Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo e Nome Completo, maioridade, neste ato representados por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB (mandato anexo), com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, com fundamento na Lei nº 5.478/68, e artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos que passam a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os requerentes e sua genitora, não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência, bem como, cópias de sua CTPS.
Por tais razões, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.
II – DOS FATOS
Os Requerentes são filhos incontestes do requerido, conforme faz prova por médio de suas certidões de nascimento e cédulas de identidade anexa.
Os Requerentes se encontram na companhia de sua genitora onde residem com a mesma.
O convívio do casal se desgastou com o decorrer dos anos tornando-se impossível continuarem juntos, sendo assim, há 7 (sete) meses resolveram pela separação.
É latente que o requerido deve cumprir com sua obrigação contribuindo para manutenção do mínimo necessário para que os requerentes tenham uma qualidade de vida dentro de padrões aceitáveis.
Vale ressaltar ainda, que o requerido é beneficiário do INSS, recebendo mensalmente o benefício de Auxílio-acidente, razão pela qual requer também a incidência dos alimentos provisionais e definitivos neste benefício.
Solicita a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive férias e gratificação natalina, em caso de emprego, ou de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, cuja quantia deverá ser depositada na conta corrente da genitora dos menores, na Agência Informação Omitida, Conta corrente: Informação Omitida, Banco: Informação Omitida, em nome do requerente até o dia 07 (sete) de cada mês e que ao final se convertam em definitivos.
III – DO DIREITO
Fundamenta-se na legislação vigente o pedido do requerente:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
II – tê-los em sua companhia e guarda; (...)
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
VII – a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita; (...)
O dever de alimentar abrange tanto os alimentos naturais, bem como os civis. Os alimentos naturais, também denominados de necessarium vitae, são aqueles estritamente necessários para a mantença da vida de uma pessoa, tais como: alimentação, remédios, vestuário, colégio e habitação. Os alimentos civis, chamados de necessarium personae, se prestam a atender às necessidades de caráter social e educativo. A CF no seu art. 227, ao tratar da criança, assim dispõe:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já no tocante ao dever de prestar pensão alimentícia, no art. 229, temos:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Desta forma, diante das próprias disposições constitucionais e legais, emerge o dever do requerido de contribuir para a criação e sustento de seus filhos. Aliás, o art. 1.696 do Código Civil, prescreve que:
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Por sua vez, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) em seu artigo 22 que:
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.
Consoante o sistema do Código Civil, os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência, não só à alimentação propriamente dita, como a habitação, vestuário…