Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - tendo em vista que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, nem tampouco demandam a produção de prova oral, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
(atendimento ao disposto no artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por suas advogadas, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, fazendo-as pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
II. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
II.I - NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Ab initio, Excelência, informa o Requerente, desde logo, que a presente ação tem por objeto a declaração de inexigibilidade de título em face da Requerida, por se tratar de cobrança nitidamente indevida, conforme restará demonstrado no decorrer da presente peça.
Ocorre que, em se tratando de cobrança por parte da Requerida, certo é que, durante o prosseguimento do presente feito, está o Requerente sujeito a eventual cadastro indevido em órgãos de proteção de crédito, fato este que, como de conhecimento notório, lhe traria inúmeros prejuízos.
O autor é pessoa honesta, séria e trabalhadora. Sua conduta moral é, assim, inquestionável.
Não pode ser permitido que uma pessoa que não se furtou das suas obrigações, tenha o seu nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito, e mais, seja inscrito por uma dívida inexistente.
Desta forma, a concessão da tutela de urgência seria uma forma de resguardar o bom nome do autor.
Assim, considerando que o tempo útil do processo poderá causar danos de difíceis reparações ao Requerente, resta devidamente demonstrado o periculum in mora da presente lide.
Ademais, é válido esclarecer que os efeitos do deferimento da tutela ora pleiteada em nada prejudicará a Requerida, não havendo dessa maneira qualquer empecilho para tal medida.
Dessa forma, nos termos do art. 300 do NCPC, requer a este D. Juízo o deferimento da Tutela Provisória de Urgência, para IMPEDIR que o nome do autor seja incluído nos cadastros do SERASA, SPC e CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ou, em caso de já existir as inscrições, seja retirado o nome do autor dos referidos cadastros, sob pena de multa diária no valor a ser arbitrado por este douto juízo.
II.II – DA PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO/CORTE NO FORNECIMENTO DE ENRGIA ELÉTRICA
O serviço de energia elétrica é serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do Consumidor, da mesma forma que o serviço de telefonia e água.
Cumpre registrar que a Portaria 03/1999 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (publicada em 19-3-1999), reconheceu como serviço essencial o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.
O autor sempre pagou em dia suas faturas, não havendo qualquer débito perante a ré.
O artigo 300 do NCPC dispõe que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A urgência da tutela tem como maior finalidade amparar os autores até o julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.
Tendo em vista o objeto da ação acerca da discussão sobre a exigibilidade da fatura com vencimento em 08/11/2019 no valor de R$5.414,70 e de que o serviço de energia elétrica é um serviço essencial, requer-se concessão da tutela de urgência por Vossa Excelência, para que a ré seja proibida de realizar o corte administrativo de energia elétrica por tal inadimplemento.
III. DOS FATOS
O requerente, há aproximadamente 12 anos, reside no imóvel situado na Informação Omitida.
Desde sua mudança para tal endereço, todas as despesas como IPTU, água e contas de fornecimento de energia elétrica, tem sido solvidas nos seus devidos vencimentos, em especial as contas da Razão Social, ora ré, que são pagas por meio de débito automático na conta corrente do autor.
A requerida, atua nesta comarca como única responsável pela distribuição, manutenção e etc, de energia elétrica.
Conforme a conta do mês de outubro de 2019, não existiam débitos anteriores não solvidos, muito menos aviso de débito/corte.
Na data de 23/08/2019 a esposa do autor, após retornar de um velório, fora surpreendida na porta de sua residência por dois agentes da requerida, informando que iriam verificar o relógio, sem qualquer aviso/notificação prévia e, substituíram o seu medidor de número B0331400 por um novo de número B18509936, levando consigo o medidor antigo.
Cumpre ressaltar que o procedimento fora realizado sem o acompanhamento do requerente- que encontrava-se trabalhando, nem de sua esposa (que franqueou a entrada dos agentes), uma vez que esta estava se recompondo do velório que acabara de ocorrer.
Todo o procedimento de retirada e instalação do novo relógio fora realizado completamente à sorrelfa.
