Petição
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo e Nome Completo, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm, respeitosamente por intermédio dos seus Advogados e bastantes procuradores, com instrumento de mandato (doc. 01) anexo, com escritório, na Endereço do Advogado, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os requerentes são frutos de um relacionamento não duradouro entre o requerido e a genitora.
Ressalta-se que, sendo a genitora relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pois, atualmente, tem 17 anos, fica sob responsabilidade de sua mãe, avó dos Requerentes, exercê-los.
Desde a separação dos genitores, os menores estão sob os cuidados de sua genitora que, atualmente, está desempregada e reside com a mãe e o padrasto, e vem enfrentando dificuldades em manter sozinha seus filhos devido ao alto custo com alimentação, vestuário, assistência médica, remédios, moradia, entre outros, conforme planilha (doc. 02) anexo.
Os gastos mencionados perfazem um total de aproximadamente R$ 2.445,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), sendo que não atende todas as necessidades mínimas, para propiciar uma vida saudável e digna, dando aos menores, a melhor condição de sustento.
Quando procurado pela representante legal dos Requerentes, para prestar auxílio, este negou, quando da sua obrigação em atender as necessidades de alimentante.
A criação dos filhos Requerentes, não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, conforme relatadas.
Considerando que o réu goza de situação financeira estável, visto que, mantém vínculo empregatício exercendo a função de auxiliar de mecânico recebendo o salário bruto mensal no valor de R$ 1.187,00 (hum mil cento e oitenta e sete reais), e como benefício, plano de saúde para ele e seus dependentes; evidenciando assim, sua aptidão em garantia da própria subsistência e dos menores.
Diante dos fatos aqui expostos e da negativa do Requerido, ao bem maior que são seus filhos, não restando alternativa, senão a propositura da presente ação.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma Charlene, sob as penas da Lei, ser pessoa hipossuficiente, conforme declaração (doc. 03) anexa, que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DO DIREITO
De acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, no que tange alimentos: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
A Lei 5.478/1968 dispõe sobre a prestação de Alimentos.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil determina que compete a ambos os pais a criação e educação dos filhos. Destaca-se que, este dever também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, especialmente entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696.
O artigo 1.694 do Código Civil, expõe que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Estatui, ainda, o art. 1.696, do mesmo diploma:
“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:
"O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de …