Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos com Tutela de Urgência | Fixação e Desconto em Folha

Resumo com Inteligência Artificial

Os filhos menores, representados pela mãe, solicitam fixação de alimentos em face do pai, com desconto em folha de pagamento. Pedem tutela de urgência para garantir 30% dos rendimentos do requerido até decisão final, alegando necessidade financeira e direito à manutenção adequada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, maioridade, neste ato representados por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB (mandato anexo), com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, com fundamento na Lei nº 5.478/68, e artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos que passam a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Os requerentes e sua genitora, não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

 

Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência, bem como, cópias de sua CTPS.

 

Por tais razões, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.

II – DOS FATOS

Os Requerentes são filhos incontestes do requerido, conforme faz prova por médio de suas certidões de nascimento e cédulas de identidade anexa.

 

Os Requerentes se encontram na companhia de sua genitora onde residem com a mesma. 

 

O convívio do casal se desgastou com o decorrer dos anos tornando-se impossível continuarem juntos, sendo assim, há 7 (sete) meses resolveram pela separação.

 

É latente que o requerido deve cumprir com sua obrigação contribuindo para manutenção do mínimo necessário para que os requerentes tenham uma qualidade de vida dentro de padrões aceitáveis. 

 

Vale ressaltar ainda, que o requerido é beneficiário do INSS, recebendo mensalmente o benefício de Auxílio-acidente, razão pela qual requer também a incidência dos alimentos provisionais e definitivos neste benefício.

 

Solicita a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive férias e gratificação natalina, em caso de emprego, ou de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, cuja quantia deverá ser depositada na conta corrente da genitora dos menores, na Agência Informação Omitida, Conta corrente: Informação Omitida, Banco: Informação Omitida, em nome do requerente até o dia 07 (sete) de cada mês e que ao final se convertam em definitivos.

III – DO DIREITO

Fundamenta-se na legislação vigente o pedido do requerente:

 

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;

II – tê-los em sua companhia e guarda; (...)

 

Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

VII – a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita; (...) 

 

O dever de alimentar abrange tanto os alimentos naturais, bem como os civis. Os alimentos naturais, também denominados de necessarium vitae, são aqueles estritamente necessários para a mantença da vida de uma pessoa, tais como: alimentação, remédios, vestuário, colégio e habitação. Os alimentos civis, chamados de necessarium personae, se prestam a atender às necessidades de caráter social e educativo. A CF no seu art. 227, ao tratar da criança, assim dispõe:

 

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Já no tocante ao dever de prestar pensão alimentícia, no art. 229, temos:

 

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

Desta forma, diante das próprias disposições constitucionais e legais, emerge o dever do requerido de contribuir para a criação e sustento de seus filhos. Aliás, o art. 1.696 do Código Civil, prescreve que:

 

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

Por sua vez, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) em seu artigo 22 que:

 

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.

 

Consoante o sistema do Código Civil, os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência, não só à alimentação propriamente dita, como a habitação, vestuário…

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