebeu que o relógio de medição estava girando em velocidade bem acima do normal, razão pela qual contatou a empresa requerida.

 

Apesar de realizar perícia no relógio, a requerida nunca confirmou qualquer problema no equipamento, apenas informou que a vazão de energia poderia estar se dando internamente, caso em que o requerente teria competência exclusiva de resolver, não tendo a empresa o dever de abater o valor que não foi por ele efetivamente utilizado. 

 

Sem ter qualquer resolução do problema, o requerente teve outro espanto ao receber a fatura do mês de fevereiro, a qual lhe cobrava o valor de R$ 521,02 (quinhentos e vinte um reais e dois centavos).

 

Inconformado com a situação, o requerente contratou um eletricista, o qual informou a possibilidade de haver fuga de energia. Outrossim, afirmou que por motivos variados (que não se dá para prever e/ou mensurar) inclusive por mal tempo meteorológico, como de fato acontece constantemente em Informação Omitida e/ou motivo de caso fortuito ou força maior ou sobrecarga da própria fiação e/ou do relógio medidor, havia uma sobrecarga de energia que desencadeava o consumo exorbitante de energia na medição do relógio, mas não efetivamente consumido pelo requerente. 

 

Sanado o problema da fuga, o requerente constatou a enorme diferença na fatura de energia elétrica, já que no mês de março o valor alcançado foi de R$ Informação Omitida.

 

Dessa forma, o requerente contatou novamente a requerida e para ela explanou todo o ocorrido, contudo, o requerente recebeu outra negativa da requerida, a qual relatou que manteria a cobrança.

 

Sendo assim, dada a irredutibilidade da empresa requerida em querer resolver de forma amigável o litígio, não restou outra saída ao requerente a não ser buscar amparo ao Poder Judiciário.

II – DO DIREITO

Da Tutela de Urgência

In casu, o requerente ao receber a fatura de energia elétrica referente ao mês de janeiro/2016 consumida pela Sra. Informação Omitida, ex inquilina do imóvel, verificou que o valor nela exposto não condizia com a realidade de qualquer residência brasileira de porte pequeno, eis que constava o valor de R$ 1.770,24 (um mil setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).

 

Crente da ocorrência de algum erro técnico, o requerente contatou a empresa requerida, a fim que esta realizasse a análise e o conserto necessário do relógio contador, todavia, a empresa requerida apenas informou que não havia nenhum problema no relógio da residência do requerente, podendo, contudo, haver algum problema no disjuntor da casa, o qual a empresa não teria reponsabilidade de analisar e consertar.

 

No mês seguinte, a fatura constou novamente um valor incondizente com a realidade de consumo do requerente, alcançando o valor de R$ 521,02 (quinhentos e vinte um reais e dois centavos).

 

Irresignado com a situação, o requerente contratou um eletricista para averiguar o problema, que ele informou que poderia haver uma possível fuga de energia. Realizado os ajustes no relógio contador, as faturas dos meses subsequentes retornaram aos valores normais, sendo que a fatura do mês de março registrou o valor de R$ Informação Omitida.

 

Apesar de tentar argumentar com a empresa requerida, o requerente não teve nenhuma resposta positiva dela no sentido de ser realizado algum abatimento dos valores referentes as faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2016, o que impossibilitou que o requerente perfectibilizasse o pagamento das referidas faturas, haja vista que se trata de pessoa de baixa renda.

 

Assim, o requerente almeja a tutela de urgência para que a requerida se abstenha de inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e/ou suspender o fornecimento do serviço de energia elétrica, ante a inadimplência das faturas de janeiro e fevereiro de 2016; ou havendo já restrição do nome do requerente, que seja realizada a exclusão, provisória, do rol dos maus pagadores.

 

Pois bem. É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Novo Código de Processo Civil, verbis:

 

"Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[...]

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

 

Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sábido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.

 

No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à …

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