Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DECIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem com lhaneza e acatamento diante de S. Excelência, para
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL + CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA + TUTELA DE URGÊNCIA + INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS + INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Onde contende em frontispício da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ESTADO, situada na Rua _Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, expondo assim, as razões fáticas que embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DAS BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, visando o Vetusto Princípio da Boa-fé e, da Veracidade, informa o Requerente que não possui condições e arcar com as custas processuais.
Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede que a parte contraria (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada.
Assim, há uma presunção de veracidade da situação de pobreza, se assim afirmado no processo por aquele que pleiteia o benefício. Não se exige prova neste sentido.
Motivo este, que roga pela concessão, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
SÍNTESE DA DEMANDA
O Requerente tomou conhecimento que seu nome havia sido utilizado para “abrir” uma empresa junto a Requerida, consoante Contrato Social e dos documentos que acompanham o presente em anexo.
Obtempere-se que, tal empresa de nome Informação Omitida, com nome fantasia “Informação Omitida”, inscrita no CNPJ nº Informação Omitida e, inscrição Estadual nº Informação Omitida, foi aberta por um estelionatário, o que vem causando sérios e graves prejuízos ao Requerente. Fácil, perceber dos documentos que acompanham a presente defesa, que o próprio Requerente, ao tomar conhecimento do ocorrido, entrou em contato telefônico com o Requerido, e requereu à procedência da baixa aberta ilicitamente em seu nome.
Tal requerimento foi indeferido, vez que foi dito pelo Responsável da Junta, que só poderiam dar baixa com a autorização Judicial.
O Requerente ainda, registrou um Boletim de Ocorrência (anexo aos autos), para a demonstração do crime de estelionato.
Assim, pelo que se vê dos autos o Requerente foi vítima de ato praticado por um Estelionatário.
O REQUERENTE INFORMA DESDE JÁ, QUE:
1º - Que o endereço fornecido, como sua residência e domicílio é ilegal, pois, nunca residiu ou domiciliou no Estado de Informação Omitida, muito menos na cidade de Informação Omitida;
2º - Que nunca manteve ou efetuou qualquer tipo de negócio com a empresa credora;
3º - Que nunca possuiu conta corrente no Informação Omitida.
4º - Que, a assinatura do Requerente, constante do aludido documento foi grosseiramente falsificada, de vez que não saiu de seu próprio punho, pois a assinatura é totalmente divergente.
É o que interessa, neste momento.
DOS SUSTENTÁCULOS
No caso em tela, é de se verificar que usaram o nome do Requerente ilicitamente, abrindo firmas (empresas) e, contas bancárias em seu nome.
Pois, da confrontação superficial e a técnica da assinatura aposta nos documentos pessoais do Requerente, com aquela emitida para “abrir” a Empresa em seu nome, fácil perceber, “olho nu”, que há clara divergência de grafia nas letras.
Do cotejo dos autos, verifica-se que, mesmo solicitando administrativamente à baixa/arquivamento/cancelamento da firma aberta de forma ilegal em seu nome do Requerente, a Requerida se negou a proceder, ensejando assim, danos tanto materiais quanto morais.
Portanto, presentes às garantias constitucionais fundamentais a todos os cidadãos que, entre outras asseguradas pela vigente Carta Magna, está o respeito à imagem, igualdade de tratamento e privacidade. Na espécie, vem a lume o disposto no artigo 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: (...)
V - é assegurado o direito a resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” .
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" .
Uma vez perpetrado o ato ilícito e havendo, como realmente houve para a vítima, violação de direito e prejuízo, surge a obrigação legal de reparar os danos advindos do evento, quer como indenização por danos materiais, quer com indenização por danos morais, consoante determina o Código Civil Brasileiro nos arts. 186 e 927 in verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Pelos atos praticados, o Requerido esta sujeito aos …