Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, advogado devidamente inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, portador do CPF nº Inserir CPF, e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com escritório profissional no mesmo endereço da qualificação, onde recebe intimações e avisos CPC art. 39 I, em causa própria, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência na forma do que dispõe o artigo 22 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), Resolução nº 21/CS/99 do Conselho Seccional da OAB, Lei nº 13.166/99 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em face do ESTADO DE Razão Social, doravante designado ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº Inserir CNPJ, na pessoa da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, com endereço na Inserir Endereço, face as relevantes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O requerente esteve inscrito nos quadros da defensoria dativa no ano de 2011, conforme se verifica incluso documento em anexo.
Fora devidamente nomeado onde atuou e acompanhou até o final o seguintes processos:
-Informação Omitida – transitado em julgado em 26/01/2012 – honorários de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
-Informação Omitida – transitado em julgado em 06/03/2012 – honorários de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
-Informação Omitida – transitado em julgado em 07/03/2012 – honorários de R$ 300,00 (trezentos reais)
-Informação Omitida – transitado em julgado em 06/03/2012 – honorários de R$ 200,00 (duzentos reais).
Vide certidão de honorários expedida pela secretária (docs. anexo).
Conforme se depreende dos documentos que instruem a presente, o Requerente cumpriu fielmente com suas obrigações, acompanhando todos os feitos até o seu término.
Assim, se o Estado chamou para si o dever de patrocinar a assistência jurídica dos necessitados, deve ser ele ser o responsável a pagar por isso. Não se pode deixar sobre a cabeça dos próprios advogados o ônus de suportar com um compromisso que não foi assumido por eles, mas sim pelo Estado.
Desta forma, até mesmo por força de disposição legal, é de se concluir que cabe ao Estado pagar os profissionais que, nomeados pelo Judiciário, um dos Poderes Estatais, atuaram gratuitamente na defesa dos interesses dos necessitados.
Nesse norte, estabelece o Estatuto da OAB que esse direito surge a partir da indicação judicial.
No caso dos autos, é possível observar, dos documentos acostados à inicial, que o Requerente atuou como advogado dativo em processo devidamente nomeado e, nessa condição, faz jus ao pagamento pretendido.
DO DIREITO
Está na Constituição Federal a promessa fundamental de que o Estado prestará assistência gratuita aos necessitados.
Dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de corolário de outro compromisso fundamental da Carta Política com o cidadão, o de garantir seu amplo acesso à Justiça, na defesa de seus direitos, o que está estampado no art. 5º, inciso XXXV, do mesmo diploma.
Em nível infraconstitucional, existem alguns diplomas reguladores da prestação de assistência jurídica gratuita pelo Estado, dentre eles a Lei nº 1.060/50. Já a Lei nº 8.906/94, regulamentando o exercício da advocacia, considerada indispensável à administração da Justiça pelo legislador constituinte (art. 133), estabeleceu, em seu art. 22:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
A jurisprudência tem contemplado, nesse passo, o dever do Estado em pagar os honorários do advogado que atuou como dativo. Colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais, precedentes a respeito do tema:
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADVOGADO REGULARMENTE NOMEADO - DEFESA DE LITIGANTES CARENTES - CERTIDÕES COMPROBATÓRIAS - VALORES ARBITRADOS JUDICIALMENTE - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo ou sendo insuficiente a Defensoria Pública local, ao Juiz é conferido o poder-dever de nomear um advogado particular para o exercício da função de defensor e, também, pelas mesmas razões, para o encargo de curador especial (art. 9º, II, CPC), conforme o caso, seja o autor ou o réu pobre ou encontrando-se o réu em local incerto e não sabido. Sendo a prestação de assistência judiciária um dever do Estado, cabe à Fazenda remunerar aqueles que tenham sido indicados como defensores dativos ou curadores especiais pelo Juiz, consoante disposição do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Se as certidões acostadas aos autos comprovam a efetiva e regular atuação do …