Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, por seu Advogado, ao final assinado, com fundamento no disposto nos artigos 303 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais aplicáveis ao caso, promover a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, Inserir RG, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que adiante passa a aduzir.
DOS FATOS
A genitora e o primeiro requerido viviam em união estável desde meados de 2018. Dessa união nasceu o menor Informação Omitida, nascido em 02/02/2019.
Ocorre que no dia 23 de novembro de 2020 a requerente com intuito de cessar as agressões acometidas pelo requerido telefonou para a polícia militar. Com a chegada dos policiais o requerido já tinha se acalmado e o policial orientou a requerente a retornar a ligação caso voltasse a ser agredida, vez que não havia lesão corporal aparente.
Uma semana depois do ocorrido (30/11/2020), após uma discussão por ciúmes em relação à vestimenta da requerente, o requerido fez ameaças de “arrebentar” e de “matar” a requerente e levar o menor embora para casa da mãe dele, tirando-lhe a guarda, pois não queria pagar pensão alimentícia”.
Em sequencia o requerido na tentativa de retirar a força a criança do colo de sua mãe, causou escoriações no corpo do menor, momento em que, com todo senso de proteção materno tentou retomar seu filho para sua proteção.
Com intuito de afastar a genitora de seu filho o requerido atingiu a requerente com cabeçadas, puxões de cabelo e enforcamentos com a criança ainda no colo.
Após ser derrubada a declarante mais uma vez investiu na tentativa de resguardar o menor, ocasião em que o requerido desferiu um soco na boca da requerente, momento em que esta revidou com mordidas e unhadas.
Em desespero e totalmente atordoada a requerente telefonou para a polícia militar, para relatar o ocorrido.
Em sequencia a requerente com objetivo de obter algum tipo de socorro imediato e sessar as agressões e ameaças, realizou chamadas de vídeo para sua mãe, para mostrar seus ferimentos e relatar o ocorrido.
Com a chegada dos policiais e do Conselho Tutelar, as conselheiras entregaram o menor aos cuidados de Informação Omitida, a avó paterna e segunda requerida. Os policiais ao avistarem a requerente com lesões e sangramento nos lábios, a en*caminharam até o Posto de Saúde onde foi encaminhada até a Santa Casa de Informação Omitida e em seguida novamente encaminhada até o Plantão Policial de Informação Omitida para registro da ocorrência.
No dia seguinte, a requerente com intuito de pegar seu filho menor, foi surpreendida pelo fato de que o agressor passou a morar na casa de sua mãe, ora requerida, ostentando total detenção do menor e negando qualquer tentativa de contato com o infante.
Ao se dirigir ao Conselho Tutelar juntamente com o presente subscritor, com o objetivo de tornar a par do real acontecimento dos fatos, requereu vista e cópia do referido procedimento.
Todavia, em ato arbitrário e ilegal, a autoridade coatora, nas datas de 01 a 04 de dezembro do corrente ano, não obstante a existência de procuração com fins específicos, indeferiu o requerimento formulado, sob a alegação de que o procedimento encontra-se sobre o manto do sigilo.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- BUSCA E APREENSÃO –
Trata-se de pedido de tutela de urgência (de caráter satisfativo) a fim de resgatar o menor, FILHO, que de forma sumaria, arbitraria e unilateral foi retirado da mãe, ao qual ficou impossibilitada até mesmo de amamentar seu filho.
Primeiramente cumpre resgatar fatos importantes que contribuirão para a concessão da tutela de urgência.
O requerido já foi processado no ano de 2018, em decorrência de Violência Doméstica contra vitima diversa, demonstrando ser uma pessoa agressiva, e não um caso isolado.
Informa ainda que o requerido tem envolvimento com drogas e álcool sendo inclusive preso em flagrante em 2015 por crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.
Observa-se ainda que já corre medida protetiva de urgência em favor da requerente (processo: Informação Omitida):
Informação Omitida
Ocorre, Excelência, que a criança se encontra com 1 ano e nove meses, sendo totalmente dependente da mãe, inclusive ainda sendo amamentada.
Claramente a atitude do Requerido com a requerente foi ilegal, o que causou grande dor a Requerente e a criança que, habituada com o convívio com a genitora, também vem sofrendo com o distanciamento, segundo informações de conhecidos, sendo que a manutenção de tal situação somente causará maiores transtornos à formação psicológica da criança, tendo em vista a necessidade da presença materna, ainda mais neste período da vida, onde o menor necessita do seio materno, e levando em consideração o lar onde se encontra, a total incapacidade do genitor por ser totalmente agressivo e dependente de álcool e drogas.
Observa-se o quanto ilógico foi o procedimento adotado pelo conselho tutelar, uma vez que o menor foi afastado do lar em virtude de agressões físicas praticadas pelo genitor, e a decisão arbitraria foi remeter a criança na residência da avó paterna onde o agressor posteriormente resolveu se residir?!
Além disso, as condições a que a criança está sendo submetida são, em muito, inferiores as que eram vividas com a mãe, uma vez que o pai encontra-se desempregado e não apresenta condições de suprir as necessidades do menor, tanto psicologicamente, tendo em vista suas dependência e agressividade quanto financeiramente, por se encontrar desempregado.
Claramente, a situação que melhor atende as necessidades da criança, são as situações geradas no convívio materno que fora usurpada, arbitrariamente e unilateralmente pelo conselho tutelar, ao qual não presta qualquer tipo de informação dos procedimentos tomados e porque foram tomados.
Ora, claramente o Requerido criou uma situação que, se não revertida, causará enormes danos ao desenvolvimento pessoal da criança, que se prolongados podem até se tornarem irreparáveis, de forma que necessária se faz a concessão da tutela de urgência, para salvaguardar direito que corre risco de um dano irreparável.
Assim, preceitua o artigo 300 § 2º do Código de Processo Civil, onde temos que é possível a concessão da tutela de urgência liminarmente.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Para tanto se fazem presentes os requisitos ensejadores da possibilidade de conceder a tutela, ou seja, a probabilidade do pedido e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Desta forma temos que, primeiramente, há a probabilidade do pedido, tendo em vista que a guarda natural sempre fora exercida pela mãe, sendo que fora arbitrariamente usurpada.
Restando comprovada assim, a possibilidade do pedido, bem como a probabilidade do direito da Requerente.
Tanto é que, a não concessão da tutela ora pretendida, ocasionará dano irreparável a Requerente, que sempre zelando pelo filho, se desdobrava para mantê-lo de forma a lhe …