A esposa do requerente, no momento da saída dos agentes de sua residência, questionou sobre o motivo da troca, sendo apenas informado que o relógio estaria com defeito e que o novo relógio instalado seria mais moderno, por ser digital. Neste momento, os agentes pediram que a esposa do requerente assinasse um documento, sem que pudesse ler corretamente, tendo em vista a dificuldade de leitura por possuir problemas de visão.
Ao informar sobre sua dificuldade, os agentes lhe informaram que tal documento se referia sobre o defeito no medidor e sua substituição. Assim, confiando nas palavras dos agentes, a esposa do requerente assinou o documento, sendo-lhe entregue cópia do TOI 160283.
O requerente, ao retornar de seu trabalho ao final do dia, recebera a informação sobre a troca do medidor, ficando satisfeito no momento, tendo em vista a modernidade do novo relógio instalado e, por sempre ter cumprido suas obrigações com o maior rigor, não viu motivos para se preocupar.
Passadas algumas semanas da troca dos medidores, o requerente recebeu uma carta enviada pela requerida, a qual informou de que seria realizada uma inspeção técnica no medidor retirado, sendo-lhe facultado o acompanhamento da inspeção.
O requerente, incapacitado de desvencilhar-se de seus afazeres; por saber que nada “devia” e, ser tal inspeção realizada em outra comarca (o que dificultaria demasiadamente seu acompanhamento), optou por não comparecer.
Importante salientar que o antigo relógio tinha como data de fabricação o ano de 1988, sendo que estava ali instalado, desde a mudança do requerente para o imóvel.
Como já informado, tal substituição fora realizada em 23/08/2019. Ao chegar sua fatura para pagamento referente a conta do mês de outubro no valor de R$ 88,82, ficou satisfeitíssimo com a troca, tendo em vista a redução no valor de sua conta, já que a conta do mês de setembro foi de R$165,12.
Contudo, para seu espanto, sua satisfação perdurou por pouquíssimo tempo.
Na data de 05/11/2019, o requerente recebeu uma fatura de energia elétrica (sem nenhuma peculiaridade, ou seja, igual a qualquer outra fatura comum), contudo, constatou que o valor era de R$5.414,70 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta centavos) e, obviamente, desconhecia por completo o motivo de tal valor astronômico.
Assustado, e a fim de verificar o ocorrido, o requerente logo entrou em contato com a requerida – protocolo nº 65313301, dia 05/11/19 às 18:30 hs.
Ao solicitar informações sobre sua vultosa conta, seu choque fora maior. Fora-lhe informado de que o valor se referia a uma irregularidade constatada em seu antigo relógio medidor de energia, e que se o requerente não quitasse tal multa, poderia ser responsabilizado criminalmente.
Em pânico, haja vista sua profissão exercida, perguntou se havia algum tipo de recurso, sendo-lhe informado que deveria ligar para a ouvidoria. Não conseguiu qualquer contato no mesmo dia, diante de seu horário de funcionamento ser até as 18:00 hs.
No dia seguinte, retornou a ligação, não sendo passado qualquer ajuda ou numero de protocolo, por estarem sem sistema. Apenas lhe fora informado que deveria enviar e-mail à ré.
E assim foi feito. Esta patrona, na data de 06/11/2019, enviou e-mail à ré, solicitando algumas informações. Até o presente momento não fora respondido.
Sem entender o que se passa, o requerente busca mais esclarecimentos, o mais rápido possível. Está angustiado, aflito. Sua esposa, devido aos sérios problemas de saúde, precisou ser medicada.
A verdade Excelência, é que o requerente e sua esposa estão desesperados. Não conseguem dormir direito desde o dia em que receberam a fatura para pagamento. Não possuem condições financeiras para quitar tal conta. Temem ver o nome do requerente jogado na “lama”, no rol de maus pagadores, por uma dívida que sequer conhecem, que sequer contraíram.
O requerente jamais realizou qualquer adulteração em seu medidor. Jamais destruiu o lacre ou qualquer outro componente do relógio. O requerente sequer tinha conhecimento de que o medidor estava sem o lacre.
