Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, representada por seu advogado que junta procuração no ato, vêm à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos de motivo e de direito expostos a seguir:
DOS FATOS
Nome Completo, nascida em Data é filha de Representante Legal, que aqui a representa, e do requerido, conforme faz prova cópia da certidão de nascimento anexa.
Os pais dos requerentes nunca se casaram, porém conviveram juntos por um período. E dessa relação amorosa nasceu a autora.
No entanto, não estão mais juntos, e é a mãe quem está responsável com o sustento da criança.
Tornar-se-á difícil o sustento da mãe da requerente, bem como também manter e sustentar seus filhos.
O Requerido é trabalhador, da empresa Informação Omitida, devendo ser oficiada a empresa para que passe a efetuar descontos na ordem de 33% dos seus rendimentos, no mínimo ½ salário mínimo, inclusive 13.º salário, férias, horas extras, FGTS, rescisão contratual.
DO DIREITO
I. O dever de alimentar está previsto em nossa Carta magna, especificamente no artigo 229 da Carta Magna, “in verbis”:
Os pais tem o direito de assistir, criar, educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
II. Referido preceptivo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, todos consagrando e revestindo de imperatividade o dever de alimentar:
Podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros.
III. Quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, demonstrando, assim, o caráter assistencial do instituto. Na sua finalidade, os alimentos visam a assegurar tudo aquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los.
IV. Assim, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil Brasileiro, dispões que:
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
V. Maria Helena Diniz, em Código Civil Anotado, 10ª ed., 2.004, p. 1.257, preceitua que:
Dever-se-ia substituir a exigência de o alimento ser compatível com a condição social do devedor da prestação alimentícia, por ser …