Modelo de Ação de Alimentos Provisórios | Modelo Proposto pelo Alimentante. Genitor busca a fixação judicial de alimentos a serem pagos ao filho menor, que reside com a mãe, no valor já definido por ambos e que já paga mensalmente.
No que consiste a ação de alimentos provisórios?
A Ação de Alimentos Provisórios é um pedido judicial no qual se busca a fixação imediata de uma pensão alimentícia para um filho menor ou outro dependente que necessite desse suporte financeiro.
Lembrando que essa medida tem caráter urgente, além de ter o objetivo de garantir a subsistência da criança enquanto o processo principal de alimentos é analisado. Importa dizer, ainda, que a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) reforça esse entendimento:
Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
§ 3º. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário
O Código de Processo Civil traz, em seu art 528:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
Para definir o valor da pensão, o juiz analisa o binômio Necessidade X Possibilidade, ou seja:
-
Necessidade: Avaliação dos custos essenciais do menor, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação.
-
Possibilidade: Capacidade de pagamento do genitor, considerando sua renda e demais obrigações financeiras.
O Código Civil, nos termos do art 1.694, preceitua:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Caso o genitor já realize um pagamento voluntário, mas sem formalização judicial, ele pode ingressar com a Ação de Alimentos Provisórios para que esse valor seja oficializado. Isso evita futuras discussões ou alterações arbitrárias, trazendo mais segurança tanto para quem recebe quanto para quem paga.
O que influencia o cálculo da pensão alimentícia?
A definição do valor da pensão alimentícia leva em consideração diversos fatores, que garantem um equilíbrio entre o que a criança precisa e o que o responsável pode pagar, como já dito acima.
Além do que já foi visto, alguns desses fatores incluem:
-
Renda do genitor pagante: O juiz pode solicitar a folha de pagamento ou outros comprovantes financeiros para avaliar a real capacidade do genitor.
-
Salário mínimo: Embora não exista um percentual fixo obrigatório, em muitos casos, a pensão é calculada tomando como referência uma fração do salário mínimo, principalmente quando não há comprovação formal da renda.
-
Despesas da criança: Gastos com alimentação, moradia, saúde e educação são analisados para determinar a real necessidade do menor.
-
Outras obrigações financeiras do genitor: Se o responsável pela pensão tem outros filhos ou despesas essenciais, isso também pode ser levado em conta para definir um valor justo.
Por isso, cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que busca uma decisão equilibrada e justa, garantindo que a criança tenha suas necessidades atendidas sem comprometer excessivamente a situação financeira do pagante.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Cumprimento Provisório de Alimentos | Intimação e Assistência Judiciária
Modelo de Ação de Alimentos | Fixação de Pensão Alimentícia e Provisórios
Modelo de Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Alimentos Provisórios
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!