Repisamos que o relógio é de 1988, possuindo mais de 30 anos.
Mensalmente a requerida realiza a leitura do consumo no medidor. Nunca reparou a falta do lacre?? Nunca reparou qualquer anomalia??
Insta salientar que, com a troca do relógio, o valor da conta de consumo DIMINUIU. Como pode a requerida alegar qualquer tipo de fraude/desvio/defeito (seja lá como chama) e aplicar uma multa, que nem se sabe em como foi baseada, se não houve qualquer alteração (a maior) no consumo de energia elétrica do autor.
Certamente, caso existisse alguma irregularidade no relógio, seu consumo aumentaria, já que em tese, com a substituição do medidor, a irregularidade estaria sanada.
A fatura enviada ao autor para o pagamento da multa por irregularidade não veio acompanhada de qualquer demonstrativo detalhado de consumo de energia, bem como, laudo técnico de todo procedimento administrativo.
A requerida limitou-se a substituir o medidor sem a sua notificação e ciência e, ao final simplesmente enviou uma fatura comum com um valor astronômico de quase R$5.500,00, sem sequer prestar esclarecimentos.
Ressalte-se, por oportuno, que o requerente, um agente penitenciário, JAMAIS efetuou qualquer tentativa de fraude de energia elétrica, tendo inclusive sempre repudiado veementemente qualquer prática nesse sentido.
Conforme as contas de energia elétrica que ora jungimos aos Autos (desde dezembro de 2014), fácil constatar que os aumentos e diminuições do consumo são ocorridos pelas mudanças de estação, o que é totalmente normal.
Por óbvio que no verão aumenta-se o consumo, tendo em vista a utilização de ventiladores, ar condicionado, etc. No inverno, tende-se a baixar o consumo.
O autor não pode ser compelido a pagar valor pretendido pela ré, sem que lhe seja dado a devida explicação a respeito da origem do débito e a oportunidade de apresentação de defesa ou impugnação.
Assim, correndo o risco de ter seu nome negativado, sua luz cortada e, em vista da nítida desídia e inércia da requerida em amparar o requerente, este não viu alternativa a não ser bater as portas do poder judiciário, visando tão somente garantir o que lhe é de direito.
IV. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Importante frisar que a Ré possui responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois responde por todo e qualquer dano, mesmo que causados a terceiros, decorrentes de suas atividades comerciais.
Dessa forma, requer seja aplicado ao caso em tela às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
V. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos a REQUERENTE, mormente à aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o Art. 6º, incisos VI e VII, do CDC, assegura a prevenção e a indenização pelos danos causados, tanto na esfera patrimonial como extrapatrimonial. Além de, garantir a inversão do ônus da prova, no inciso VIII.
Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor, no já citado, o inciso VIII, Artigo 6º, facilita a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo.
No processo civil só ocorre à inversão, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, constatando-se a inversão do jus postulandi.
Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária à verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou à hipossuficiência do autor.
Destarte, são 02 (duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e ou a hipossuficiência. A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, se constata através das cópias de todos os documentos anexos. Por outro lado, a hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação de vantagem econômica da empresa.
Daí a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé se torne mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos serviços que prestam.
Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações da requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos termos do Art. 6º, VIII da lei 8.078/90, à inversão do ônus da prova a seu favor, por ser a parte vulnerável no processo requerendo, por fim, a procedência do pedido.
VI. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
AVALIÇÃO UNILATERAL DA REQUERIDA
Excelência, de modo conciso e objetivo, como de fato deve ser, buscará o Requerente demonstrar os motivos pelos quais a presente demanda é digna de total procedência.
Pois bem, basta uma breve análise dos fatos acima relatados para se constatar a nítida avaliação unilateral por parte da Requerida, a qual em nenhum momento garantiu ao Requerente qualquer possibilidade de defesa.
Neste sentido, a Magna Carta de 1988 é clarividente ao versar sobre o tema:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à …